VALOR DEPOSITADO NA CONTA FUNDIÁRIA DO FGTS E NA CONTA DO PIS. ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DOENÇA GRAVE.
POSSIBILIDADE. - Sendo procedimento de jurisdição voluntária, o alvará de levantamento das contas de FGTS
e PIS caracteriza-se pela celeridade, dispensando a citação da Caixa Econômica Federal, o que demonstra a
natureza não litigiosa deste procedimento. - As hipóteses previstas no artigo 20 da lei nº 8.036/90 não são
taxativas, a ponto de vedar qualquer outra situação autorizadora do saque. A interpretação desses dispositivos
legais há de ser feita à luz do escopo social do FGTS. - Apelação não provida. Sentença confirmada. (TRF2,
Segunda Turma, Apelação Civel - 335195, J. 04/02/2004, Fonte: DJU, 06/04/2004, página 317).Por tudo o que foi
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR e extingo o feito, com apreciação
do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Como conseqüência, autorizo o levantamento do saldo total
depositado a título de PIS/PASEP em nome de WENCESLAU BRAZ DE OLIVEIRA na Caixa Econômica
Federal.Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal, para cumprimento desta sentença com efeitos de alvará
judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Deixo de condenar a Caixa Econômica Federal CEF em custas processuais e honorários advocatícios, em virtude do disposto no art. 24-A da Lei nº 9.028/95 (MP
nº 2.180-35/2001) e art. 29-C da Lei nº 8.036/90 (MP nº 2.164-41/2001).Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo.Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA
1ª VARA DE CARAGUATATUBA
DR. RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO
JUIZ FEDERAL TITULAR
BELº André Luís Gonçalves Nunes
Diretor de Secretatia
Expediente Nº 395
USUCAPIAO
0649276-58.1984.403.6121 (00.0649276-2) - JULIO FERNANDES LEITE - ESPOLIO(SP133482 - WAGNER
ANDRIOTTI E SP116510 - ALTAIR GARCIA DE CARVALHO FILHO) X DEPARTAMENTO NACIONAL
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER(SP154891 - MARCO AURÉLIO BEZERRA VERDERAMIS) X
JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA X ANTONIO LOURENCO DE OLIVEIRA SOBRINHO X JAVANIL
LOURENCO DE OLIVEIRA X LUIZ LOURENCO DE OLIVEIRA X TEREZINHA DE OLIVEIRA X JOSE
LOURENCO DE OLIVEIRA X CATARINA MATEUS DE OLIVEIRA X EUCLIDIA DE OLIVEIRA ALVES
X TARCILIO ALVES(SP011999 - EDGARD MAGALHAES DOS SANTOS) X CESLAW PRINCE
SWIRSKA-ESPOLIO (BARBARA LITMANOVICZ) X JADWIGA PRINCE SWIRSKA-ESPOLIO
(BARBARA LITMANOVICZ)(SP059137A - SYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA NOGUEIRA) X SONIA
OPATRNY(SP025289 - JACOB ZUCCHI NETO)
Vistos, etc..Fl. 847: defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo DNIT.Int..
0000220-75.2002.403.6121 (2002.61.21.000220-5) - MARCOS MARCONI X IVANIR NUNES
MARCONI(SP070830 - HELMUT BISCHOF JUNIOR E SP178863 - EMERSON VILELA DA SILVA) X
UNIAO FEDERAL(SP196542 - RICARDO MARTINS ZAUPA) X COMERCIAL AGRICOLA E PASTORIL
RESSACA LTDA(SP056994 - ADHEMAR BORDINI DO AMARAL) X UBATUBA TENIS CLUBE X
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Tendo em vista o teor da petição da parte autora de fls. 548/551, entendo necessária seja dada vista à Fazenda do
Estado de São paulo e à União Federal para que, caso tenham interesse, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério Público Federal.Após, venham os autos conclusos.Int.
0001776-30.2006.403.6103 (2006.61.03.001776-5) - LOURENCO EVANGELISTA FERREIRA(SP143991 DARLY VIGANO E SP223109 - LIVIA LIPPI SILVA) X UNIAO FEDERAL(SP049700 - JOAO BAPTISTA
FERNANDES FILHO E SP049700 - JOAO BAPTISTA FERNANDES FILHO)
Fica a parte autora intimada a depositar em Secretaria as cópias (a serem extraídas dos autos) para a instrução do
mandado de registro a ser expedido ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da sentença proferida nos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/08/2013
1108/1205