Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e do artigo 238, do CPC, designo audiência de conciliação a
realizar-se no Fórum Ministro Pedro Lessa, localizado na Avenida Paulista, 1682, 12º andar, Sala de
Conciliação, Bela Vista, São Paulo/SP, para o dia 11/04/2012, às 15:00 horas. Para tanto, determino
a) a INTIMAÇÃO pelo correio do(s) mutuário(s) e/ou de eventual(is) ocupante(s) do imóvel, caso não esteja
sendo ocupado pelo(s) próprio(s) mutuário(s), acerca da data e do horário designados para audiência de
conciliação;
b) a CIENTIFICAÇÃO da autorização para avaliação do imóvel objeto do financiamento por profissional
especializado da CEF;
c) a INTIMAÇÃO dos advogados das partes, pela Imprensa Oficial, da data e do horário designados para
audiência de conciliação.
2. Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a audiência.
São Paulo, 22 de março de 2012.
DALDICE SANTANA
Desembargadora Coordenadora da Conciliação
00134 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045219-50.2000.4.03.6100/SP
2000.61.00.045219-2/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE
DULCE FLORISA LACERDA DE MACEDO e outro
VALTER LACERDA DE MACEDO JUNIOR
MARCIO BERNARDES
Caixa Economica Federal - CEF
MARIA GISELA SOARES ARANHA
DECISÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmo. Senhor Desembargadora Coordenadora da Conciliação Doutor
DALDICE SANTANA.
1. À vista do disposto na Resolução n. 392, de 19 de março de 2010, do Egrégio Conselho de Administração do
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e do artigo 238, do CPC, designo audiência de conciliação a
realizar-se no Fórum Ministro Pedro Lessa, localizado na Avenida Paulista, 1682, 12º andar, Sala de
Conciliação, Bela Vista, São Paulo/SP, para o dia 11/04/2012, às 15:00 horas. Para tanto, determino
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2012
3085/3243