Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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Fixação - J.G.M.S. - Vistos. Fls. 216: defiro a suspensão de execução pelo prazo de um ano, pela ausência de patrimônio
penhorável, após o que a exequente deverá requerer o que de direito em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: FELIPE
SILVA SARTORELLI (OAB 295661/SP)
Processo 0034588-13.2012.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.L. - Ciência às partes (Informação da
empregadora: não foi possível efetuar o depósito na conta indicada. Obteve informação de que o CPF está incorreto. Requer
sejam informado os dados corretos (dados pessoais e conta bancária) para depósito da pensão alimentícia). - ADV: ROSENEIA
FERREIRA DA SILVA (OAB 298449/SP), JEANETE DE ARAUJO AMORIM (OAB 97495/SP)
Processo 0035998-62.2019.8.26.0002 (processo principal 0004632-15.2013.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.N. - - S.A.N. - Vistos. Fls. 150/151: aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão e melhor oportunidade para expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: LUCIANA PEREIRA NUNES (OAB 338685/
SP)
Processo 0038965-90.2013.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Oliveira de Araújo - Autos desarquivados
permanecerão em cartório por 10 dias. Após, retornarão ao arquivo. - ADV: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB
429603/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP)
Processo 0123147-82.2008.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.S. - Vistos. Fls. 245: defiro a intimação
requerida, constando também do mandado que na inércia do exequente o feito será extinto. Int. - ADV: DANIELA VIÑAS DE
FELIPPE (OAB 180845/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Processo 0123599-29.2007.8.26.0002 (002.07.123599-9) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução M.A.C. - J.H.S. - Vistos. Antes de analisar a petição de fls. 536/537, e tratando-se de feito que está na fase de cumprimento
de sentença, falecido, o executado, e apesar de ter sido deferido o pedido de citação de suas herdeiras, o que ainda não
ocorreu relativamente a duas delas, esclareça, a exequente, se há inventário aberto de João Hélio da Silva, comprovando
documentalmente, com a juntada de certidão de distribuição de feitos cíveis do TJ, bem como o motivo de não ter dirigido a
execução ao seu espólio, em caso positivo. Regularize-se a petição diversa que se encontra em apenso, protocolizada em
04/09/2020. Int. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), LORENI DOMINGOS DALABILIA (OAB 349855/SP),
ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JARBAS GERALDO BARROS PASTANA (OAB 200209/SP)
Processo 1001698-86.2021.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leandra Rosa Oliveira Silva - Elma
Helena de Oliveira - - Lenier Rosa Oliveira Silva - Formal de Partilha expedido; providencie, o(a) requerente, a impressão (via
portal eletrônico ) bem como, nos termos do Provimento CG Nº 14/2020, a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro
Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: ÂNGELA VIEIRA SILVA (OAB 194523/SP)
Processo 1002938-49.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.J.S. - Manifeste-se o(a) requerente sobre
a contestação ofertada , no prazo legal. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1003232-94.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Izabel de Moura Rosado - Keli de Moura
Rosado - - Priscila de Moura Rosa Dias - Diante, pois, da documentação apresentada, defiro o pedido inicial, valendo, esta
sentença, como ALVARÁ para que a requerente IZABEL BATISTA DE MOURA, inscrita no C.P.F./MF 136.596.948/03 e portadora
da Carteira de Identidade R.G. nº 9.272.404-8, possa promover a transferência para seu nome ou para o nome de quem indicar,
do veículo VW/NOVO GOL 1.0 PLACA EZQ5773 RENAVAN 00490835570 que encontra-se em nome do falecido Belmiro da Silva
Rosado, CPF 764.463.448-72. Autorizo, desde logo, a impressão da decisão e encaminhamento para cumprimento por parte
da requerente, junto ao órgão de trânsito competente. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. Por fim, defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO ELEUTERIO (OAB 471602/SP)
Processo 1018363-51.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.N.R. - M.G.F.P. - - M.M.N.
e outros - Inocorrentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução
probatória para o julgamento do mérito. Ante o desinteresse na designação de audiência de conciliação, consigno que os
pontos controvertidos sobre os quais deverão versar a prova dizem respeito às necessidades da autora e às possibilidades das
rés. Para tanto, proceda a serventia às pesquisas: a) via Sisbajud, para que seja informado ao Juízo sobre os valores e ativos
financeiros em nome dos réus, incluindo o de Sigismundo, considerando que, além da recente abertura de sua sucessão, era
casado no regime da comunhão universal de bens com a corré Maria Gabriela, bem como em seu nome foi fixada a obrigação
ao pagamento dos alimentos provisórios em favor da autora. Requisite-se, ainda, a remessa dos respectivos extratos bancários,
relativamente aos últimos 36 meses; b) via Infojud, para que sejam remetidas ao Juízo as últimas três declarações de bens e
renda dos réus, incluindo de Sigismundo; c) via Renajud, para que seja informado a este Juízo sobre os veículos em nome dos
réus, incluindo Sigismundo; d) via Arisp, para que seja informado ao Juízo sobre os bens imóveis em nome dos réus, incluindo
Sigismundo. Fls. 555: Providenciem as corrés Roberta Maria e Maria Gabriela a certidão de óbito de Sigismundo. Sem prejuízo,
esclareçam em que consiste o interesse na suspensão do processo, considerando que a viúva e a filha do de cujus integram
o polo passivo da presente ação. Fls. 557/558: Considerando serem as corrés Roberta Maria e Maria Gabriela sucessoras
de Sisgismundo, e considerando a necessidade da autora em continuar a perceber a prestação alimentar provisoriamente
fixada, acolho a manifestação da representante do Ministério Público para fixar os alimentos provisórios em seu favor no valor
equivalente a dois salários mínimos, que deverão ser prestados pela avó paterna, mediante depósito em conta bancária em nome
do representante legal da alimentanda. Com as respostas, manifestem-se as partes. Oportunamente apreciarei a conveniência
da designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP),
GABRIELA PEREIRA LIMA (OAB 338878/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), GABRIEL RINALDI DOS
SANTOS (OAB 441540/SP)
Processo 1020952-50.2018.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.H.A. - Vistos.
Fls. 249/250: defiro o requerido, liberando-se a peça sigilosa. Int. - ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE
CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1022187-81.2020.8.26.0002 - Curatela - Nomeação - C.L.Y.N.K. e outro - S.A.N.K. - Vistos. Fls. 232/233 e
237: rerratifique-se o termo, mediante apresentação de peça substitutiva, para incluir que as requerentes foram nomeadas,
conjuntamente, apoiadoras da requerida. Aproveitando o ensejo, qualifiquem, devidamente, afastadas expressões genéricas,
todas as interessadas. Após, se em termos, sem prejuízo da ciência à Curadoria Especial e à Promotoria de Justiça, renovese, com urgência, a conclusão, para homologação. Desde já, ante a manifestação ministerial favorável, ficam, as requerentes/
apoiadoras, dispensadas da prestação de contas. Por fim, cumpra, a serventia, integralmente, as determinações lançadas às
fls. 218 (terceiro e quarto parágrafos). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WILSON TOMIO KANO (OAB 216457/SP),
CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
Processo 1022316-52.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.B.M.J. - Isto posto, acolho o pedido e
JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o divórcio de J. B. M. J. e A. de A. M. M., com fundamento no artigo 226, § 6º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º