Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
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Processo 1000811-13.2022.8.26.0279 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Tatiane Leite Nunes - Nada mais havendo nestes autos, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos. ADV: JAMES TALBERG (OAB 208649/SP)
Processo 1000883-44.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Pág. 417/418: indefiro, posto que já houve tentativa de arresto on line em conta bancária do executado
(pág. 375). Assim, a fim de evitar alteração de fases do processo, por ora, manifeste-se a parte autora em relação a citação do
executado, observando-se, se o caso, a citação ficta por edital. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1000993-43.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pág.
614: defiro a penhora de eventuais direitos do executado Gilson Rosa no rosto dos autos nº 0001173.11.2003.8.26.0275 em
trâmite perante a comarca de Itaporanga-SP, até o limite do débito (R$ 35.976,49) - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP)
Processo 1001099-97.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Royal Fic Distribuidora de Derivados
de Petroleo S.a - Informe a parte exequente a respeito do cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado. - ADV:
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001136-90.2019.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Ednir de Oliveira
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante os pagamentos realizados, manifeste-se a parte exequente,
observando-se a decisão de pág. 81. - ADV: ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/SP),
GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP)
Processo 1001136-90.2019.8.26.0279/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gm Muller Sociedade
de Advogados - Ante os pagamentos realizados, manifeste-se a parte exequente, observando-se a decisão de pág.62. - ADV:
GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP)
Processo 1001800-19.2022.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aline Jessica Duarte - Reiterese o ofício de pág. 46, fixando p o prazo de 10 dias para resposta sob pena de desobediência. - ADV: HEREGA CASAGRANDE
CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP)
Processo 1001853-34.2021.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Cyrilo Joao
Domingues - Pág. 255: aguarde-se o pagamento dos requisitórios. - ADV: ANNA PAULA FERREIRA ROSA VINCENZI (OAB
311936/SP)
Processo 1001853-34.2021.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Cyrilo
Joao Domingues - Por ora, esclareça a parte autora a respeito do valor a ser requisitado no presente requisitório, observando
que o débito principal e os honorários contratuais devem ser requisitados no mesmo requisitório e apenas os honorários de
sucumbência deve ser requisitado separadamente em outro requisitório. - ADV: ANNA PAULA FERREIRA ROSA VINCENZI
(OAB 311936/SP)
Processo 1001853-34.2021.8.26.0279/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Anna
Paula Ferreira Rosa Vincenzi - Por ora, esclareça a parte autora a respeito do valor a ser requisitado no presente requisitório,
observando que o débito principal e os honorários contratuais devem ser requisitados no mesmo requisitório e apenas os
honorários de sucumbência deve ser requisitado separadamente em outro requisitório. - ADV: ANNA PAULA FERREIRA ROSA
VINCENZI (OAB 311936/SP)
Processo 1001853-34.2021.8.26.0279/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Anna
Paula Ferreira Rosa Vincenzi - Por ora, esclareça a parte autora a respeito do valor a ser requisitado no presente requisitório,
observando que o débito principal e os honorários contratuais devem ser requisitados no mesmo requisitório e apenas os
honorários de sucumbência deve ser requisitado separadamente em outro requisitório. - ADV: ANNA PAULA FERREIRA ROSA
VINCENZI (OAB 311936/SP)
Processo 1002834-29.2022.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Márcia Regina da Silva
- - Milton Roberto da Silva - - Catia Silene Viana Amano - - Lidia Nara Viana - - Henrique Emanuel Viana - - Sara Kety Viana Providencie a parte autora o requerido pelo Ministério Público a fls. 100/101. - ADV: CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA
(OAB 181506/SP)
Processo 1002883-70.2022.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ciência à
parte autora do bloqueio RENAJUD (fls. 61). - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1003026-59.2022.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Diemes Bertoni - Luciano Marcos Bertoni - - Gilberto Bertoni Junior - Requisite-se o saldo bancário junto ao sisbajud, ao INSS (Posto de
Atendimento de Itapeva-SP), que informe a existência de eventuais dependentes habilitados e ao Cartório de Registro de
Imóveis - (sistema ARISP), a existência de eventuais bens imóveis, em nome do de cujus: MARIA LÚCIA DA SILVEIRA,brasileira,
filha de João Ângelo da Silveira e de Wasna Dabus da Silveira, CPF/MF n.º 297.063.568-27, falecida em 10/11/2022. - ADV:
BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB 378588/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2023
Processo 0000517-75.2022.8.26.0279 (processo principal 1000864-28.2021.8.26.0279) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz José da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestarse, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), GABRIELA ALMEIDA OLIVEIRA FORCINETTI (OAB 404081/SP)
Processo 0000527-56.2021.8.26.0279/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jairo
Rodrigues da Silva Júnior - Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com a apresentação do formuário MLE, expeça-se o mandado de levantamento da
importância depositada nos autos, em favor da parte beneficiária. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código
de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, anotando-se no sistema informatizado e
informando-se nos autos do cumprimento de sentença. Após, providencie-se a baixa deste incidente e oficie-se ao DEPRE nos
termos do Comunicado CG Nº 1299/2017. Indevidas custas processuais. P. I. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º