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TJSP 14/12/2022 -Fch. 185 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3649

185

apesar de constar da declaração de imposto de renda que o executado, pessoa física, é titular de 50% das quotas sociais da
empresa, verifica-se da ficha cadastral juntada às fls. 159/160 ter havido a redistribuição do capital, tornando-se a empresa
limitada unipessoal. Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes relativamente à pessoa jurídica, MLM Construtora
e Empreendimentos Ltda (Nire Matriz 35230447987). Oficie-se à JUCESP para que anote os gravames, ficando vedada a
transferência das quotas a terceiros. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças
pertinentes, servirá como termo de penhora bem como ofício a ser encaminhado pela parte exequente à JUCESP, comprovando
nos autos o protocolo no prazo de quinze dias. A resposta e eventuais documentos deverá ser encaminhada ao correio eletrônico
institucional da Unidade de Processamento Judicial ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Poderá o destinatário ainda protocolar
a resposta diretamente nos autos, se possível. Intime-se o executado, por carta, acerca da penhora, bem como do prazo de
quinze dias para oferecimento de impugnação. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1006916-58.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Vinicius Domingos Barbosa e outro - Vinicius Domingos Barbosa - - Danilo Domingos Barbosa - Icomon Tecnologia Ltda
- 1. Fls. 83/88: tendo em vista a existência de contrato de seguro, DEFIRO a denunciação da lide requerida pelos réus, com
base no art. 125, II, do Código de Processo Civil. CITE-SE a seguradora. 2. Fls. 112/116: INDEFIRO, contudo, o chamamento ao
processo, uma vez que, além de não verificada qualquer hipótese dentre aquelas previstas no art. 130 do Código de Processo
Civil, não cabe à autora tutelar direito de terceiro. 3. Fls. 127/136: DEFIRO a gratuidade aos réus. Anote-se. 4. Por fim, conclusos.
Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2022. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), MARCELO
SILVIO DI MARCO (OAB 211815/SP)
Processo 1010387-39.2009.8.26.0100 (processo principal 0126180-43.2009.8.26.0100) (583.00.2009.126180/1) Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Augusto Maçãira - Freire e Santos Automoveis Ltda
- Vistos. Fls. 1001: liberem-se os veículos constritos no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo-se
apenas o indicado na sentença de fl. 993. Cumpra-se com celeridade. Fls. 1003: ciência ao exequente. Oportunamente, ao
arquivo na forma determinada. Intime-se. - ADV: ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP), ELEANDRA DE CÁSSIA
MAÇÃIRA (OAB 206999/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP)
Processo 1023698-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio
Paulo Afonso de Almeida - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito
para dar início à fase Execucional, nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando cientes de que o
cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (incidente), dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, na seguinte ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Decorrido o prazo, remetam-se os
autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
(OAB 138605/SP)
Processo 1025802-42.2021.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Wf Negócios e Comércio Eireli - Me - Vistos. Apresentada
a certidão de óbito, prossiga-se na forma de fls. 134, devendo o requerente apresentar a documentação pertinente. Prazo de
quinze dias. Na inércia, intime-se via postal para andamento em 5 dias sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Intime-se.
- ADV: ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/SP)
Processo 1042790-41.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Facility Mão de Obra Temporária
Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 155, intime-se a parte exequente pessoalmente, nos termos do artigo 485, § 1º, da Lei
13.105/15, a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, com base no artigo 485, III, do mesmo
diploma processual. Intime-se. - ADV: ADILSON DE PAULA TOLEDO (OAB 354418/SP)
Processo 1062280-49.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifico
Urupes - Vistos. Ante o temo decorrido entre o peticionamento e a vinda da petição 109/110 para apreciação, manifeste-se o
exequente quanto à regularização da representação do espólio no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: BRUNO VEDOVATO
INNARELLI (OAB 295357/SP)
Processo 1063067-44.2022.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se a
parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE
FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1068698-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiza Helena Consenza
- Bradesco Saúde S/A - Vistos. Expeça-se MLE relativamente ao valor incontroverso (fls. 189). Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1078138-86.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Via Pagseguro Internet S/A - Uol - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Em razão do resultado do julgamento, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
além dos honorários devidos ao patrono da ré, verba fixada em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 13 de dezembro de 2022. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
(OAB 185969/RJ), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1089686-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Intimação do
exequente para se manifestar, em cinco dias, considerando o ora certificado. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
em cumprimento ao art. 1º, 23.1, da Ordem de Serviço nº 01/2021 (23.1 - Se o exequente permanecer em silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1089686-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Página 180: Ciência à
parte exequente do aviso de recebimento recebido por terceiro. Sem prejuízo, requeira o que de direito, no prazo de cinco dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se. Nada Mais. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1090200-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Gaggini - Elvis José Pires - - Rafaela Machado e Silva de Carvalho - - Henrique Ferreira de Assis Carvalho - - Marcos Cavalcante Braga
- - Diane Kienen do Vabo - - Fabio Toshiro Nakano Ashikawa - - Ellen Trajano Rocha Pires - - Vanessa Larocca e Silva - - Ricardo
Fernandes Monteiro - - João Paulo Rizzo Junior - - Renata Moya Rizzo - - Marcelo Watanuki - Eztec Empreendimentos e
Participacoes S/A - - Giopris Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante do teor da manifestação do perito, considerando
que este não atua regularmente como auxiliar do juízo e que, portanto, não está familiarizado com a prática forense, necessária
nova intimação específica. Intime-se o mesmo por e-mail encaminhando-se senha de acesso ao processo, a qual permitira
aoexpertvisualizar os autos digitais para tomar ciência acerca do escopo da perícia. Encaminhe-se em separado a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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