Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
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penhora, informe a Fazenda a qualificação completa do(a) executado(a) bem como seu endereço atualizado. Em se tratando
de imóvel, forneça a Fazenda certidão atualizada do imóvel para eventual arresto ou penhora e informe o seu valor venal. Nada
sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo
40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do
parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP)
Processo 1522367-48.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Defiro
a gratuidade processual, com observação de que esse benefício percute somente no interior do processo, não excluindo a
possibilidade de, com permissivo em legislação própria, condicionar a Administração a adesão a parcelamento adminis-trativo
ao pagamento de honorários advocatícios (cf. TJSP, 14ª Câmara de Direito Público, MS n. 727.540-5/3-00, rel. Des. João
Alberto Pezarini). Anoto que a assistência por advogado poderá ser requerida sem ônus junto à Defensoria Pública do Estado,
com endereço neste Município, à Rua João Pessoa, 241. Aguarde-se a apresentação pelo interessado de prova de quitação ou
de parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, o escrivão procederá à elaboração de minuta voltada à apreensão de
ativos financeiros do executado, valendo-se do sistema BACENJUD, submetendo-a à conferência e protocolo judiciais. Intimese. - ADV: FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP)
Processo 1523630-81.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Defiro
a gratuidade processual, com observação de que esse benefício percute somente no interior do processo, não excluindo a
possibilidade de, com permissivo em legislação própria, condicionar a Administração a adesão a parcelamento adminis-trativo
ao pagamento de honorários advocatícios (cf. TJSP, 14ª Câmara de Direito Público, MS n. 727.540-5/3-00, rel. Des. João
Alberto Pezarini). Anoto que a assistência por advogado poderá ser requerida sem ônus junto à Defensoria Pública do Estado,
com endereço neste Município, à Rua João Pessoa, 241. Aguarde-se a apresentação pelo interessado de prova de quitação ou
de parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, o escrivão procederá à elaboração de minuta voltada à apreensão de
ativos financeiros do executado, valendo-se do sistema BACENJUD, submetendo-a à conferência e protocolo judiciais. Intimese. - ADV: FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP)
Processo 1524031-12.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdenira Vieira Maraucci - Vistos. Indefiro, por
ora, o pedido de desbloqueio da conta bancária, não há nos autos qualquer comprovação quanto à natureza dos valores
constritos. Sem que se conheça mais de espaço os valores aportados para a conta bancária constritada - o que somente seria
viabilizado através da exibição, na integra, de extrato mensal, com expressa indicação da instituição bancária e movimentação
contemporânea à data do bloqueio, não é possível verificar a impenhorabilidade dos aludidos valores. Assim, concedo ao
executado o prazo de 05(cinco) dias para apresentação dos três anteriores extratos mensais de movimentação da conta corrente
apontada pelo peticionante, tudo a fim de justificar o desbloqueio judicial. Intime-se. - ADV: RICARDO CASTRO DE SOUZA
(OAB 91554/SP), SILVIO DA ROCHA SOARES NETO (OAB 93786/SP)
Processo 1530867-64.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Reefercon
Eng de Containers Lt - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo solicitado ou até a manifestação da exequente
em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei
6830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40
da Lei 6830/80. Intime-se. - ADV: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP)
Processo 1545203-15.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Nicolau e Almeida Lt-me - Julgo
extinta a presente execução fiscal, com base no art. 924, II, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
e arrestos, liberando-se desde logo os depositários. Fls 67: valores já levantandos pela FESP. Às anotações de praxe. Solvidas
eventuais custas em aberto, ao arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2022
Processo 0012688-25.2021.8.26.0562 (processo principal 0056596-50.2012.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Denize de Sá Moreira - - Evelize Antunha Sudam Nogueira Ares - Josefa Valdinete dos Santos - - Maria da Penha Ribeiro Passos - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Ciência aos exequentes das petições e documentos de fls.139/163
(comprovantes de pagamentos dos requisitórios e apresentação planilha de eventuais retenções devidas). - ADV: MARCELO
NUNES MOURA (OAB 134650/SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB
317273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2022
Processo 0000070-14.2022.8.26.0562 (processo principal 0008536-75.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Importação - SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL SBB - Certifico e dou fé que o MLE retro foi assinado pelo magistrado e enviado
ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 0000081-43.2022.8.26.0562 (processo principal 0037622-82.2000.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Periciais - Walmir Pereira Modotti - Prefeitura Municipal de Santos - Certifico e dou fé que o MLE
retro foi assinado pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN
(OAB 293286/SP), ANA LUCIA SANTAELLA MEGALE (OAB 89730/SP), DEMIR TRIUNFO MOREIRA (OAB 73252/SP), MARIA
CLAUDIA TERRA ALVES (OAB 43293/SP)
Processo 0002553-17.2022.8.26.0562 (processo principal 1019646-15.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - LUIZ
GONZAGA FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Prefeitura Municipal de Santos - Certifico e dou fé que o MLE retro foi assinado
pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: ROSA MARIA COSTA ALVES ABELHA (OAB 73504/
SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
Processo 0005141-02.2019.8.26.0562 (processo principal 1013329-06.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Ana Maria Dias Pinho - - Bc Participações e Administração Ltda-me - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Certifico e dou fé que o
MLE retro foi assinado pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º