Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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RELAÇÃO Nº 0883/2022
Processo 0003941-76.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1020621-61.2018.8.26.0554) (processo principal 102062161.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Augusto Honório Alves - Uniesp S/A - União das
Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Vistos. Pg. 2.996/3.018: Aduz o exequente, resumidamente, que o acordo
avençado (pg. 2.982/2.987 e 2.988/2.993) não foi adimplido, razão pela qual deixo de homologá-lo. No mais, considerando os
fatos alegados e documentos juntados (pg. 3.019/3.016), manifeste-se a executada em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oportunizo
à executada comprovar, no referido prazo, o adimplemento da obrigação assumida e, para tanto, autorizo-a, em nome do
exequente, diligenciar à instituição financeira intermediadora do contrato de financiamento estudantil FIES nº 026.411.365 para
que providencie a emissão do boleto para pagamento com desconto, eis que a obrigação lhe incumbe e não à parte exequente.
Decisão assinada digitalmente servirá de ofício, incumbindo à executada providenciar a impressão e diligenciar perante a
instituição financeira, nos termos acima delineados. Aguarde-se, pois, o prazo de 30 (trinta) dias, para a ratificação ou não do
acordo ou continuidade dos ulteriores atos expropriatórios. Int. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/
SP), JULIANA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428582/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0005309-28.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1017721-47.2014.8.26.0554) (processo principal 101772147.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - André Sanches - - Ricardo Sanches - - Rinaldo Sanches
- Luzia Miranda de Araujo Lioi - - Maria Aparecida Araujo Dias - - Antonio Correia de Araujo Filho - Vistos. Considerando
a alegação de que o imóvel encontra-se com ares de abandono (sic pg. 354), o que ensejaria a perda de objeto da ação
reintegratória, conforme asseverado pela parte executada (pg. 353), digam os exequentes em 5 (cinco) dias. Após, conclusos.
Int. - ADV: PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB 131450/SP), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB
246283/SP), MOYSES BIAGI (OAB 96433/SP)
Processo 0005672-78.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1021509-93.2019.8.26.0554) (processo principal 102150993.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Trend Operadora de Viagens Profissionais Ltda. - Pg. 126:
expeça-se a carta precatória para Diamantino MT, para o endereço indicado como sendo o empregador da executada,
para fins de penhora e avaliação do veículo de sua propriedade (Thelma Souza Nascimento da Cruz, titular do CPF/MF nº
022.840.041-48), descrito como “Renault Logan EXP1.6 placa anterior JIA5397, placa atual JIA5D97, ano/modelo 2009, chassi
93YLSR7AH9J274135”. Com a expedição, intime-se o exequente à impressão e encaminhamento da deprecata, provando nos
autos em 10 dias, a contar da publicação deste despacho. Silenciando quanto à prova do protocolo, remetam-se os autos
ao arquivo (cód. 61613). Int. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), ADRIANO GALHERA (OAB
173579/SP)
Processo 0008600-31.2022.8.26.0554 (processo principal 1011559-89.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Daniele dos Santos Daniel - Rudelvesson Jose C Farias - Vistos. Fl. 9: defiro. Expeça-se mandado de intimação, nos termos da
determinação do despacho de fl. 4. Int. - ADV: RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB 347380/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0010519-26.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1021373-38.2015.8.26.0554) (processo principal 102137338.2015.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Michael Rafael
Serinolli - Vistos. Pg. 136/138: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 0010716-78.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1014938-14.2016.8.26.0554) (processo principal 101493814.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Radio Med Serviços de Radiologia e Ortopedia Ltda.
Epp - Fundação do Abc - Vistos. Pgs. 348/349: o acordo não especifica de modo claro quais valores deverão ser levantados dos
montantes bloqueados via SisbaJud e quais deverão ser liberados, uma vez que indica montante a ser pago diretamente em
conta bancária e outro a ser levantado de forma diversa. Neste sentido, esclareçam as partes à luz dos montantes indicados na
peça de acordo, uma vez que as transferências de pgs. 328/337 indicam valores bloqueados e transferidos para conta judicial e
outro desbloqueado e não transferido. Prazo: 10 dias, tornando os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: ELAINE ARCHIJA
DAS NEVES (OAB 280770/SP), GUILHERME CREPALDI ESPOSITO (OAB 303735/SP)
Processo 0014382-19.2022.8.26.0554 (processo principal 1019662-51.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Despejo por Inadimplemento - Yan Zdzislaw Malewski - Vistos. Ante a notícia da desocupação do imóvel objeto do pedido de
despejo, perdeu o presente incidente o seu objeto. Arquivem-se os autos com as cautelas legais, anotando-se. Int. - ADV: VANIA
MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 0015823-35.2022.8.26.0554 (processo principal 1006550-15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiza Helena
Galvão - Maria Aparecida Barbato Ribeiro - Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proferida nos autos principais e já
transitada em julgado. Retifique-se no sistema informatizado do TJ/SP. Esclareça a requerente em 5(cinco) dias, o pedido de
“destaque” do valor informado a que faz jus no RPV em curso perante Vara diversa, ou seja, se pretende a penhora no rosto
daqueles autos do montante ora indicado. Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na
pessoa de seu(s)(sua)(s) i(s) patrono(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, conforme se vê de fls. retro, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo legal, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa
de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o que de direito objetivando a
penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento por falta de andamento. Int. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/
SP)
Processo 0023581-90.2007.8.26.0554 (554.01.2007.023581) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Osmar George Prado Godoy e outro - Carisma Imóveis Ltda - - I.B.S. - Carlos Alberto da Silva Santos e outros - Providencie
o exequente, o cálculo atualizado do débito para o prosseguimento quanto ao cadastro na ARISP. - ADV: JOSE CARLOS
FERREIRA (OAB 47204/SP), ROBERTO GARRIDO (OAB 163331/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE
ANDRADE (OAB 170014/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), PAULO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 260344/
SP), EDENILDE DA SILVA SANTOS (OAB 187382/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP)
Processo 0025226-04.2017.8.26.0554 (processo principal 0030248-92.2007.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Iraci
de Souza Barony - Vistos. Não havendo comprovação do cumprimento da decisão de fl. 156/157, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: PATRICIA BERTOSA MARTINELLI (OAB 216645/SP)
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