Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 703 »
TJSP 18/10/2022 -Fch. 703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

703

valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) e deverá
ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado por esta serventia,
que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO
(OAB 199293/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)
Processo 1000926-69.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
Galdino dos Santos - Boticário Produtos de Beleza Ltda - - Boticário Produtos de Beleza Ltda e outro - De acordo com o
Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço
nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) e deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado por esta serventia, que apenas é responsável pela conferência
dos valores e certificação nos autos. - ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 457315/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO
(OAB 19449/BA), ADRIANE GISELE PALUDETO (OAB 377112/SP)
Processo 1001033-16.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wenderson
Gonçalves Borges Solano - Cabral Multimarcas Comércio de Autmóveis Ltda. - De acordo com o Comunicado CG nº 489/2022,
ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso,
no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador,
despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc) e deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo
a ser elaborado por esta serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. - ADV:
FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1001693-10.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciana de Fatima Assis
Benedito - Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - De acordo com o Comunicado CG nº 489/2022,
ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso,
no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador,
despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc) e deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo
a ser elaborado por esta serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. - ADV:
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP)
Processo 1001776-26.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciana de Fatima Assis
Benedito - Banco BMG S/A - De acordo com o Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo recursal corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) e deverá ser
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado por esta serventia,
que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE
ANDRADE (OAB 78069/MG), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1002059-49.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Erinalda Luiz Costa - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - De acordo com o Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe
de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc) e deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser
elaborado por esta serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. - ADV: DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1002107-08.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ariovaldo
Cesar de Luccas - Banco C6 Consignado S.a - De acordo com o Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o
valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.