Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 3105 »
TJSP 18/10/2022 -Fch. 3105 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

3105

satisfatória, que os autores encontram-se na posse do imóvel há mais de 50 anos, com animus domini, de forma tranquila e
sem oposição de quem quer que seja, ali mantendo sua residência. A citada conclusão é encontrada no laudo pericial realizado,
bem como no relato das testemunhas trazidas aos autos. Conforme laudo pericial, a conclusão é de que: Individualização: O
imóvel usucapiendo é urbano e utilizado exclusivamente para o uso residencial, está situado à Rua Joaquim Félix Ribeiro,
401, Vila Yolanda, Município de Osasco, atribuído ao cadastro municipal nº23241.22.70.0196.00.000.01. Possui testada para
a rua Joaquim Félix Ribeiro, com uma área perimetral 140,00 m(cento e quarenta metros quadrados). No terreno usucapiendo
encontra-se uma edificação destinada para uso residencial, com bom estado de conservação, que possui idade aparente maior
que 40 anos, considerando que a mesma foi objeto de manutenção e reformas ao longo dos anos. Posse: A requerente “Telma
Soave Sena e outro” detém a posse direta sobre o imóvel usucapiendo de forma contínua e pacífica, a cerca de 50 (cinquenta)
anos.” Assim, além das declarações das partes autoras, do laudo pericial, e as declarações de testemunhas juntadas aos autos,
não houve impugnação ao memorial descritivo, bem como aos elementos de exercício de posse longeva. Presentes, portanto,
os requisitos legais para o acolhimento integral da pretensão. Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para declarar
o domínio o domínio da parte autora sobre o imóvel descrito a fls. 153, que fica fazendo parte integrante desta sentença. As
custas correm pela parte autora, que, porém, é beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, vez que não houve oposição. Esta sentença servirá de título para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
expedindo-se necessário após o trânsito em julgado. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
Processo 1010026-23.2022.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Divibras Comércio de Vidros Temperados e Metais
Brasil Ltda - Fls. 101: Ciência. Requeira a autora o que de direito em cinco dias. - ADV: PAULO HENRIQUE VANZOLIN (OAB
369199/SP)
Processo 1010646-69.2021.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Maria das Graças Lima e Santiago - - Osmar Soares
de Amorim - Vistos. Em face da manifestação do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP., às fls. 259 e 265/266,
desnecessária a realização da perícia determinada às fls. 233, motivo pelo qual reconsidero a parte da decisão que nomeou
a perita judicial. Dê-se ciência à perita anteriormente nomeada de que não será mais necessário o seu trabalho. Oficie-se à
Defensoria Pública comunicando esta decisão e para que seja desconsiderada a reserva de honorários de fls. 247. Para audiência
telepresencial de instrução e julgamento designo o dia 7____ de ______dezembro________ de 2022, às ____13h30_______
horas. As testemunhas deverão, sob pena de preclusão serem: a) arroladas nos termos do artigo 357, § 4º do Código de
Processo Civil, no prazo de quinze dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas pelos advogados nos
termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias as partes deverão informar seus endereços eletrônicos
(e-mail) atualizados bem como de suas testemunhas a fim de que possam ser intimados e instruídos acerca da realização da
audiência supra mencionada. Os patronos das partes deverão cuidar para que as testemunhas estejam em locais diversos, de
modo a ser respeitada a privacidade dos seus depoimentos. Por fim, não custa lembrar que os advogados e as partes devem
manter seus respectivos endereços eletrônicos atualizados a fim de que possam, também, receber as informações e participar
da solenidade. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL (OAB 322289/SP)
Processo 1011139-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vitta Clube de Viver - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar os réus Everton Saraiva Fernandes e Ediane Saraiva Fernandes,
solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$2.717,57, mais as despesas vincendas até a data da satisfação da obrigação,
devidamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da propositura da demanda e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento. Sucumbentes, arcarão os réus com as
custas e despesas e com honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 20% do valor da condenação. P.R.I. - ADV:
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1012866-06.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - Republicação p/
regular intimação do exequente: Fls. 106: “Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil
estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via SISBAJUD. Int.” Fls. 112: “Ciência da pesquisa
Sisbajud.” - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1015049-47.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Providencie o autor o pagamento das diligências do oficial de justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1015285-96.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1016698-18.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Gran Park Ecovida - Mauricio de Oliveira Ricardo e outro - Fls. 33/34: Providencie o interessado, em
cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (cód. 206-2, guia FDETJ), nos termos doa Lei
16.897, 28/12/18. - ADV: MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB
177909/SP)
Processo 1017906-66.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco Ltda. - Sandra
Lucia Correa Pimenta - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem apreciadas.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica da ocorrência de acidente de trânsito e a responsabilidade da ré pelos prejuízos
perseguidos. Defiro para o esclarecimento da controvérsia a produção de prova oral. Designo o dia 30/11/2022, às 16h, para
audiência instrutória, que se realizará na plataforma TEAMS, de forma virtual. Intimem-se com as cautelas de praxe. As partes
deverão apresentar seus emails e a qualificação e os endereços de e-mail de suas testemunhas, no prazo de 10 dias, sob
pena de preclusão. Indefere-se o requerimento de justiça gratuita feito pela ré, posto que não instruído com documentos que
permitissem aferir suas condições financeiras. - ADV: RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), EDUARDO SUGIO DE
SOUZA (OAB 446989/SP)
Processo 1018191-59.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Valquiria de Paula Luz Silv
Sousa - Mercadopago.com Representações LTDA - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a oportunidade e pertinência, bem como se tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: GISELE
CAMPOS FERREIRA (OAB 110575/MG), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1019905-54.2022.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.C.B. - - S.S.M. - Vistos. Nos termos da decisão
de fls. 786, o valor da causa indicado na petição de fls. 789 não é o valor venal do imóvel descrito no espelho do IPTU.
Regularize em cinco dias. A cópia da matrícula do imóvel está juntada às fls. 81/85 Verifico, outrossim, que os confrontantes do
imóvel foram indicados às fls. 06. Todavia, não há indicação de eventuais confrontantes dos fundos do imóvel, o que deverá ser
informado no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.