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TJSP 06/09/2022 -Fch. 3284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

3284

prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Transitada
em julgado esta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registrada no sistema. P.I.C
Osvaldo Cruz, 02 de setembro de 2022. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), THIAGO DANIEL
RUFO (OAB 258869/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP)
Processo 1001270-19.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Em
vista do decurso do prazo para manifestação do exequente quanto o retorno dos A.R.s negativos, aguardem-se os autos em
arquivo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001341-94.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Beton Engenharia e Comércio Ltda e outro - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às
Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, com tentativas reiteradas de ordem automática - teimosinha, pelo prazo
de trinta dias como requerido. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução.
Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das
custas da execução, nos termos do artigo 836, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência
para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios
justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1001469-41.2022.8.26.0407 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Andreia de Lima
Bittencourt - Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Julgo extintos os presentes autos, em virtude do acordo
celebrado entre as partes (pags. 73/74), com fundamento no art. 487, inciso III, do CPC. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: NILTON
RAFFA (OAB 376210/SP), MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1001564-71.2022.8.26.0407 - Ação Civil Pública - Responsabilidade do Fornecedor - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Samir Alberto Pernomian e outro - Sem prejuízo de eventual
julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em
caso positivo, de maneira justificada, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de fundamento. Int. - ADV:
RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR
(OAB 111471/SP), MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 235072/SP), PATRÍCIA HELENA GHATTAS (OAB 401401/SP)
Processo 1001702-72.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luciana Alves - - Cibele
Amancio Ribeiro - - Aline Renata Fernandes - - Marcelo Galdi Viviane - - Emerson Diego de Souza - Lomy Engenharia Ltda - A
requerida não agravou o despacho de pag. 552. Portanto determino que a requerida recolha a diferença dos honorários, bem
como atenda ao despacho de pag. 559, no prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB
140332/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1001826-55.2021.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L., registrado civilmente como
L.M.F. - J.A.M. - Remessa ao Tribunal. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), JOSÉ MAURO SILVA DOS
SANTOS (OAB 52718/BA)
Processo 1002083-22.2017.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Adriano Araujo de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Expeça-se alvará
relativamente ao extrato de pag. 218. Após, cumpra-se a sentença de pag. 219. Int. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 153723/SP)
Processo 1002204-11.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Olinda Borges de Souza - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Pag. 145: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB
335825/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002289-60.2022.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002369-92.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Priscila Batista Gonçalves
- Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Às contrarrazões. - ADV: LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), TALITA
MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1002443-54.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Alvaro Campoy Eireli e outro - Oficie-se ao CRI local para que providencie a baixa da AV 8/M. 10.621 em virtude de que referido
imóvel foi arrematado em leilão. Servirá o presente de ofício e deverá ser encaminhado CRI local pela parte interessada para
atendimento. No mais, cumpra-se o despacho datado de 10/05/2022. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1002623-94.2022.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Henrique de Oliveira
Assumpção - Precoce nesta fase processual o requerimento do autor, reiterado na petição de pag. 87. Analisarei o pedido
quando do despacho saneador. Aguarde-se o prazo para eventual oferecimento de contestação pela requerida. Int. - ADV:
ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
Processo 1002628-53.2021.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.N.H. - A.H. - Às contrarrazões.
- ADV: GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), ETEVALDO VIANA
TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1002671-87.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivian Carolina Tomiasi Salles - Oficie-se a empresa
de telefonia móvel VIVO S/A para que informe se o requerido JM INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ 40.676.586/0001-23 e o
sócio JARDEL SILVA MOURA - CPF 054.794.455-10 possuem linhas telefônicas cadastradas em referida empresa e, em caso
positivo, qual o endereço que consta dos referidos cadastros. Servirá o presente de ofício e deverá ser encaminhado pela
própria parte autrora. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), MARCEL MASSAFERRO BALBO
(OAB 374165/SP)
Processo 1002687-46.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Recolha a exequente a taxa para postagem carta “A.R.” “mãos próprias” para intimação do executado quanto a
conversão do depósito em penhora de pag. 77. Expeça-se certidão que alude o artigo 828 do CPC. Defiro a pesquisa de bens
junto ao sistema INFOJUD, (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL), havendo declarações, serão juntadas nos autos para análise
da parte interessada e o processo passará a tramitar sob o segredo de justiça a fim de preservar o sigilo, nos termos do art.
189, inciso I, do Código de Processo Civil e Provimento CG nº 21/2.018 de 18 de junho de 2.018. Com as declarações concedo
o prazo de quinze dias para manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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