Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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Processo 1031735-96.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edifício Flag Residence
- Az-2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação ajuizada
por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FLAG RESIDENCE contra AZ-2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Em consequência,
condeno a ré a pagar-lhe o valor de R$ 73.651,62, correspondente às taxas condominiais vencidas em dezembro de 2017 e
de agosto de 2018 a novembro de 2021 (fls. 21/26), com correção monetária e juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. Em razão da sucumbência, a ré pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do
patrono do autor, arbitrados em 10% sobre o total do débito, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do
julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso
de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo
e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à
vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a
apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: WILLIAM DE SOUZA
FERNANDES (OAB 426473/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP)
Processo 1032186-24.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Assistencial
Presbiteriano Bom Samaritano - Vistos. Intime-se o executado acerca da constrição de fls. 81/84. Após o decurso do prazo
para impugnação, tornem conclusos para análise do pedido de expedição de MLe feito pelo credor. Após, cumpra-se conforme
determinado a fls. 79/80, com a pesquisa por intermédio do convênio ARISP, para fins de busca de imóveis em nome da
devedora, em todo o Estado de São Paulo, observada a gratuidade judiciária deferida. Int. - ADV: ADRIANO MELO (OAB
185576/SP)
Processo 1033323-75.2020.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Iara
Ceres Oliveira de Figueiredo - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO
(OAB 184678/SP)
Processo 1035272-71.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Laércio Badoco - Banco BMG S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que
chegaram as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil. Providencie-se a baixa do processo (cód. 22), pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se estes autos com
as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: ISABELA MARCANTONIO DIAS (OAB 423096/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1040670-96.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ely Auxiliadora
de Faria Paixão - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem provas e justifiquem a sua
necessidade e pertinência. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2022
Processo 0001619-95.2019.8.26.0196 (processo principal 1012961-57.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro Paulo de Jesus - Consulta Spc Pre Pago Eireli Me ( Consultasweb)
- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP), ANDREW
DEODORO RAMOS DE ARAÚJO (OAB 213386/RJ)
Processo 0001858-94.2022.8.26.0196 (processo principal 1015093-48.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marivaldo Alves dos Santos - - Alex Bernardes da Silva - Hajel e Gonçalves Comércio de
Veículos - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Providencie-se o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Intimese a parte exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº
2047/2018, para devidas providências. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância
depositada a fls. 58 em seu favor. Custas na forma da lei, certificando-se. P.I., e, após certificado sobre o cumprimento do
mandado, providencie-se a baixa deste incidente e do processo principal (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades
legais (código 61615). NOTA DE CARTÓRIO: nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao(s) executado(s) para
comprovar(em) o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$159,85, referente às custas finais. - ADV: SANAA CHAHOUD
(OAB 119296/SP), MARIVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 73709/SP)
Processo 0002031-55.2021.8.26.0196 (processo principal 1000359-29.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J.M.J. - J.C.F. - M.A.T.A. e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
da importância remanescente depositada nos autos em favor do executado, observado o formulário de fls. 227. Proceda à
vinculação da utilização da guia de recolhimento das custas iniciais ao número do processo (NSCGJ. art. 1093, § 6º). Certificado
o cumprimento do M.L.E., arquivem-se os autos (fls. 199/200). Int. - ADV: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP),
NATAMYHE GARCIA DE PAULA LACERDA (OAB 375133/SP), CAMILO BRISOLA DA SILVA (OAB 383244/SP), JOSÉ NELSON
AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP)
Processo 0002581-50.2021.8.26.0196 (processo principal 1026023-38.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de Consórcios S/A - Vistos. Aguarde-se por trinta dias. Decorrido tal prazo, intimese a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP),
ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), RODRIGO SENE PIZZO (OAB
290667/SP)
Processo 0003874-89.2020.8.26.0196 (processo principal 1014147-18.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - R.C.L.M.E.M. - - T.R.T. - - J.R.T. - Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, manifestar-se
sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à petição, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: GUILHERME DEL
BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005773-54.2022.8.26.0196 (processo principal 1029204-71.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Francisca Augusta Faria Pereira - Banco Bradesco S/A - - Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º