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TJSP 16/08/2022 -Fch. 5197 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

5197

reclamos das partes. 2. No mais, no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo,
se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui
a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos
alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde
já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento
antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro
Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem
prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência
de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade não será designada. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
FERNANDO PLENS MANFREDINI (OAB 336144/SP), THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP)
Processo 1012038-62.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fidc Multisetorial
Valecred Lp - Vistos. O documento de fls. 290/300 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes que,
em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos
imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais
manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora
o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme
protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário
fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores intimados, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para
manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Ficam os devedores intimados para manifestação, por
seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso os devedores não possuam advogado
constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil,
devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI
(OAB 276553/SP)
Processo 1020401-62.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Geraldo Nemar Alves
Barral - Sul America Cia de Seguro Saude - Fl. 303: Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossigase naqueles autos. Arquive-se o presente feito com as devidas anotações de extinção da fase de conhecimento. Intimem-se.
- ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP)
Processo 1044795-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elias Natalio de Souza
- - Silas Natalio de Souza - - Lucas Natalio de Souza - - Thiago Natalio de Souza - - Yara Rubio Alves - Benedito Borges
Filho e outro - Folhas 303/304: Ciência às partes/interessados acerca do leilão designado nos autos do processo nº 100947105.2014.8.26.0011, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional de Pinheiros. - ADV: DANIEL PALMIERO
MUZARANHA (OAB 162002/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1119860-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gmr 99 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Ciência aos interessados acerca das pesquisas realizadas via Infojud e Renajud, juntados aos autos ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2022
Processo 1006189-12.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Folhas 124: Para que produza efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo,
HOMOLOGO a desistência do pedido manifestada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, e 775, do mesmo estatuto processual. Ficam dispensados o pagamento das custas processuais
(artigo 90, § 3°). indevidos honorários advocatícios, porque não instaurado o litígio. Verifico que inexiste interesse em eventual
recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006874-53.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlanta Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado - Aro Exportação, Importação, Indústria e Comércio Ltda. - - Aluísio Abdalla e outro 1.Fls.680: manifeste-se a exequente acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2.Intime-se
a sra. perita para manifestação acerca da impugnação à estimativa de honorários e eventual possibilidade de redução. Com a
manifestação, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para deliberação. - ADV: FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP),
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), MONIQUE HELEN
ANTONACCI (OAB 316885/SP)
Processo 1013021-32.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1. Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado, manifestese a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de
sentença, inclusive, apresentando cálculo do débito, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil.Ressalto que
o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. 2. Iniciado o cumprimento de sentença,
encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação 61.615 3.
Em caso de inércia, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ movimentação 61614. Intimemse. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1013896-31.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Frenova Imobiliária e Negócios
Ltda - Maria Orlanda da Silva Siani - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Fls.305/306: recebo os embargos de declaração,
posto que tempestivos, contudo, não os acolho, por não verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser
sanada. Sustenta a embargante que a sentença foi omissão pois não enfrentou argumento relevante, qual seja, a existência
de apólice de seguro contra terceiros com cobertura contratual de R$100.000,00 e a obrigação da seguradora de indenizar a
requerente dos prejuízos materiais. Disse, ainda, que não há previsão que determine que a seguradora deva utilizar a tabela FIPE
como referência no caso de indenização para veículos de terceiro e que os critérios de indenização para o veículo segurado não
se aplica a terceiros. Contudo, constou expressamente da sentença embargada que a indenização devida pela parte ré deverá
ser limitada ao valor de mercado do bem, podendo-se usar o valor estipulado na Tabela Fipe (ls.296). A sentença ainda julgou
procedente a denunciação da lide para condenar a seguradora a ressarcir a segurada pela importância condenada, nos limites
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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