Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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(OAB 19172/DF), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP)
Processo 1121702-23.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Condominio Paulistano
- Even Construtora e Incorporadora S/A e outro - Vistos. Fls. 2242/2248: Ciência aos litigantes dos esclarecimentos prestados e
quesitos suplementares respondidos pelo expert para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo comum 10 dias. Após ou no
silêncio, conclusos para, se o caso, encerramento da fase instrutória. Int. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB
175608/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP)
Processo 1131455-09.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo de
Moura - - Roberto Carlos Barbosa Leite - - Maurino Rodrigues da Silva - - Manoel Macedo de Oliveira - - Arinos Afranio Alves
Tito - - Marcia Lucimara da Silveira - - Laercio de Souza Junior - - Gerson de Souza - - Eni Lopes dos Santos - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 1483/1484: O formulário MLE mencionado não acompanhou o petitório retro, somente instrumento de
procuração outorgado pelo exequente Roberto Carlos Barbosa Leite. Prossiga-se nos termos da sentença de fl. 1480. Expeçase mandado de levantamento eletrônico referente aos depósitos de fls. 482 e 1472 (parcial) em prol do exequente Maurino,
observando-se os dados bancários fornecidos à fl. 1479. O saldo remanescente em conta permanecerá à disposição do Juízo até
provocação da parte exequente. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS EDUARDO
LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 1132911-18.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Patricia - Vistos. Fls. 93/97: Considerando se tratar de matéria cognoscível de ofício pelo magistrado (legitimidade), antes de
receber a emenda e a fim de evitar eventuais embargos ou exceção, informe o condomínio exequente se o imóvel gerador do
débito condominial (“apartamento nº 71, localizado no 6.º andar do Condomínio Edifício Patrícia”) possui matrícula própria.
Diligencie o exequente junto ao 7.º CRI de São Paulo e comprove nos autos, se o caso apresentado cópia atualizada da
matrícula individual. Prazo: 10 dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP),
LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP)
Processo 1134313-37.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Batatais - Vistos. Fls. 138/140: Não conheço da petição, notoriamente por falta de capacidade postulatória, a menos que se
comprove cadastro na Ordem. Efetivada a transferência eletrônica em prol do condomínio exequente e inscrita a executada na
dívida ativa caso não seja constituído advogado dentro de 5 dias, ao arquivo definitivo. Int. - ADV: SERGIO EMILIO JAFET (OAB
70601/SP)
Processo 1134945-63.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução M.F.I.E.D.C.N.P. - S.A.F. - - D.A.L. - Vistos. Fls. 739/741: Ciência ao exequente da localização do veículo encontrado pelo
RenaJud (fl. 242) indicada pela executada. Fls. 742/746: 1) Decorrido in albis o prazo legal para impugnação à constrição
(art. 854, § 3.º, CPC) e à míngua de efeito suspensivo atribuído aos embargos em apenso, após o decurso do prazo recursal
contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor total angariado pelo SisbaJud (fls.
677/715) em prol do exequente, observando-se os dados bancários indicados retro. 2) Com relação à reiteração da pesquisa
SisbaJud, mantenho posicionamento exarado à fl. 728, item 1. 3) Para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo novo alvará judicial. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover
pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de
imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada SOLOS AGRO
FLORESTAL LTDA, CNPJ 29935451000100. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos
em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à
parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência e seguros
de natureza pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota
fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em
10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas
diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o
respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. O alvará
concedido às fls. 230/231 permanece válido com relação à coexecutada Destilaria Libra. Intime-se. - ADV: ROBERTO TIMONER
(OAB 156828/SP), FLAVIA PORTO GOMES GUBERT (OAB 234394/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), ANDREA
FELICI VIOTTO (OAB 183027/SP)
Processo 1136031-69.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultura
Franciscana - Vistos. Fls. 86/88: Ciente o Juízo do cálculo atualizado. O executado foi citado pessoalmente (fl. 81) e deixou
transcorrer in albis o prazo legal para pagamento voluntário da dívida (art. 829, CPC). Em 5 dias, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. - ADV:
MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Processo 1138157-92.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Q1 Comercial de Roupas S.a. Companhia Brasileira de Distribuição - Em respeito ao contraditório, vista ao réu. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS
(OAB 257907/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2022
Processo 1060735-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaqueline dos Santos Silva
Machado - Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: TADEU
APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB
264123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2022
Processo 0011188-49.2021.8.26.0100 (processo principal 1010513-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º