Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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RELAÇÃO Nº 0588/2022
Processo 0022416-37.2021.8.26.0224 (processo principal 1037996-61.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Zélia Pereira da Cruz - Devolvida a carta de intimação com resultado negativo, intime-se a parte autora/
exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
Nada Mais. - ADV: CLARICE ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS ARQUELY (OAB 97550/SP)
Processo 0047061-34.2018.8.26.0224 (processo principal 1010865-48.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Hugo Lopes de Oliveira - S.M.C.M.P.S.M.A.C. e outros - Devolvidas as cartas de citação com
resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento
pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. - ADV: JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP), JOSE ERIVAN
RODRIGUES (OAB 391621/SP)
Processo 1017408-28.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laurinete Mestre
da Silva - Banco Bradesco S.a. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos
para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
MATTOS (OAB 71377/SP), DIANA CARDOSO DE MELO MATOS (OAB 259394/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), GLEICA DE MATOS CARVALHO (OAB 406350/SP)
Processo 1020571-16.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Devolvida a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez)
dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a
carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1027711-04.2022.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Juan Moldes Perez - Constatada a insuficiência de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se
a parte autora para recolher o valor devido (R$ 95,91 tratam-se de 02 atos), no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior
expedição de mandado de citação notificação e despejo. - ADV: SIMONE APARECIDA PEREIRA (OAB 302558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2022
Processo 1008975-06.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prosafety Industria e Comercio de Equipamentos de Proteção e Solda Ltda - No prazo de 10 dias úteis, traga o(a) exequente novo
demonstrativo do débito, abatendo-se valor(es) alcançado(s) por bloqueio(s) anterior(es), observando, inclusive, a data da(s)
constriç(ão)(ões). Nada Mais. - ADV: MARCIA EXPOSITO (OAB 125784/SP)
Processo 1010431-54.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional
Conhecer Ltda Me - R.M.A. - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça,
intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo, na
forma do art. 485, IV, do CPC, observando que a opção por citação por meio de mandado deverá ser justificada, nos termos do
art. 247, V, CPC. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1013559-53.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandro Pinheiro dos Santos Almeida Imobiliária e Mpreendimentos Eirelli e outro - Providencie o autor o recolhimento de R$234,99, código 435-9, referente
aos 1119 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. - ADV: PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP),
MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP), LUCELIA PIRES PEDROSO NUNES (OAB 433549/
SP)
Processo 1015273-43.2022.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco Tavian Neto Constatada a falta de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido (R$
191,82- tratam-se de 02 atos), no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior expedição de mandado de citação notificação e
despejo. - ADV: CRISTIANE MOREIRA TAVIAN CAPARROZ (OAB 190618/SP)
Processo 1021594-65.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Futtura Cobranças Ltda Providencie o autor o recolhimento de R$352,80, código 435-9, referente aos 1680 caracteres para publicação do edital no DJE,
em 10 dias úteis. - ADV: ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP)
Processo 1025779-15.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kaique Brando Nunes - Banco do Brasil
S/A. - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo
1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o
juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe
mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiuse da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no
PRAZO. Intimem-se.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
Processo 1029569-41.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Karoline Mayara Carl Leitzke Binho Transportes e Logistica Ltda - Ciência acerca do desbloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD. Ao arquivo. Nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º