Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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julgamento procedente da ação nos termos da inicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da lei. São Paulo, 04/07/2022.
Família e Sucessões
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DANIELE ESTEVAM DE
SOUZA, REQUERIDO POR MARIA DE LOURDES FERREIRA E OUTRO - PROCESSO Nº1022894-49.2020.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/04/2022, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DANIELE ESTEVAM DE SOUZA, CPF 231.092.718-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Daniela
Estevam de Souza. O presente edital será publicado, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 14 de junho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1055620-13.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ediliz Claro de Vicente Reginato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DIEGO PINHE ROBALINHO DE QUEIROZ, CPF 388.632.298-05 nascido aos 24/08/1990, mãe L.A.P. de
Q. E pai D.R. de Q., que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível- Reconhecimento de União Pós Mortem e
Dissolução, por parte de M. M. F., alegando em síntese: requerer seja julgada procedente a presente ação para declarar a união
estável da falecida L.A.P. De Q. com o requerente, bem como sua dissolução, requer a citação do requerido e sua condenação
ao pagamento de custas e honorários advocatícios, requer provar o que de direito. Dá-se à causa o valor de R$60.000,00.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de junho de
2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1011346-90.2021.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FERNANDO WAGNER DOS SANTOS MELO, Brasileiro, Casado, Motoboy, RG 60.763.244-6, CPF
066.981.613-22, pai Antônio Flávio Alves Melo, mãe Rosa Emília dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso
por parte de A. F. B., alegando em síntese: Contrariam matrimônio em 22/09/2017, sob o regime da comunhão parcial de bens;
Da união adveio o nascimento da filha A.S.F.M., menor; Alimentos à filha menor objeto de ação própria; Guarda unilateral à
autora; Regulamentação das visitas; Não houve alteração no nome quando do casamento; Não há bens; Há dívidas a serem
partilhadas. REQUER: Os benefícios da justiça gratuita; A procedência da presente ação, para o fim de decretar o divórcio das
partes, dissolvendo-se a sociedade e o vínculo conjugal, nos termos acima expostos e a condenação do réu ao pagamento do
ônus da sucumbência e dos honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1048865-36.2020.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adriana Marilda Negrão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLA, brasileira, filha de RAFAEL DA SILVA CARDOZO, falecido aos 22 de novembro de 2019, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível- Investigação de Paternidade Post Mortem, por parte de A.A. da S.,
representado por sua genitora J.D.A. da S., alegando em síntese: a procedência da presente ação para declarar o requerente
filho do falecido, requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, a citação pessoal dos corréus, e sua
condenação ao pagamento das verbas sucumbências, a produção de provas, dá à causa o valor de R$ 1.000,00. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º