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TJSP 11/07/2022 -Fch. 145 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

145

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1016777-92.2020.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GILBERTO DA
SILVA JÚNIOR, Brasileiro, RG 35000082-7, pai GILBERTO DA SILVA, mãe VERGINIA LUCIANO, com endereço à Rua Betim
Pais Leme, 166, Vila Nilva, CEP 05109-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de
Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$
138,33 (CENTO E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1017409-21.2020.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GERMANO DE
BRITO, Brasileiro, Casado, Funileiro, RG 35.678.899, CPF 281.661.178-78, mãe MARIA NEUZA DE BRITO, Nascido/Nascida
18/07/1979, de cor Pardo, natural de Areia - PB, com endereço à Rua Barao de Mariares, 39, tel. (11) 93207-3929, Jardim Santa
Fe (zona Sul), BARÃO DE MARIARES, CEP 04890-690, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução
de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito
equivale a R$ 349,80 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1018455-45.2020.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) INGRID PAMELA
SIMÕES RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 42196596, CPF 367.134.878-07, pai OSVALDO
RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, mãe JOSEFA SIMOES RIBEIRO DOS SANTOS, com endereço à Doutor Mario Margarido, 33,
apto 2406, Liberdade, CEP 01514-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por
parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 468,50
(QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1000198-35.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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