Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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a omissão em 05 (cinco) dias sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º) - ADV:
JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP)
Processo 0032164-85.2018.8.26.0002 (processo principal 0022134-35.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.B.D.F. - Vistos. Incorretas as premissas adotadas pela serventia ao lavrar a certidão de fls. 173, eis que a
sentença objeto de cumprimento de sentença fora prolatada sob a vigência do CPC/1973. Assim, torno sem efeito a certidão e
determino a expedição do que for necessário à intimação pessoal. Ciência à servidora e chefia, a fim de que seja esse o padrão
adotado para situações análogas. Anote-se. Prejudicados, em consequência, os requerimentos de penhora, porque prematuros.
Int. - ADV: MARCELO VIANA DA SILVA (OAB 328003/SP)
Processo 0032165-70.2018.8.26.0002 (processo principal 0022134-35.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.B.D.F. - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 republicado com alterações, em 02/03/2021, providencie o
advogado da parte a distribuição da Carta Precatória expedida, por peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos, no
prazo legal. - ADV: MARCELO VIANA DA SILVA (OAB 328003/SP)
Processo 0040349-78.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.A. - Vistos. Fls. 100/104: defiro,
ao réu, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No tocante à pretensão de regulamentação de visitas, e, portanto, estranha
ao objeto da ação que trata apenas de fixação de alimentos, com rito mais célere e especial, observo já existir ação de guarda
em andamento, onde o pleito poderá ser deduzido. Fls. 117/119: ciência, ao réu, inclusive de que a autora ingressou com ação
de guarda e busca e apreensão de menor, que está em tramite na 3ª Vara da Família local. Reputando necessário à solução da
causa, e objetivando que as partes tenham a oportunidade de autocomposição, antes de deliberar sobre o prosseguimento do
feito, convoco-as para audiência de tentativa de conciliação virtual (presidida por esta magistrada) que ocorrerá no DIA 18 DE
AGOSTO DE 2022, ÀS 13:00 HORAS (com agendamento no sistema pela serventia judicial, conforme certidão a ser lançada
nos autos), a ser realizada com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, pelo uso de computador ou laptop ou celular, através
do link que será disponibilizado na referida certidão e em seus e-mail’s, que deverão ser indicados em 05 dias. A propósito,
para melhor esclarecimentos, observar, previamente, as instruções e orientações constantes do endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=159788 Solicita-se às partes e advogados que observem o
horário da audiência de forma rigorosa, considerando, inclusive, eventual dificuldade que possam ter para acesso ao aplicativo,
a fim de não causar atraso que poderá prejudicar as demais audiências designadas na data. Ficam as partes advertidas de que,
em se tratando de dever processual o chamado do Poder Judiciário, a falta, ou não participação injustificável à audiência poderá
caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionada com a aplicação de multa. Sem prejuízo, especifiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sobretudo se requerida a produção de prova
oral, menos relevante, dada a natureza da causa. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, com encaminhamento do
link. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA MARIANO (OAB 401881/SP)
Processo 0070745-19.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.V.S. - Fls.270/271: Cumpra a serventia a decisão de
fls. 257. Int. - ADV: JOAO CRISÓSTOMO ALMEIDA (OAB 88579/SP), ELECIR MARTINS RIBEIRO (OAB 126283/SP)
Processo 0173391-83.2006.8.26.0002 (002.06.173391-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Renata Carvalho
de Campos - Intime-se a inventariante e os herdeiros, que alcançaram a maioridade, pelo correio, a promoverem o regular
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB 397642/
SP), LUÍS CARLOS HIGASI NARVION (OAB 182506/SP)
Processo 1001154-35.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.R. - M.S.R. - Fls. 2116: o e-mail de comunicação
fora encaminhado para endereço que não consta da inicial ou da procuração, de sorte que não considero cumprido o artigo 112
do CPC. Após a demonstração de efetiva comunicação, anote-se a renúncia. Diga a autora/embargada sobre os embargos de
declaração e documentos de fls. 2119/2154 no prazo legal. Após, tornem conclusos com brevidade (na fila conclusos minuta)
para decisão. Int. - ADV: ROSE TAVARES LOPES DOS REIS (OAB 148653/RJ), PAULO RICARDO FARIA DE SANT’ANNA (OAB
278988/SP), CAIO SILVA DA COSTA (OAB 226956/RJ), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
Processo 1002938-49.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.J.S. - 1-Ciência à autora da distribuição
do feito a este Juízo. 2-Mantenho a concessão da antecipação do efeito da tutela jurisdicional, consoante decisão proferida
às fls.26/28, considerando que os documentos que instruem os autos evidenciam que o menor se encontra sob os cuidados
e responsabilidade da autora. 3-Cite-se e intime-se os réus, por carta precatória, para os atos e termos da presente ação,
consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, a contar da juntada do mandado aos autos, consoante
o artigo 231, inciso VI, do CPC, as advertências do artigo 344 do mesmo diploma legal. 4-Decorrido o prazo para apresentação
de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, via e-mail, para indicação de advogado para funcionar como curador especial, ficando,
desde logo, nomeado, devendo ser intimado, pela imprensa oficial, a oferecer contestação no prazo legal. Int. - ADV: ANDRE
BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1003370-95.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.M.F. - Diga o requerente (impugnação juntada
aos autos). - ADV: APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/SP)
Processo 1003600-62.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.C.R. - - M.M.C.R. - - M.C.S. - Juntem as
autoras a carteira de vacinação da menor Manuella, nos termos requeridos pelo MP em fls. 165/166, a qual não acompanhou os
documentos de fls. 171/179. - ADV: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 429295/SP)
Processo 1003882-15.2021.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilda Coleone Wolff - Cristina
Coleone Wolff - - Patricia Coleone Wolff de Aguiar - Para expedição do formal de partilha no modelo previsto no art. 1273-A
do Tomo das NSCGJ/SP, recolham as partes a respectiva taxa de R$ 49,50, comprovando-o nos autos no prazo legal. - ADV:
RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP)
Processo 1004150-35.2022.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S. - - R.C.S. - Considerando que a
manifestação de vontade satisfaz os requisitos do artigo 731 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls.94/96 e, em consequência, DECRETO o divórcio dos
requerentes Marcos Alexandre da Silva e Rosane Cordeiro da Silva, nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal,
JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, dispensada a certidão. Esta sentença,
transitada em julgado nesta data, servirá como mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de
Irati, Município de Irati, do Estado do Paraná, à margem do assento de casamento matrícula nº 081687 01 55 2012 2 00062
106 0007755 48, observando-se que a requerente mulher voltará a usar o nome de solteira Rosane Cordeiro -, cumprindo aos
interessados a impressão e encaminhamento. Sem custas, ante a gratuidade da justiça que concedo em favor dos requerentes.
Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB 435715/SP)
Processo 1004631-32.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.H.A.L. - Vistos. Pese a revelia da ré,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º