Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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designada. Int. - ADV: LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP), ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/
SP)
Processo 1003122-66.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - G
& G Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - Me - - José Rubens Mazer - - Lucia Renata Mazer - - Gediael Cardoso
- - Ana Paula de Souza Cardoso - - Graziela Mazer - - Guilherme Mazer Neto - - Alessandra Nunes Mazer - Fls. 509/514:
expeça-se mandado para cancelamento da penhora. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ADILSON ROBERTO DE
CAMARGO (OAB 88737/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ RUBENS MAZER (OAB 253322/
SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003284-85.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Carmen Montenegro Certidão fl. 73: ciente. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas e despesas de ingresso, nos termos do art. 290, CPC,
determino o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado esta decisão, encaminhe-se o processo ao distribuidor. - ADV:
TALITA MARA HANNA (OAB 230418/SP)
Processo 1003565-41.2022.8.26.0597 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Shirley Penhas - Vistos. Defiro
o sobrestamento pelo prazo de quinze (15) dias. Decorrido, certifique-se, intimando-se para dar andamento ao processo. Int. ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1003629-51.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rogerio Fernando de Souza Fls. 45/46: a decisão de fls. 33/34 já fez constar expressamente que o prazo para contestação somente irá correr após a juntada
do laudo. A intimação realizada nos autos refere-se à determinação de pagamento dos honorários do perito que correm a cargo
do INSS. Reitere-se a intimação da ré para comprovação do recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às
fls. 33. Intime-se via Portal Eletrônico. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1003706-60.2022.8.26.0597 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - André Renato Jeronimo - Para viabilizar à serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia
DARE-SP, deverá a parte realizar novo peticionamento com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do COMUNICADO
CG Nº 2199/2021, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA MERMEJO JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 1003736-76.2014.8.26.0597/01">1003736-76.2014.8.26.0597/01 (apensado ao processo 1003736-76.2014.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Mútuo - Banco Itau - Unibanco S/A - VEDACERT - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
EPP - Para viabilizar à serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, deverá a parte realizar novo
peticionamento com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021, no prazo de 5 dias.
- ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003770-70.2022.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - E.V.R.M. - - I.R.O. - Certidão de
guarda provisória disponível para impressão. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP)
Processo 1003785-39.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Andreia Cardoso dos Santos - Defiro a
pesquisa on line. Caso ainda não recolhida, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa (Provimento CSM nº
2.516/2019), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada, providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANDRÉ RENATO JERONIMO
(OAB 185159/SP)
Processo 1003817-44.2022.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 45, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providenciem o cancelamento de eventual restrição
Renajud inserida por estes autos e a devolução do mandado expedido. Não há interesse recursal. Trânsito em julgado imediato.
Arquive-se com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003873-77.2022.8.26.0597 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Taís Rodrigues da Silva - Enoque
Pereira da Silva - Fls. Retro: cientifique-se o inventariante. - ADV: BÁRBARA PRATES DE ABREU (OAB 447474/SP)
Processo 1003942-12.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
Santana Ladario - - Alessandra Cardoso Ladario - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se na
decisão agravada. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP)
Processo 1004087-68.2022.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Fixação - F.B.C. - - A.A.S.B. - - L.M.A.S.B. - 1. Processe-se em
Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da nomeação de advogado à parte autora por meio
do convênio OAB-PGE, no qual, preliminarmente à indicação, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a
capacidade econômica da pretendente e somente concede patrocínio gratuito judicial se comprovada insuficiência econômica,
restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. 3. Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, vez que, ao menos em sede de cognição
sumária, entendo não estarem presentes elementos autorizadores para a concessão da medida de urgência, notadamente a
probabilidade do direito alegado. No caso, não foi apresentada com a petição inicial prova suficiente de que os menores estão
sob os cuidados do autor, seu genitor. Ademais, a guarda é inerente ao poder familiar exercido pelo autor, não havendo nos
autos nenhum indício de risco ou impedimento ao exercício de direito que se consubstanciem em perigo de dano ou resultado
útil do processo. Sem prejuízo, considerando a informação extraída do documento de página 14, para o fim de obter informação
concreta acerca da pessoa que efetivamente vem dedicando cuidado e atenção às crianças, defiro o pedido do Ministério
Público de página 19 e determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar local para que traga aos autos minucioso relatório
do caso. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para nova apreciação do
pedido de tutela de urgência. 4. Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação
PRESENCIAL. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita
na pessoa de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Cite(m)se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC. Anote-se
no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por
algum motivo a conciliação não for obtida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO
MOYSES KROLL (OAB 258121/SP)
Processo 1004112-81.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - M.N.C.S. - Vistos. Defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º