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TJSP 20/05/2022 -Fch. 9326 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

9326

- ADV: PÂMELA SILVEIRA LEITE (OAB 285778/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), DANIANI RIBEIRO
PINTO (OAB 191126/SP)
Processo 1012931-58.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.R.B.C. - D.F.G.
- Vistos. Fl.254: defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas finais. Oportunamente, ao arquivo com as devidas
anotações. Int.
- ADV: RICARDO SILVEIRA GONÇALVES (OAB 65633/RS), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), CARLOS
OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP)
Processo 1013044-75.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de
São Paulo - Danielle Santos de Assis
- Vistos. Fls.239/240: intime-se a advogada indicada, Dra. Raquel Calmon Tristao Guzansky, OAB 325.119/SP, para que atue
em defesa da ré. Anote-se o deferimento do prazo em dobro para atuação da advogada. Int.
- ADV: RAQUEL CALMON TRISTAO GUZANSKY (OAB 325119/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP)
Processo 1013111-69.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Guilherme Rezende Bittencourt
de Barros - Bradesco Saúde S/A
- Vistos. Anote-se a fase executiva. Satisfeita a obrigação, promovo a extinção do processo com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 810 em favor do exequente,
observando-se o formulário apresentado as fls. 817/818. Arquivem-se os autos oportunamente, comunicando-se ao distribuidor.
P.R.I.C.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROBERTA DE PAULA REZENDE PINTO (OAB 350881/SP)
Processo 1013288-33.2021.8.26.0011 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Marcelo Maldonado Dal Mas
- Vistos. É questão controversa a existência da dívida e seu montante. É incontroversa a relação jurídica entre as partes.
O ônus da prova é distribuído nos termos do caput do artigo 373 do CPC. Com fundamento nos arts. 6º, 10 e 357 do Código
de Processo Civil, as partes deverão, no prazo de cinco (05) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando as
questões de fato e de direito controversas relativas a cada uma delas, justificando a relevância e pertinência na sua produção.
Sem prejuízo, diga o embargante sobre a defesa apresentada aos embargos (fls. 70/74 e 88/89), em 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1013757-55.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.V.D.C.A. - - R.V.D. - - M.V.D.
- M.J.P.G. - - V.P.E. - S.B.S.
- Vistos. Fls. 2548/2556: ciência às partes. Nada sendo requerido em 10 dias, tornem ao arquivo. Int.
- ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP), MARIA
JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 1054753-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Eudes
Pereira Almeida - - Monica Alves Moreira - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Lopes Arná - Epp (P.L.A.
Imoveis)
- Vistos. Fls. 466: ciência à parte requerente. Fls. 468/469:ciência à parte requerida. Sem prejuízo, intime-se o perito, via
e-mail, para estimar sua remuneração. Int.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ÉMERSON
CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), PAULO EDUARDO DEVITO TRIGO (OAB 341900/SP)
Processo 1061560-53.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Ge Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para
Equipamentos Médico-hospitalares Ltda
- Vistos. Fls.239/240: aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido, dizendo, após, em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção. Int.
- ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1086829-60.2020.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Maíra Menezes Blasi
- Vistos. Fl.96: aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da carta precatória expedida. Int.
- ADV: FELIPE AZEDO SOARES (OAB 208977/RJ)
Processo 1117343-59.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caio Henrique Gomes de
Melo - Daniella Almeida Lacava
- Vistos. O art. 487 do Código de Processo Civil destina-se ao procedimento comum, descabendo sua aplicação ao processo
de execução, pois a este é aplicado o art. 921 do mesmo diploma legal, em caso de convenção entre as partes, porém,
sem a prolação de sentença. Ademais, inexiste apreciação de questões de mérito em processo de execução e isso impede
a aplicação do quanto previsto no art. 487 do Código de Processo Civil que se refere tão só ao mérito da lide. O exequente
requer a homologação de acordo, logo, faz-se necessária a aplicação do art. 57 da lei 9.099/95, o qual assim prescreve: “O
acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo,
valendo a sentença como título executivo judicial”. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 70/73), fazendo-o nos termos do artigo 57da Lei 9.099/95. Homologo a desistência ao prazo
recursal. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Pereceu o objeto dos embargos. As partes celebraram transação e, como consequência, inocorre
pressuposto de desenvolvimento válido e regular dos embargos que, portanto, devem ser extintos. Ante o exposto, JULGO
EXTINTOS os embargos opôs contra esta execução que lhe foi movida por Daniella Almeida Lacava (proc. 1001234-98.2022)
e condeno cada uma das partes no pagamento das despesas processuais, observada a metade (CPC, art. 96), observando-se,
porém, o disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, no que tange à embargante. PROVIDENCIE a executada, no
prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição
de dívida. Decorrido “in albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
TRASLADE o Cartório cópia desta aos embargos para que lá surta efeitos. Ao Ministério Público. Após, anote-se o arquivamento
do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.I.C.
- ADV: ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/SP), ANTONIO CELSO
SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP)
Processo 1138499-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A
- Ciência dos autos ao autor(a) em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena
de extinção ( art.485,III do C.P.C.)
- ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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