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TJSP 19/04/2022 -Fch. 4140 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

4140

tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a se iniciar da
intimação da presente decisão, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos
conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP)
Processo 1020809-22.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Caio Lo - 1) Tendo em
vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante
certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá
a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensase a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de
composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente
feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob
pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como
ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, a
parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se
as partes. - ADV: MOISÉS DE ARAUJO MOURA MENDES (OAB 20717/PI)
Processo 1022833-23.2022.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004360-92.2020.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Tupa- SP) - Paulo Martins Silva Junior - Vistos. Em razão do teor do Comunicado CG n.º
363/2017, remeta-se, com urgência, a presente Carta Precatória ao Distribuidor Local para redistribuição ao Setor Unificado de
Carta Precatórias Cíveis do Fórum Hely Lopes. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP),
THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP)
Processo 1022950-14.2022.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017769-52.2020.8.26.0309 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - Odonto Excelence - 3s Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Em razão do teor do Comunicado CG
n.º 363/2017, remeta-se, com urgência, a presente Carta Precatória ao Distribuidor Local para redistribuição ao Setor Unificado
de Carta Precatórias Cíveis do Fórum Hely Lopes. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1023018-61.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Simone Albertoni
Faganello - 1) Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, visto que tem caráter satisfativo, pelo que demanda
prévia formação do contraditório. 2) Certidão retro: deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada
de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3) Havendo cumprimento do item
anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se
que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação
de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo
credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes,
caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa
do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância
da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de
15 (quinze) dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de
revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. - ADV: GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB
270872/SP)
Processo 1023109-54.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Helena de Souza
Santos - Vistos. 1- Presentes os requisitos legais, a fim de possibilitar a discussão da lide, defiro a liminar pleiteada para que
o nome da parte autora seja excluído dos cadastros de inadimplentes relativamente ao débito no valor de R$ 2025,00 com
vencimento em 05/12/2021, apontado pela parte ré, até final julgamento. A presente decisão vale como ofício a ser encaminhado
pela parte autora ao SCPC, para que providencie a baixa. Quanto ao SERASA, diligencie a Serventia. 2- Em atenção ao princípio
da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do
Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo,
no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca
do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se
tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá
se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de
tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a se iniciar da
intimação da presente decisão, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos
conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. - ADV: THAYS CRISTINA DE SOUZA BARRETO (OAB 254827/SP)
Processo 1026533-75.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Clayton Rosa
Carneiro - - Juliana Teodoro dos Reis - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo requerido
às fls.199/205 é tempestivo, as custas se encontram recolhidas às fls. 211/218 e foi recebido no efeito devolutivo. Ficam o(a)(s)
recorrido(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, se desejar. Após,
ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. 3º Colégio Recursal da Capital. - ADV: MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES
BARBOSA (OAB 336327/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 1040966-50.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Jéssica da Silva
Bispo - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Diante do retro certificado, forneça a parte credora a procuração
devidamente assinada, em cinco dias, sob pena de extinção. Após, expeça-se o MLE conforme determinado na r. Decisão de
fls. 135. Intime-se. - ADV: NELSON LEME GONCALVES FILHO (OAB 60423/SP), DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
(OAB 16780/BA)
Processo 1042220-58.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mariana Rinaldi
- Talita Seraceni da Fonseca - AVISO DE CARTÓRIO: Republicação da r. Decisão de fls. 93, nos seguintes termos: “Vistos.
Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2022, às 14h00min, a ser realizada por meio de
videoconferência, pela ferramenta Microsoft Teams, a qual dispensa a instalação no computador das partes, e também pode
ser acessada em smartphones. Para maior celeridade, deverão as partes indicar seus e-mails, a fim de possibilitar o envio do
link de acesso à audiência. Intime-se.” - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS (OAB 251329/SP), CARLOS
EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1049384-11.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Aline dos Santos
- - Alexsandro da Silva Costa - Elaza Comercial Varejista de Eletrodomesticos Eireli (Openbox 2) - Certifico e dou fé que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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