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TJSP 08/02/2022 -Fch. 1642 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1642

de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo
paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito
ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída
em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve
ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em
julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela
devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1053905-06.2021.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cirino
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1054435-44.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Karina Carla da Silva Vistos. Informe a parte autora, em 05 dias, se compareceu à perícia que havia sido agendada para o dia 01/10/2021, bem como
apresente o comprovante de comparecimento. Int. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1054933-77.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Centro de Formação de Condutores
B Charme ao Volante LTDA- ME - Vistos. Fls. 243: anotada a alteração da representação processual da autora. Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as certidões negativas, devendo, ainda, providenciar o necessário para a efetivação
da(s) citação(ões) faltante(s). Int. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
Processo 1055609-88.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Assumpta Lamardo
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1055609-88.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de Lourdes Cursino
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1055609-88.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Tereza Bueno da
Silva - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1055609-88.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Muriel de Gouvea Vieira
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1055609-88.2020.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli
da Cunha Cintra - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento
de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo
paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito
ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída
em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve
ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em
julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela
devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1057180-60.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Editora Edgard Blucher
Ltda. - Vistos. Fls. 305/307: Acerca dos embargos de declaração opostos por EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA, a autora/
embargante alega que há débitos anteriores à arrematação que foram quitados pela impetrante e a única parcela de 2016
devida pela Impetrante é a relativa ao mês de dezembro, e considerando que a Prefeitura de São Paulo não emite boletos
individuais, ou seja, apenas para o mês de dezembro, requer alternativamente (a) que a Impetrante nada deve para o exercício
2016 e anteriores ou (b) ordenar à Prefeitura que emita e aqui junte o boleto respectivo, para pagamento pela Impetrante. Assim,
com fundamento no art. 1023, § 2°, CPC, manifeste-se a parte ré/embargada no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANA CECILIA SERVULO DA CUNHA SCHUTZER (OAB 319175/SP)
Processo 1058726-24.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Cleber Palota - Vistos. Regularizada
a representação processual do autor, com a inclusão de sua curadora no cadastro processual. No mais, cobre-se a vinda do
laudo pericial do IMESC, via Portal Eletrônico, conforme já determinado (fl. 451). Int. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1060442-86.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Nelson Henrique Reis
- Vistos. Informe a parte autora, em 05 dias, se compareceu à perícia que havia sido agendada para o dia 01/09/2021, bem
como apresente o comprovante de comparecimento. Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1061000-29.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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