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TJSP 07/02/2022 -Fch. 82 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

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Processo 0045336-86.2021.8.26.0100 (processo principal 1125861-72.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonatas William Alves - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido, conforme fls. retro, devendo acompanhar a
transferência na conta indicada no formulário. Nada mais. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA
SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 0048547-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1002078-82.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - L.B.C.I. - No DERRADEIRO PRAZO DE CINCO DIAS, recolha a parte executada as custas
finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0049218-90.2020.8.26.0100 (processo principal 1121798-38.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Concrecity Prestação de Serviços Em Concreto Ltda. - Vistos. Fls. 266: Indefiro o pedido, uma vez que não cabe
ao juízo interferir na relação jurídica entre a executada e a terceira (fls. 93/94). Assim, servirá uma via da presente decisão
como ofício à CPTM para bloqueio e transferência para conta à disposição deste juízo de eventual crédito a ser apurado
pertencente à executada CONSTRUTORA FERRAZ LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n°.
10.924.727/0001-19, decorrente do contrato 810.517.006.100, até o valor do crédito aqui perseguido. Providencie a exequente
oprotocolo e instrua o ofício com planilha atualizada do débito, comprovando o protocolamento no prazo de 10 dias. Intime-se. ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
Processo 0053132-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1092818-18.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Edifício Atibaia - Rita De Cássia Aparecida Mauricio Amaral - Claudia Daniela Ruiz - - Marisa
Margarete Dascenzi - Vistos. Fls. 206/210 e 235/237: Primeiramente, manifestem-se as partes. Após, voltem conclusos. Sem
prejuízo, realize a serventia consulta de saldo, certificando se já consta na conta à disposição do juízo o valor transferido (fls.
224). Intime-se. - ADV: JESSICA ALVES MOREIRA ARCE (OAB 439481/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/
SP), ALAN APOLIDORIO (OAB 200053/SP), LEANDRO SANCHEZ RAMOS (OAB 204121/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR
SEGATTI (OAB 359550/SP)
Processo 0053500-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1033477-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto - Rodrigues Alves Comercial de Generos
Alimenticios Ltda - No DERRADEIRO PRAZO DE CINCO DIAS, recolha a parte executada as custas finais, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), DANIEL ALCÂNTARA
NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 0056398-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1012910-09.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Vanessa Regina Galo Santos - Unimed do Estdado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas
Médicas /fesp - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente,
proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 0083368-34.2019.8.26.0100 (processo principal 1085171-40.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ana Tomcix Pinesso - Nos
termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos
à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Desbloqueio dos valores bloqueados via
SISBAJUD. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO TIRONI (OAB 16311-BMS), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB
206727/SP)
Processo 0087131-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1024279-97.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Obelisco e Garagem - Vistos. Fls. 105: Conforme informações prestadas pelo
próprio Cartório de Registro de Imóveis, cabe à parte providenciar a regularização da situação do imóvel, sendo desnecessária
a intervenção judicial. Sem prejuízo, observo desde logo que embora seja possível a penhora dos direitos sucessórios do
executado, estando o imóvel ainda registrado em nome de seu genitor, falecido (fls. 110), não seria possível o registro da
penhora, por se tratar de ato sequencial, nos termos dos artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS Possível
a penhora dos direitos hereditários do executado Bens que integram o patrimônio do devedor no momento da abertura da
sucessão AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMOVEL Inviabilidade, sob pena de violação ao princípio da continuidade registral
(arts. 195 e 237 da Lei nº 6.015/73) DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2202797-96.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Itápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) Intime-se. - ADV: DANIEL PAULO
NADDEO DE SEQUEIRA (OAB 155098/SP)
Processo 0095049-35.2018.8.26.0100 (processo principal 1110009-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Greif Embalagens Industriais do Brasil Ltda. - Leonardo Francisco de Almeida Transportes e outro - Vistos. Servirá uma via da
presente decisão como ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) para que informe a existência de valores de
planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome dos executados Leonardo Francisco de Almeida
Transportes e Leonardo Francisco de Almeida, CPF/CNPJ nº 14.253.984/0001-27 e 372.870.248-02, e, em caso positivo, seja
efetuado o bloqueio de eventuais valores encontrados, até o limite do crédito exequendo. Observo que a reposta deverá ser
encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, localizado na Praça João Mendes, s/nº,
CEP 01501-000, sala 646, 6º andar, e-mail [email protected]. Providencie o interessado o protocolo, instruindo com planilha
atualizada do débito, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: SERGIO DE SOUZA COELHO (OAB 200290/SP), PAULO
AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0885913-45.1999.8.26.0100 (583.00.1999.885913) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Francisco Vital Vieira - Cláudio Ramos da Silva - - Edson Luiz Braga do Carmo - - Antônio Carlos Piovezan - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre a parte autora e o requerido Edson Luiz
Braga do Carmo, em consequência, julgo extinto o processo em relação a eles, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Diante disso, dê-se baixa do requerido do polo passivo. Sem prejuízo,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos. Prazo de 15 dias. Intimese - ADV: CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), CLEUSA REGINA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 61588/SP), SIMONE DA
SILVA BISPO (OAB 169917/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP),
ERALDO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 115000/SP)
Processo 1000410-82.2014.8.26.0347 (apensado ao processo 1051318-45.2013.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Bambozzi Soldas Ltda e outros - Recolha o requerente as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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