Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
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subsistir interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em
julgado na data de sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. 3 Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE
de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto
digitais, providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade
Devedora ou de precatório, conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que
a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. 4 No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado,
sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo, uma vez que os valores deverão ser corrigidos
pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 5 Instaurado o procedimento incidental, devem
estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como requisitório de pequeno valor,
ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis, em caso de cadastramento de precatório, considerados suficientes, a
priori, para o encerramento do incidente instaurado. 6 As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão
deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de
fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos
atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se. - ADV: PRISCILA RIBEIRO RAMOS (OAB 395789/SP)
Processo 1000885-35.2021.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdinei da Silva Lima
- Fica o exequente INTIMADO, para participar da audiência de conciliação designada para o dia 10/03/2022 às 09:00h, a ser
realizada pelo Conciliador do CEJUSC por meio de videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, cujo
acesso será possível através de computador, notebook, tablet ou smartphone (nestes dois últimos é necessário baixar e instalar
previamente o aplicativo no aparelho), desde que conectados à internet, dispensado o comparecimento pessoal ao Fórum.
Para tanto, deverão ser informados, através de peticionamento eletrônico, o e-mail para o qual será enviado o link de acesso
à audiência, assim como um telefone para contato, em até 72 horas antes da data da audiência, ficando ciente de que o não
ingresso na reunião (audiência virtual) implicará na extinção do processo. Havendo dificuldades de acesso à sala de audiência
virtual no dia da audiência, deverá ser enviado e-mail imediatamente ao endereço eletrô[email protected], relatando
o problema, para que seja possível viabilizar o acesso pretendido. Mais orientações de como participar da audiência virtual
estão disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf?d=1592828528699. ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1002303-08.2021.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Lucia Barbosa Camargo - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Autos com vista para o(a) requerente, para no prazo de 05 dias,
se manifestar sobre o depósito, e se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, apresentar o formulário MLE. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/
SP)
Processo 1002318-11.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kikue
Okiyama Nampo - Vistos. Providencie a autora, em 30 dias, o cadastro do cumprimento de sentença conforme já determinado no
despacho de fls. 122. No silêncio arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAYARA PINTO LOBO (OAB 307396/SP)
Processo 1002320-44.2021.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renato Cesar Antunes
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Autos com vista para o(a) requerente, para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre
o depósito, e se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, apresentar o formulário MLE. - ADV: ADRIANO
JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002866-41.2017.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Governo
do Estado de São Paulo - - Prefeitura de Registro e outros - Fls. 227: Defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido, a manifestação
da parte. Decorrido sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DEMETRIUS OLIVEIRA DE MACEDO (OAB
305997/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP)
Processo 1003426-12.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Helena
Carneiro Soffiati - Banco BMG S/A - Ciência às partes da remessa dos autos ao Colégio Recursal de Registro/SP. - ADV: VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP)
Processo 1003427-94.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Érica
Cristina Zandoná de Aquino - Banco Santander Brasil SA - - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Autos com
vista para o(a)(s) recorrido(a)(s) para no prazo de dez dias oferecer(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JULIO DA SILVA (OAB 405425/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1003492-21.2021.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela
de Souza Santos - Autos com vista para a requerente fornecer novo endereço da requerida tendo em vista o AR de fl. 30:
“Mudou-se”. - ADV: RICARDO TADEU RIBEIRO SARAIVA (OAB 271665/SP)
Processo 1003969-44.2021.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Filipe Augusto
Costamilan Pereira - Vistos. Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial. Cite-se a parte demandada para oferecer
contestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP)
Processo 1004206-78.2021.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Marques Povoa - Vistos. Cite-se a parte demandada para oferecer contestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: IVANY DE
SOUSA NOGUEIRA (OAB 335078/SP)
Processo 1004411-10.2021.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Cleide Pinto Jollembeck - Vistos. Cite-se a parte demandada para oferecer contestação no prazo de 30 dias.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1004459-66.2021.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aldo Viana - Sky Brasil
Serviços Ltda - Vistos. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Entretanto, os elementos constantes nos autos são insuficientes para aferir a probabilidade do direito do autor, uma vez que
advieram alterações tecnológicas nos canais digitais, que certamente devem ter influenciado a relação jurídico contratual entre
as partes, devendo a questão ser objeto de sentença final. Com tais considerações, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se a requerida com as advertências legais. Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestarse no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º