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TJSP 21/01/2022 -Fch. 110 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

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para inclusão na divida ativa e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1048998-41.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Suprisul
Locação e Serviço Ltda. - I Libere-se nos autos a certidão do Sr. Oficial de Justiça. II - Fls. 293/294: para análise do pedido
de citação por edital de Suplicy Cafés Especiais S/A, certifique a serventia se já consultados os sistemas de pesquisa on-line
(Sisbajud, Renajud e Infojud), visando endereços e se as localidades foram diligenciadas. Em caso positivo, defiro a citação por
edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, em vinte dias. A minuta do edital deverá ser enviada para
o e-mail do cartório ([email protected]) em arquivo PDF, bem como proceder ao recolhimento das custas. Em caso negativo,
providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/
SP)
Processo 1055712-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Maurício Miname - Me - Comunicado expedido à vista dos estudos realizados no expediente 51.299/2014, versando sobre a
adequação do quantitativo de processos em andamento no banco de dados de 1º grau - ADV: TATIANA BARONE SUSSA (OAB
228489/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/
SP)
Processo 1056246-58.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Deve a parte interessar peticionar nos termo da
r. Decisão de fls. 273/274, ou seja, no incidente. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1063067-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A M. Wells Assessoria Administrativa Ltda e outro - Ciência ao exequente do comprovante de depósito. Manifeste-se no prazo de
cinco dias sob pena de extinção da execução nos termos do art. 924, II do CPC (art. 196, inciso XXIII, NSCGJ). - ADV: JOSE
EDUARDO DIAS YUNIS (OAB 99490/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1065320-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Deve a parte interessada encaminhar a minuta do edital em arquivo PDF para o
e-mail [email protected], bem como proceder ao recolhimento das custas (R$ 0,21 por caractere), se o caso. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1065744-81.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vicunha Têxtil S/A - Ciência à parte da
diligência realizada junto ao Sisbajud, visando endereços, conforme extrato que segue. - ADV: JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA
(OAB 419249/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP)
Processo 1074112-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafaele Pereira Giorgi
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito e cumprimento da obrigação de
fazer, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se desde
já o trânsito em julgado, na forma do art. 1000 do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores pelo exequente
por meio de mandado de levantamento eletrônico. Se apresentado o respectivo formulário pelo exequente, expeça-se. Se não
apresentado, aguarde-se apresentação por 10 (dez) dias. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANDRISLENE DE CASSIA
COELHO (OAB 289497/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1074937-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias (efetuou a busca e
apreensão do veículo, porém, deixou de citar). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1084046-61.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Stepan Zeitoun Oglouyan TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), LETICIA FERREIRA DE GOES (OAB 413470/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1084175-76.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.B. - Revo
Telecomunições Ltda Me e outro - Deve a parte interessada proceder ao recolhimento das custas (R$ 0,21 por caractere). - ADV:
CRISTIANO GIONGO (OAB 51857/RS), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1090022-49.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Bbm
Porto Brás Adm. de Bens e Participações Ltda - Mohamad Fadel - Vistos. Fls. 127, 130 e 132: expeça-se novamente o mandado
de despejo na forma requerida, mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Retornando o mandado expedido a
fls. 120/121 sem cumprimento por desídia da parte requerente, não é o caso de se afastar o novo recolhimento. O documento
copiado a fls. 128/129 não comprova a tentativa de contato diretamente com o Oficial de Justiça na forma pretendida. No mais,
remeto o requerido ao art. 507 do Código de Processo Civil, eis que a designação de audiência de conciliação foi indeferida a
fls. 125. Intime-se. - ADV: CARINE ANGELA DE DAVID (OAB 252517/SP), HEMERSON BARROS DA SILVA (OAB 428414/SP),
MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP)
Processo 1090200-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Gaggini - Elvis José Pires - - Rafaela Machado e Silva de Carvalho - - Henrique Ferreira de Assis Carvalho - - Marcos Cavalcante Braga
- - Diane Kienen do Vabo - - Fabio Toshiro Nakano Ashikawa - - Ellen Trajano Rocha Pires - - Vanessa Larocca e Silva - - Ricardo
Fernandes Monteiro - - Sara Maquiné Hauache - - João Paulo Rizzo Junior - - Renata Moya Rizzo - - Marcelo Watanuki - Eztec
Empreendimentos e Participacoes S/A - - Giopris Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Processo em ordem, sem vícios
ou nulidades. Rejeitadas as preliminares arguidas. A aduzida ilegitimidade da ré Eztec se confunde, em verdade, com sua
responsabilidade, de modo que será analisada com o mérito da demanda, assim como eventual decadência do direito dos
autores ou prescrição de suas pretensões. No mais, as questões apontadas pela defesa não infirmam a legitimidade dos autores
Fabio, Renata e João. Também serão apreciadas com o mérito. Exclua-se do polo ativo a autora Sara Maquiné Hauache, já que
incluída no presente feito por manifesto equívoco (fls. 1889/90). Desnecessário o desmembramento do feito, vez que, no presente
caso, o litisconsórcio ativo não compromete a rápida solução do litígio e nem dificultou a apresentação de defesa pelas rés (art.
113, § 1º, CPC). No mais, embora facultativo o litisconsórcio, este vincula-se à questão de falha de projeto, ou ponto unitário.
Necessária a realização de perícia técnica de engenharia para que seja avaliada a existência de eventual erro de projeto no
caso concreto. São quesitos do juízo: (i) há norma técnica construtiva específica para áreas sujeitas a inundações?; (ii) em caso
positivo, as mesmas foram observadas pela rés?; (iii) o projeto em questão atendia resistência a enchentes?; (iv) a inundação
relatada na petição inicial foi de grau/nível extraordinário? Nomeio para tanto o Sr. Fernando de Arruda Simões, arbitrando seus
honorários provisoriamente em R$ 6.000,00, a serem custeados pelos autores porque transcorrido lapso temporal de quase 10
anos entre a entrega da obra e o evento narrado, com concausa extraordinária, não se vislumbra, a princípio e em cognição
sumária, erro de projeto que ensejasse a inversão do ônus probatório, sem prejuízo de posterior e oportuna análise de todo o
conjunto probatório. Recolhimento em quinze dias. Em igual prazo poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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