Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
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possui lei própria de parcelamento de dívidas e basta apenas que o executado / compromissária compareça no Paço para firmar
eventual acordo de parcelamento dos débitos. Cite-se MARIA DE LOURDES LIMA no endereço indicado às fls. 06/07. Int. - ADV:
ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1521286-23.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Shop House
Empreendimentos Imobiliarios - POSTO ISTO, ACOLHO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação
com a inclusão de MARIA INES TIOSSO FONTES MONTEIRO e s/m GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO no polo passivo
da demanda. Anote-se. Conforme extrato atualizado de débitos (nesta data), verifico que não há débitos pendentes referente ao
imóvel objeto desta execução fiscal. (extrato em anexo). Diante do acima exposto, abra-se vista à Fazenda, via portal, para que
manifeste-se nos autos, com urgência. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1531856-05.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arzinda Administracao
e Participacao S.a. - Vistos. Em que pese o tempo decorrido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado/
embargante cumpra a determinação de fls. 51 a fim de viabilizar o levantamento de valores em seu favor. Int. - ADV: ANDREA
GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 337996/SP), IVAN PRADO ALMEIDA (OAB 330754/SP)
Processo 1535286-57.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eulindo Alves de Souza
- Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,
na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo:
“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Contudo, este dispositivo
do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe:
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se extrai que
a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente
na hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o executado aos autos comprovante de renda recente ou documento
que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade
processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: SANDRA BASSAN DE
MOURA (OAB 229688/SP)
Processo 1537535-49.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Shop House
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo
pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a certificação. Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a
pagá-las. (se o caso). Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/
SP)
Processo 1537946-63.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtora Issa
Daoud Ltda - Vistos. Em que pese o tempo decorrido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o excipiente José Tadeu de
Carvalho cumpra a determinação de fls. 131 a fim de viabilizar o levantamento de valores em seu favor. Int. - ADV: CLAUDIO
CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 1539066-05.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivanete Aparecida
Santos Lima Bonetti - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a
Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO CONTI JUNIOR (OAB 104545/SP)
Processo 1546339-06.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eduardo Mansur
Rayes - POSTO ISTO, ACOLHO em parte a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação com a inclusão
de ALBERTO MACHADO LOPES e s/m EDINA APARECIDA DE OLIVEIRA no polo passivo da demanda. Anote-se. Conforme
extrato atualizado de débitos, verifico que sobre o imóvel há um débito fiscal no valor de R$77.645,66 (extrato em anexo).
Esclareço que a municipalidade possui lei própria de parcelamento de dívidas e basta apenas que o executado / compromissário
compareça no Paço para firmar eventual acordo de parcelamento dos débitos. Cite-se ALBERTO MACHADO LOPES e s/m
EDINA APARECIDA DE OLIVEIRA no endereço indicado às fls. 29. Int. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1548162-83.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Firmino Martins
Garcia - POSTO ISTO, ACOLHO em parte a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação com a
inclusão de ALCEU DONIZETTI XAVIER e s/m KAREM BOZOLA DE GODOI XAVIER no polo passivo da demanda. Anote-se.
No mais, conforme extrato atualizado de débitos (nesta data), verifico que os débitos objeto desta execução fiscal encontram-se
parcelados. (extrato em anexo). Diante do acima exposto, abra-se vista à Fazenda, via portal, para que manifeste-se nos autos
com urgência. Int. - ADV: MARCILIO MARCIO FAZOLIN (OAB 200466/SP)
Processo 1550467-40.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Verifico que o levantamento dos valores
depositados às fls. 08/09 devem ser realizados em favor da parte executada. No mais, a determinação de fls. 225 fica mantida.
Considerando que o levantamento da quantia em favor do executado se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018,
da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o
preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do
Tribunal de Justiça (http//www.Tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico ) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: MARCOS ANDRÉ VINHAS
CATÃO (OAB 244865/SP), ÁLVARO ANDRADE ANTUNES MELO (OAB 424755/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB
283982/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP)
Processo 1553031-55.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Agenor
Domingos da Silva - Vistos. Em que pese o tempo decorrido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado
cumpra a determinação de fls. 75 a fim de viabilizar o levantamento de valores em seu favor. Int. - ADV: MARCELO MARUN DE
HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP)
Processo 1556246-05.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Shop House
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - POSTO ISTO, ACOLHO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento
da ação com a inclusão de EDUARDO VIANA DE SOUZA LACERDA e ALINE FREITAS PUPO DE JESUS no polo passivo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º