Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
1164
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP)
Nº 0002721-13.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Banco Itaú
Consignado S.A. - Recorrida: Maria do Carmo Aparecida da Silva - Magistrado(a) Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A PARTE AUTORA NEGA TER CONTRATADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
DO JUIZADO AFASTADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESNECESSÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
EVIDENCIADA. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS E QUALIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA. CONTRATOS CELEBRADOS POR
CORRESPONDENTE BANCÁRIO LOCALIZADO EM CIDADE DIVERSA A DA AUTORA, SEM A ASSINATURA DE TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELA PARTE AUTORA. REPETIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. DANO MORAL
ARBITRADO EM R$ 3.000,00. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Geraldo Ferioli (OAB: 162111/SP) - Guilherme Loscilento Costa (OAB: 193771/SP)
Nº 0002755-85.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Banco Itaù Bmg
Consignado S/A - Recorrido: Euclydes Bertholetti - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE RESPONSABILIDADE DA PARTE
AUTORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES IRREGULARMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS DEVIDOS.
ARBITRAMENTO, ENTRETANTO, ACIMA DO VALOR PLEITEADO. SENTENÇA ULTRA PETITA, QUE MERECE CORREÇÃO
- VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA SENTENÇA (R$ 7.000,00) QUE SE MOSTRA ACIMA DO PEDIDO DO AUTOR
(R$ 5.000,00). INDENIZAÇÃO MANTIDA, NO ENTANTO, DEVE SER MINORADA NOS TERMOS DO PEDIDO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP)
Nº 0002836-34.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Banco Itaù
Bmg Consignado S/A - Recorrida: Maria Nicolina Bordinasso Geraldi - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DANOS MORAIS. DESCONTOS
REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS
VALORES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO AFASTADA. DANO MORAL “IN RE IPSA” CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO
DENTRO DOS PARÂMETROS ACEITOS PELO COLÉGIO RECURSAL LOCAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31
de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Camila Fernanda de Oliveira
(OAB: 453945/SP)
Nº 0002911-73.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Banco
Itaù Bmg Consignado S/A - Recorrido: Aparecido Lopes Medeiros - Magistrado(a) Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A PARTE AUTORA NEGA TER CONTRATADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO AFASTADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESNECESSÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA.
DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. CONTRATO CELEBRADO POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO LOCALIZADO EM
CIDADE DIVERSA A DO AUTOR, SEM A ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELA
PARTE AUTORA. REPETIÇÃO EM DOBRO DE EVENTUAIS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL ARBITRADO EM
VALOR SUPERIOR AO PEDIDO NA EXORDIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA O VALOR
DE R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Vitor Matinata Berchielli
(OAB: 356585/SP) - Rui Mauricio Bento da Silva (OAB: 420730/SP) - Ivan Marin Anselmo (OAB: 429355/SP)
Nº 1000338-11.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Karina Daniele
Pupim de Genova - Recorrente: Ana Paula de Araújo Santos - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Gilson Miguel
Gomes da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFÔNICA
BRASIL S.A. - VIVO. FRAUDE DE ESTELIONATÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º