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TJSP 03/12/2021 -Fch. 661 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3412

661

penda ordem de prisão pelo feito contra os(as) autores(as) dos fatos. - ADV: MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB
62770/SP), ERICK HIDETOSHI KARIYA (OAB 248475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2021
Processo 1007090-52.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elissandra Chagas da Silva
- Banco Pan S.A - - Banco Paraná S/A - A contratação impugnada nos autos foi digital, de modo que apenas com a realização
de prova pericial é possível saber qual o IP utilizado para reconhecimento e fornecimento de assinatura da contratante e sua
vinculação ou não com a autora. Intimem-se as partes para que em 48 horas manifestem-se sobre eventual extinção pela
incompetência da sede. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG)

ITARARÉ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2021
Processo 0000713-79.2021.8.26.0279 (processo principal 1000585-76.2020.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - R Moreno Móveis - Epp - Luiz Marcelo Veiga Bertin - - Zilda Aparecida Meira da Cruz - Fls. 18/24: HOMOLOGO por
sentença o acordo formulado pelas partes, nesta AÇÃO DE Cumprimento de sentença - Compra e Venda promovida por R
Moreno Móveis - Epp contra Luiz Marcelo Veiga Bertin e Zilda Aparecida Meira da Cruz, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos de direito e a JULGO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O termo de
acordo homologado servirá como certidão para averbação em registros públicos. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti.
Após, ante a inexistência de custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: JAMILE CARLOS MAGNO
(OAB 265668/SP), JULIAN DERCIL SOUZA SANTOS (OAB 31757/PR), LUIS EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP)
Processo 0000880-96.2021.8.26.0279 (processo principal 1000547-69.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Revisão - S.S.G. - P.J.G. - Fls. 22/30: manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: EVERTON LUIS DE SOUZA FURLANI
(OAB 306774/SP), CAROLINA BARRETO (OAB 282049/SP), RENATO DE AZEVEDO (OAB 127080/SP)
Processo 0000884-36.2021.8.26.0279 (processo principal 0004755-89.2012.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.J.A.N. - - N.W.A. - P.R.C.N. - Manifestar a parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo legal.
- ADV: KAUÊ FLORENTINO NOGUEIRA (OAB 435794/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP)
Processo 0001141-61.2021.8.26.0279 (processo principal 0004434-54.2012.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Carlos Mendonca Martins Junior - Banco Safra S/A - Ante o
cumprimento da obrigação informado, JULGO EXTINTA esta Ação de Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação promovida por Jose Carlos Mendonca Martins Junior contra Banco Safra S/A, nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados (fls. 56), em nome do procurador do requerente, Dr. Bernardo Rolim de Mello Martins,
uma vez o autor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada às fls. 62. Oportunamente,
ante a inexistência de custas, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JOSE CARLOS
MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP)
Processo 0001297-49.2021.8.26.0279 (processo principal 1001863-20.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Agnaldo Veiga da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese o exequente acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia, no prazo legal. - ADV: INAH PINHEIRO MULLER GAVIÃO
(OAB 270440/SP), VICENTE PINHEIRO NETO (OAB 361948/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO FOGAÇA (OAB 327046/
SP), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP),
GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 0001684-35.2019.8.26.0279 (processo principal 0000601-14.2001.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Valdemar Henrique de Almeida - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fl.
269, no prazo legal. - ADV: JOAO COUTO CORREA (OAB 81339/SP), JOSE CARLOS MACHADO SILVA (OAB 71389/SP)
Processo 0003372-47.2010.8.26.0279 (279.01.2010.003372) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - Conselho Regional
de Enfermagem de São Paulo - Coren - Sp - Fls. 122: Ante a manifestação de fls. 120/121, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Atos Administrativos promovida por Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren - Sp contra Gilciane Alves
Schnr, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado incontinenti. Com relação ao bloqueio e transferência dos valores indicados às fls. 96, expeça-se mandado
de intimação à parte executada no endereço de fls. 113 para que apresente, no prazo de 15 dias, seus dados bancários e o
respectivo formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Oportunamente, ante a inexistência de custas,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV: PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP), CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0003547-02.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Pública
Municipal de Itararé - Ante a certidão supra e não havendo custas finais a serem recolhidas, determino o arquivamento dos
autos, anotando-se. Intimem-se. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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