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TJSP 01/12/2021 -Fch. 3138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3410

3138

Ezequiel Alves de Souza - - Eliza Felipe Zanardi - - Valdir de Souza Valente - - JOAQUIM ALVES FRANCO - - ANA GOMES
ROSA FRANCO - - LUCIANA DA SILVA VALENTE e outros - Euripedes Augusto de Mello - 708/05 Não ha como acolher-se os
embargos de declaração interpostos, pois há muito tempo escoou-se o prazo para sua interposição. Muito embora tenha se
tratado de evidente erro de digitação, pois não há previsão de juros legais no patamar colocado na sentença, seria tecnicamente
incorreto simplesmente acolher-se os embargos. No entanto, tratando-se de questão de ordem pública, nada impede que o fato
seja discutido nos autos do cumprimento de sentença, como matéria de defesa. Int. Proceda-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA
SILVA (OAB 135868/SP), DALVA DO NASCIMENTO TOSI E SILVA (OAB 82119/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP),
MILENE ANDRADE (OAB 200482/SP), CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA
(OAB 156555/SP), ADENIR JOSE SOLDERA (OAB 40377/SP), EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), JOAO
LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), JOAO CALDIN FILHO (OAB 44805/SP),
LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP), GIOVANA CAMILA GONÇALVES ABOU HAIKAL (OAB 219345/SP), NATÁLIA
MARTINS TECLO FAVARO (OAB 314168/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS
(OAB 346098/SP), FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP)
Processo 0009695-89.2007.8.26.0597 (597.01.2007.009695) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Edgard César Piveta e outro - 1646/07 Comunique-se a OAB o ocorrido e
solicite-se a substituição. Int. Proceda-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP), MARCOS HENRIQUE ANTONIO (OAB 412085/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), LEONARDO
FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0009812-46.2008.8.26.0597 (597.01.2008.009812) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Companhia de Bebidas Ipiranga - 1549/08 Autorizo a pesquisa de bens via consulta pelo sistema INFOJUD (3 últimas
declarações de bens) e pesquisa e eventual bloquio de bens através do RENAJUD; para tanto, no prazo de 5 dias, caso ainda
não tenha feito, providencie a requerente o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00, (dezesseis reais) por CPF ou CNPJ,
que deverão ser recolhidas por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD, preenchendo-se
obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento, conforme
exigência dos arts. 11 e 12 do Provimento CSM 2.195/2014. As cópias das declarações de renda assim obtidas, nos termos do
artigo 1.263 e parágrafo único das NSCGJ, deverão ser juntadas aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Após intime-se a exequente para se manifestar
em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação no prazo de 30 dias, a execução e a prescrição serão suspensas
por um ano, por não existir bens penhoráveis, conforme art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV:
THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0011485-98.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011485) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Antonio Carlos Rossi - Fazenda Publica Municipal de Sertãozinho Sp - 1771/13 Manifeste-se a parte autora. Int.
Proceda-se. - ADV: GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP), ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0014503-06.2008.8.26.0597 (597.01.2008.014503) - Procedimento Sumário - Valdir Bisson - Banco Itaú Sa - 1.As partes acima identificadas celebraram acordo. O negócio jurídico processual está formalmente em ordem. 2.- Ante exposto,
e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO o negócio jurídico bilateral celebrado pelas partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos acordados. Contudo, as partes
ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
3.-Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Deverá a serventia:
(i) providenciar o necessário para excluir os dados do executado do Sistema de Proteção ao Crédito, se for o caso; (ii) levantar
eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo), lavrando-se, caso seja necessário, os
respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor das partes conforme estabelecido em acordo.
4.-Esta sentença tem força de título executivo judicial, portanto, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá
instaurar um novo incidente de cumprimento da sentença. Portanto, deverá a serventia arquivar estes autos definitivamente,
anotando a baixa correspondente, feitas as comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), IVANO
GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 0014725-08.2007.8.26.0597 (597.01.2007.014725) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Múltiplo - Donizetti Aparecido Feltrin - 2345/07 Manifeste-se o exequente. Int. Proceda-se. - ADV: RODRIGO
MARCONI GARCIA (OAB 230561/SP), ELIMARIA DA SILVA PEREIRA DE ABREU (OAB 443286/SP), JOAO CARLOS ANDRADE
SOLDERRA (OAB 142575/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP),
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0016103-23.2012.8.26.0597 (059.72.0120.016103) - Inventário - Inventário e Partilha - Laynara de Lima Domenici
- Maria Eugenia Olivares Domenici Vita - - Maria do Carmo Domenici Livrini - Antonio Marcos Olivares Domenici - - MARIA DO
CARMO DOMENICI LIVRINI - - Joana Olivares Lopes Domenici - 2525/12 Intime-se a herdeira Laynara, acerca do depósito
efetivado nos autos, a fim de que se manifeste no prazo legal. Int. Proceda-se. - ADV: RENATA AFONSO PONTES COSTA (OAB
283807/SP), LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), LEONARDO
AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP)
Processo 1000113-91.2020.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - 1 - Para pesquisas/solicitações via Sisbajud / Renajud / Infojud / Serasajud é necessário
o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço de impressão de documentos, referida(s) no Provimento CSM 2462/2017, sendo R$
16,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema, que deverá(ão) ser recolhida(s) na “Guia do Fundo de Despesas do TJSP”(FEDTJ),
informando-se o código 434-1 - Impressão de informações do Sistema Sisbajud / Renajud / Infojud / Serasajud. 2 - Intimo ainda
a parte exequente a providenciar nos autos demonstrativo de débito atualizado. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
(OAB 141732/SP)
Processo 1000474-79.2018.8.26.0597 - Monitória - Duplicata - Med Valle Comercio de Produtos Farmaceuticos Eireli Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, com o cumprimento negativo. - ADV:
THAIS TAVARES MOTTA FIGUEIRA (OAB 254426/SP)
Processo 1000600-27.2021.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.K. - Posto isso, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação de exoneração de
obrigação alimentícia proposta por A.M.K. em face de R.C.P., para o fim de declarar que a obrigação do(a) autor(a) de prestar
alimentos ao(à) requerido(a) resta exonerada diante da situação de fato (falta de necessidade do recebimento da pensão
alimentícia, a possibilidade de auto-sustento e maioridade civil) e da situação de direito (possibilidade da exoneração e ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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