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TJSP 24/11/2021 -Fch. 300 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 24/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3405

300

Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Wagner Souza Leite, PROCESSO Nº
0000798-87.2019.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Wagner
Souza Leite, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência do
Júri designada para o dia 23/03/2022 às 13:30h, no Foro de Barueri, no(a) Sala de Audiências - Plenário do Juri, na Rua
Desembargador Celso Luiz Limongi, 84, Vila Porto, Barueri, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Barueri, aos 16 de novembro de 2021.

2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0005483-79.2015.8.26.0068
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: Cássio Ferreira de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CÁSSIO FERREIRA DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 30837960SP, CPF 261.665.918-29, pai José Nizetti de Oliveira, mãe Cely Ferreira
de Oliveira, Nascido/Nascida 04/05/1976, de cor Branco, natural de Uberlandia - MG, com endereço à Rua Barreto Leme, 929,
Conjunto 20, Centro, CEP 13010-200, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0005483-79.2015.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 08 de outubro de 2014, em hora incerta, na
Alameda Caiapós, nº 753, Tamboré, nesta cidade e comarca de Barueri, nas dependências da empresa Kav Blindagem, CÁSSIO
FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 08, apropriou-se de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), de propriedade da
vítima Welson David Camargo, de que tinha a posse. Segundo se apurou, no mês de setembro de 2014, Peterson Rogerio
Camargo Borges, com autorização da vítima, entregou o veículo Nissan/Pathfinder LE25, preto, de placas NLC5099/Santana
de Parnaíba-SP, de propriedade daquela, para o denunciado vender. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CÁSSIO
FERREIRA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 168, “caput”, do Código Penal, requerendo seja ele citado, processado e ao
final condenado, ouvindo-se oportunamente as testemunhas abaixo arroladas, consoante o tiro ordinário previsto nos artigos
394, § 1º, inciso I e 396 e seguintes, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas,
prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos
23 de novembro de 2021.
Processo Digital nº: 1501459-55.2020.8.26.0068
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: VICTOR ALMEIDA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICTOR ALMEIDA SILVA,
Solteiro, AJUDANTE, RG 38915021, pai VALDINEI GONCALVES DA SILVA, mãe CLAUDIA FERREIRA DE ALMEIDA, Nascido/
Nascida 02/06/2000, natural de Carapicuiba - SP, com endereço à Rua Pedro Taques, 113, Vila Engenho Novo, CEP 06416-220,
Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): 309 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e que atualmente encontra-se,
o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 150145955.2020.8.26.0068, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Termo
Circunstanciado de Ocorrência que, no dia 04 de agosto de 2020, por volta de 19h38min, na Rua Carlos Lacerda, nº 188,
Engenho Novo, nesta cidade e comarca de Barueri, VICTOR ALMEIDA SILVA, qualificado a fls. 02, dirigiu a motocicleta HONDA/
CG 150 JOB, cor branca, placas DPQ-0457/Itapevi, pela via pública supramencionada, sem a devida habilitação, gerando perigo
de dano. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local supracitadas, VICTOR ALMEIDA SILVA, qualificado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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