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TJSP 10/11/2021 -Fch. 4025 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3396

4025

4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze)
dias úteis da data juntada do AR ou Mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Artigo 262
do Código de Processo Civil “A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser
encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato.” Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: GISLENE CREMASCHI
LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1011828-50.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sc Industria de Equipamentos
Eletronicos Ltda. - A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira a exequente em
termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1012038-62.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fidc Multisetorial
Valecred Lp - Trata-se de ação de execução com pedido de arresto de 100% dos direitos sobre os imóveis indicados às fls.10.
Com efeito, o novo codex simplificou a tutela cautelar, estabelecendo em seu artigo 301, que toda e qualquer medida idônea
pode ser requerida pela parte para conservação do direito, desde que esteja evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de
dano, este consistente em eventual esvaziamento do patrimônio que se pretende atingir. Restando evidenciada a probabilidade
do direito invocado pela autora, considerando a demonstração de inúmeras dívidas em face dos executados, não adimplidas,
deve ser acolhido o pedido da exequente. Assim, proceda-se ao arresto da totalidade dos direitos dos coexecutados sobre
os seguintes bens: (i) imóvel objeto da matrícula n. 10.736, do Cartório de Registro de Imóveis da São Simão, consistente no
imóvel urbano sito à Rua Luiz Candido Ferreira “Bio”, n. 52 (fls.170/172); (ii) imóvel objeto da matrícula n. 19.604, do 2º Cartório
de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, consistente em um prédio situado à Rua Dr. Aristides de Oliveir, n. 500. Esclareça a
exequente se pretende o registro imobiliário por meio do sistema ARISP, devendo ser recolhidos os emolumentos pertinentes.
Serve a presente decisão como termo de arresto. Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o
rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento
oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). Cite-se e intime-se a ré para
resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de
veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso
aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em
meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art.
4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze)
dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Artigo 262
do Código de Processo Civil “A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser
encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato.” Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: FERNANDO YOSHIO
IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1013829-13.2014.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Carlos Augusto da Silva
- Tecidos Valentina Indústria e Comércio Ltda - - Renato Carvalho e Silva - - RODRIGO CARVALHO E SILVA e outro - FIDIC
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL EMPRESARIAL LP - Folhas 1178: Defiro
a pesquisa de dados fiscais dos executados Ricardo Carvalho e Silva, Renato Carvalho e Silva, Rodrigo Carvalho e Silva
pelo sistema Infojud. Custas já recolhidas às fls. 1158/1160. Com o resultado, dê-se ciência às partes. - ADV: FERNANDA
LAZZARESCHI (OAB 103942/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO
(OAB 134397/SP)
Processo 1017944-91.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Comercial Construções e
Serviços Blanchard Ltda - Fls. 175/176: foram frustradas todas as tentativas de citação pessoa do réu, procurado nos endereços
obtidos por força de pesquisas suficientes. Por isso, defiro a citação do réu por edital. Providencie a autora a minuta do edital
(que deverá ser enviada por email ao seguinte endereço: [email protected], com posterior notificação nestes autos) e,
oportunamente, a respectiva publicação. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE SOUSA AIRES (OAB 431437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2021
Processo 0003961-18.2020.8.26.0011 (processo principal 1011135-03.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Regina Affonso - Sul America Cia de Seguro Saude - Intimem-se os i. Peritos judiciais para manifestação acerca das
impugnações apresentadas. Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB
84879/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/
SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1000792-97.2021.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Andressa Gregorio Sul America Cia de Seguro Saude - Custas apelação: R$18.214,80. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), MARINA CASTALDELLI (OAB 237872/SP)
Processo 1001716-38.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Associação de Trabalho Educacional,
Esportivo, Recreativo e Cultural - Assterc - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - Fls.466/469: O pedido deverá ser feito
por meio de incidente de cumprimento provisório de sentença, posto que a fase de conhecimento está sentenciada. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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