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TJSP 15/10/2021 -Fch. 2821 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3381

2821

consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código
de Processo Civil. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se notícia acerca do
integral cumprimento da avença em arquivo. P.R.I. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1016360-10.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Vila Yara Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Recolha o autor as custas de citação - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes * - ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB
200649/SP)
Processo 1016603-51.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wandfer Industria
e Comercio de Ferro e Aco Ltda - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Digam as partes sobre as provas
que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante
as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV:
MARCOS REI BARBOSA (OAB 148961/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1018041-15.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pelo autor desta ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A em face de GIVANILDO
RAMOS DA SILVA, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal
declaro transitada em julgado esta sentença. Deixo de deliberar acerca do desbloqueio, uma vez que não derivou deste Juízo
qualquer ordem para restrição do veículo. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1018051-93.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diagnósticos da
América S.a - Abacus Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda. e outro - Vistos. As preliminares de ilegitimidade ativa e de falta
de interesse processual se confundem com o mérito e com ele serão apreciadas. A preliminar de impugnação ao valor da causa
arguida pelos réus Salmo Adão da Silva e Lucia Toniolo foi rejeitada as fls. 531. Assim, encontrando-se presentes os requisitos
e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) os problemas descritos na inicial
derivam da construção da obra realizada no imóvel dos réus, ou já eram preexistentes; b) se a obra realizada no imóvel dos
réus trouxe danos a autora: a que título; c) houve erro na elaboração de projeto estrutural pela ré Ábacus Consultoria e Projetos
de Engenharia Ltda, contratada pelo denunciado; d) houve subtração de equipamentos na unidade autora em 06.07.2019, caso
se positivo, quais os equipamentos e os valores; e) sofreu a autora lucros cessantes, caso positivo, qual o valor; f) sofreu a
autora danos materiais e morais. Para tanto necessário se faz a prova documental e pericial. Nomeio o perito, Dr. Rui das Neves
que deverá ser intimado para estimar seus honorários, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após o início dos trabalhos. A
prova pericial será suportada em 20% para autora e 20% para cada réu Ábacus Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda,
Salmo Adão da Silva, Lúcia Toniolo e denunciado Adalberto Araújo Camelo, nos termos do artigo 95, caput, NCPC. Oficie-se a
Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, observada a gratuidade da justiça da ré Ábacus Consultoria e Projetos
de Engenharia Ltda. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias
(artigo 465, § 1º, III, NCPC). Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Com relação ao
pedido de produção de prova oral e pericial contábil, indefiro uma vez que é desnecessária, por ora, para o deslinde da causa.
Int. - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), JESSICA LEITE SOARES (OAB 398492/SP), ÂNGELO
FURINI GARCIA (OAB 136701/SP), SALMO ADAO DA SILVA (OAB 134087/SP)
Processo 1018869-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Luciano Soares do
Nascimento - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando que o autor, devidamente intimado em
duas oportunidades acerca do valor depositado, quedou-se inerte, e ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal declaro transitada
em julgado esta sentença, e, no expediente normal, intime-se o autor para apresentar o respectivo formulário em cinco dias.
Sobrevindo expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do requerente. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1018955-79.2021.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movida
Locação de Veículos S.a. - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado pelo autor (fls.45) desta ação de Reintegração de Posse ajuizada por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
S/A em face de SANDRO ANTONIO MONTEIRO, via de consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1019576-76.2021.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Eliane Cristina Nogueira
Lopes - Vistos. Promova a Serventia a vinculação da utilização do documento de fls. 32 ao número do processo através do portal
de custas, certificando-se nos autos. Ciência à autora acerca do cumprimento do SERASAJUD (fls. 82/83). Comprove a autora o
encaminhamento do ofício ao réu nos termos da tutela deferida. Recebo o aditamento apresentado, promovendo a Serventia as
anotações necessárias. Cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARTA ROSSETO
FUJIMOTO (OAB 131633/SP)
Processo 1019723-05.2021.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Rosa
Maria Rein de Souza Calubrise - Vistos. Diante da notícia do falecimento da autora, bem como, de que o feito já se encontra
sentenciado, não há como acolher o pedido de desistência da ação. Assim, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações necessárias. Int. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1020288-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alan Clinger dos Santos - Ante
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art.
485, incisos I e IV, do CPC, a presente ação de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C.C PEDIDO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por ALAN CLINGER DOS SANTOS
em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Deixo de condenar o autor nas custas, uma vez que
não houve citação da ré. Transitada em julgado, promovam-se a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos.
PRI. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1020492-86.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Viação
Urubupungá LTDA - VERONICA LOROSA ALVAREZ e outro - Vistos. Primeiramente, solicite a Serventia informação ao Cartório
da Distribuição, para que informe acerca da distribuição da carta precatória conforme solicitação de fls. 221. Intime-se. Cumprase. - ADV: EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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