Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
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constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço. Por outras palavras, a intimação dirigida à parte no último endereço constante dos
autos é válida, ainda que tenha havido mudança de endereço, sendo desnecessária nova intimação postal em nome da sócia.
Intime-se. Santos, 28 de setembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP)
Processo 0009447-82.2017.8.26.0562 (processo principal 0029297-06.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Visconde de São Lepoldo - Priscila Costa da Silva - Vistos. * Fls. 251/253: Defiro a pesquisa
de bens ativos junto ao INFOJUD. Com a resposta, diga o credor em 15 dias, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
Santos, 28 de setembro de 2021. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES
(OAB 321051/SP), LARISSA SERNA QUINTO PARDO (OAB 311490/SP)
Processo 0010496-22.2021.8.26.0562 (processo principal 1000014-37.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Frigorífico Better Beef Ltda - Premium Beef Litoral Ltda - Epp - *a fim de possibilitar a
correta expedição de carta, providencie a parte autora o endereço da ré. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP)
Processo 0010883-37.2021.8.26.0562 (processo principal 1011549-94.2016.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - André Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro - Arqforma Santos Projetos e Reformas Ltda. - Intime-se a parte
adversa para manifestação em cinco dias. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito - ADV: LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA
(OAB 150157/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP)
Processo 0011012-42.2021.8.26.0562 (processo principal 1004952-41.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Odir Correa - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. * Recebo a impugnação com efeito suspensivo tão
somente ao excesso de execução alegado. Ao impugnado para resposta no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
FRAGOSO (OAB 195160/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0013105-75.2021.8.26.0562 (processo principal 1019472-98.2021.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Alexandre Gois de Souza - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - *Manifeste-se
a parte exequente se houve o cumprimento da obrigação. Santos, 28 de setembro de 2021. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz
de Direito - ADV: SHIRLEY MOREIRA MESSIAS (OAB 332320/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 0013148-12.2021.8.26.0562 (processo principal 0002378-43.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Caroline Nobrega Mancio Bueno - Vistos. Defiro a minuta
apresentada, devendo a parte autora encaminhar o edital para o e-mail institucional do cartório, ou seja, [email protected].
Br, a fim de possibilitar a remessa para o Diário Oficial, comprovando o recolhimento das custas, se houver. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ DOS SANTOS SIMÕES (OAB 357826/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0013830-64.2021.8.26.0562 (processo principal 1022593-08.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Carlos Alberto Moreira - Arthur Sequeira de Melo - Vistos. * Emende a inicial para ajustá-la nos termos do artigo
524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIOLA LOPES MADURO (OAB 245196/SP),
JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP)
Processo 0017248-44.2020.8.26.0562 (processo principal 1005810-04.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Jockey Instituicao Promocional Jip - *diga a parte
autora sobre aviso de recebimento negativo. - ADV: RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 0023924-76.2018.8.26.0562 (processo principal 1010414-18.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ana Augusta Fernandes - EUNICE DA SILVA PEREIRA - Vistos. * Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora. Intime-se. - ADV: SAMIRA SAID ABU EGAL (OAB 122015/SP), SÉRGIUS
DALMAZO (OAB 238745/SP), GUILHERME AUGUSTO GEISEL (OAB 152469/SP)
Processo 0024182-86.2018.8.26.0562 (processo principal 0027139-07.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Posse
- Hallana Brugneroto - Rafael Vilardo de Souza na pessoa da curadora Michelle Vilardo de Souza - *esclareça a parte autora
o atual estágio da carta precatória, em 15 dias. - ADV: GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP),
MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), BIANCA MARIA CIRIELLI DE FAZIO (OAB 381480/SP)
Processo 0025795-44.2018.8.26.0562 (processo principal 1008634-04.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Jairon Nascimento Alencar - Ivo Bugin Merlin - - Bruno dos Santos Merin - Vistos. * Proceda-se à pesquisa
Renajud, conforme pretendido. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: INGRID RAUNAIMER DA CUNHA (OAB 368613/SP)
Processo 1000428-30.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Dijon - Karina Limeres Martins - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. * Comprove a parte executada o pagamento da comissão
do leiloeiro, em 10 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP), JULIANA MARTINS DUARTE ANTONIO (OAB 445604/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP)
Processo 1001787-74.2004.8.26.0562 (562.01.2004.001971) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Ana Cristina Oliveira de Almeida - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Wilson Gonçalves
Vistos. Adite-se o mandado de fls. 347/371 , para seu integral cumprimento ,no endereço informado : RUA PROFESSOR JOSÉ
MONTEIRO nº 95, CANELEIRA - SANTOS / SP - CEP. 11085.545. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santos, 28 de setembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS
DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando
o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em
caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do
Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA (OAB 117524/SP), MARIO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º