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TJSP 19/08/2021 -Fch. 2625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3344

2625

posse, com ordem de arrombamento, caso necessário, devendo, para tanto, o autor acompanhar o Oficial para recebimento do
bem, caso desocupado. Int. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), JOSE CARLOS PEDROZA
(OAB 149307/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP)
Processo 1014765-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Renato de Souza Nascimento
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, por carta, conforme postulado na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
Cumpra-se. - ADV: MELQUISEDEQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 359252/SP)
Processo 1014769-86.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Ante as diligências infrutíferas na tentativa de localização de bens dos executados, arquivem-se os autos nos termos
do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1015075-79.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Veneza Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo
autor (fls.68) desta ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por RESERVA VENEZA em face de BRUNO VIANA, via
de consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal
declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: FERNANDO
PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)
Processo 1015769-48.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Mauro da
Silva - - Wesley Victor Santana Barbosa - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se
os réus, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio eletrônico , artigo 246, V do CPC, conforme postulado
na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB
258398/SP)
Processo 1015906-30.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.a. - Somente a empresa está localizada em Osasco; informe o autor se a diligencia será por oficial de justiça.
Quanto aos demais executados informe a modalidade da citação carta precatória ou carta comum, se a ultima recolha as custas
pertinentes. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1015935-80.2021.8.26.0405 - Monitória - Mútuo - J.M.C.G.S. - - V.M.N. - - W.P.S. - - W.A.B. - - S.D.F. - - R.M.G. - M.J.S. - - A.O.Q. - - F.M.C.G.S. - - E.G.S.F. - - E.P.R. - - C.M.M. - - A.O.Q. - - A.O.Q. - - A.B.F. - G.S. - Manifeste-se o autor sobre
os embargos monitórios apresentados a fls. 381/389. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/
SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP), RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB 409981/SP)
Processo 1016027-58.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Brufatto Neto
- Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: THIAGO ANDRE LIMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 290943/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1016056-50.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls. 277), informe o autor acerca da distribuição da carta precatória
expedida (fls. 274), em 10 dias. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1016072-62.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Roberto Alves
de Souza - Vistos. Fls. 41/51 Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. No mais, junte dos demais
documentos determinados (fls. 38) em dez dias. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1016196-45.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Martins dos Reis - Vistos.
Fls. 55/69 Intime-se o autor para encartar aos autos a certidão de distribuição de feitos, observando sua residência e sede do
réu, bem como comprovar documentalmente que não está em mora com o contrato. Prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIANA
GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1016360-10.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vila Yara Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Fls. 40/41 Recebo como emenda à inicial. Promova a Serventia as
anotações necessárias em relação ao valor da causa. Promova a Serventia a vinculação da utilização do documento DARE ao
número do processo através do portal de custas, certificando-se nos autos. Cite-se por carta para os atos e termos da ação,
com as advertências legais, inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 8245/91 com nova redação dada
pela Lei nº 12.112/09 (pagar o débito atualizado, independentemente de cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo,
os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. Cumpra-se.
- ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP)
Processo 1016630-05.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls.
196/199 Diante da manifestação do autor e nos termos do Artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei
nº 13.043 de 2014, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução, promovendo a serventia as anotações
necessárias. Intime-se o exequente para recolher as diligências do Oficial de Justiça, e as custas da taxa judiciária, se o caso,
em cinco dias. Após, CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três)
dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Concomitantemente, deverá a executada ser INTIMADA para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial
proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo
auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Código de
Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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