Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
3786
Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda. - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado/
requerido FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27, nos termos do Provimento CSM 1864/2011
de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao
Sistema RenaJud. 3. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dia. Diante da manifestação
do exequente, defiro o pedido de expedição dos seguintes oficios: a) à CIELO, para que informe a este Juízo sobre eventual
existência de valores em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27
e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.596,32. b) à PAGUE SEGURO, para
que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS
EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite
de R$ 1.596,32. c) à GET NET, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome da executada nome
do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira
para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$1.596,32. d) à REDECARD, para que informe a este Juízo
sobre eventual existência de valores em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº
17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.596,32.
e) ao MERCADO PAGO, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome da executada nome
do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira
para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.596,32. f) à HIPERCARD, para que informe a este Juízo
sobre eventual existência de valores em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº
17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.596,32. g)
ao SUMUP para que informe a este Juízo sobre a existência de Previdência Privada e Seguros em nome do(s) executado(s)
FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial
à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.596,32. h) à NUBANK para que informe a este Juízo sobre eventual existência
de mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB
DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste
Juízo até o limite de R$ 1.596,32. i) à GUIABOLSO para que informe a este Juízo sobre eventual existência de mercados de
seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS
EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite
de R$ 1.596,32. j) à PICPAY para que informe a este Juízo sobre eventual existência de mercados de seguro, previdência
privada aberta, capitalização e resseguro em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ
nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.596,32.
k) à NEON PAGAMENTOS S.A. para que informe a este Juízo sobre eventual existência de mercados de seguro, previdência
privada aberta, capitalização e resseguro em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº
17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.596,32. l) à
IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA para que informe a este Juízo sobre eventual existência de mercados de
seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS
EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite
de R$ 1.596,32. m) ao BANCO INTER S.A para que informe a este Juízo sobre eventual existência de mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro em nome do(s) executado(s) FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI
EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$
1.596,32. n) à SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para que seja procedido o bloqueio de
eventuais créditos disponibilizados pelo programa “Nota Fiscal Paulista” até o limite de R$ 1.596,32, em nome do(s) executado(s)
FÊNIX DISTRIB DE PRODUTOS EIRELI EPP CNPJ nº 17.964.141/0001-27 e, em caso positivo, proceder a transferência para
conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente
o encaminhamento e comprovação desta providência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP)
Processo 1002081-68.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Flux Comércio,
Importação, Exportação e Distribuição Ltda - Engeterra Engenharia e Terraplenagem Ltda. e outro - Vistos. Ao teor do disposto
do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária da petição e documentos de fls.509/547. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), ALEXANDRE GOMES D’ ABREU (OAB 281730/
SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 230974/SP)
Processo 1002140-83.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Verteiro Martins Controle
de Pragas Urbanas Lt - Geovane Vander Pereira e outro - Vistos. Fls. 354/355: Assiste razão à ré/reconvinte, pois quem desistiu
da reconvenção foi o correquerido Geovane e não como constou no item 1 as fls. 350. Assim retifico o item 1 de fls. 350,
conforme segue: Fls. 336: homologo o pedido de desistência da reconvenção de Geovane. Pelo principio da causalidade,
condeno o reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Fls. 298/299:
Pretende a ré/reconvinte Vitória a declaração de nulidade do contrato rescindido, objeto da presente ação de cobrança no valor
de R$53.000,00. Assim, deve o valor da causa relativo à reconvenção corresponder ao proveito econômico pretendido. Ante o
exposto, dou à causa da ré/reconvinte o valor de R$53.000,00. No mais, mantenho os demais termos da decisão as fls. 350/351.
Intime-se. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB 4245/SC)
Processo 1002284-64.2015.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Educacional Professor Pasquale
Cascino - Vistos. Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, ajuizou(aram) ação de Monitória em face de Luzia
Alessandra Marques Camargo, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação,
requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 92/93, noticiando o cumprimento do
acordo. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 92/93 noticiando o cumprimento do acordo, julgo,
por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica levantada
qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido “in albis” tal prazo,
expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença,
anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1002316-59.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - João Alberto Kawahara - Ana
Carolina dos Santos Silva e outro - Vistos. Fls. 186/188: Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: VIVIANE MOLINA (OAB 216116/
SP), ANDREIA POLIZEL (OAB 254237/SP)
Processo 1002343-93.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hm
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º