Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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Processo 1004962-30.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.S. - I.S.C.M.L.F.G.S.
- Intime-se a ré na pessoa de seu advogado a dar cumprimento a liminar concedida no prazo de cinco (5) dias. Em cinco (5) dias,
especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP)
Processo 1005893-33.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Med Sport Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Graziela Malavazi - Fls. 203/205: Mantenho a decisão de fls.191, cumprindo a ré seus termos. Intime-se. - ADV: BENEDITO
CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), ALEXANDRE DE BASTOS MOREIRA (OAB 297042/SP), CAMILA DE CARVALHO
MEDEIROS (OAB 352445/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1005893-33.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Med Sport Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Graziela Malavazi - Repuiblicado ao réu: Inicialmente, o pedido de revogação da liminar deverá ser dirigido ao Órgão
da Egrégia Superior Instância que a concedeu; face a ocultação de endereço requerida e externada a fl. 106, fica intimada
a ré, na pessoa de sua Advogada, a entregar o bem em 24h sob pena de responder por desobediência, nos termos em que
requerido a fls. 101 e 102; sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica. Intime-se. Limeira, 14 de julho de 2021. Aguarde-se o
cumprimento da decisão de fl. 191. Fls. 203/205: Mantenho a decisão de fls.191, cumprindo a ré seus termos. Intime-se. - ADV:
FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), ALEXANDRE DE BASTOS MOREIRA (OAB 297042/SP), BENEDITO
CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
Processo 1007331-70.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Sergio Roberto de Souza e outro - Em 48 horas, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulados pelo executado às fls.
366/380. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1007760-61.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.O.L. - - E.J.L. - Posto isso e o mais que
dos autos constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes J.A.O.L e E.J.L, extinguindo o casamento celebrado entre as
partes, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, que ora fica HOMOLOGADO consoante artigo 731 do C.P.C.
HOMOLOGO outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal; certifique a serventia de imediato o trânsito em julgado,
expedindo-se o mandado de averbação. Expeça-se a certidão conforme requerido à fl. 05. Defere-se a gratuidade requerida.
Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se
e cumpra-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1007832-82.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004987-82.2017.8.26.0320) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - M.R. - Cobre-se novamente a devolução do mandado (fl. 60), independentemente de cumprimento.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1007878-37.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.H.B. - - R.S.S. - J.E.B. - Fls.47/48: Como determinado na decisão de fls.42 caso não haja acordo a audiência será de justificação para apreciação
da tutela pleiteada. Intime-se. - ADV: FERNANDA PIERRE DIMITROV MENEGHEL (OAB 343733/SP)
Processo 1007878-37.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.H.B. - - R.S.S. - J.E.B. - Fls.53/57 e 58/62: Fica mantida a audiência conforme o já destacado a fls. 52. Intime-se. - ADV: FERNANDA PIERRE
DIMITROV MENEGHEL (OAB 343733/SP)
Processo 1008042-02.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.R.A. - Face os termos do artigo 144, inciso VIII
e seu parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, incorre hipótese de impedimento dada a condição de minha sobrinha
Clarissa Ferlin Nogueira como membro do escritório de advocacia que atua a presente ação. Proclamo de ofício o impedimento,
suspendendo-se o feito e oficiando-se à E. Câmara Especial para nomeação de novo juiz presidente do feito em substituição.
Intime-se. Limeira, 19 de julho de 2021. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1009372-68.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Fincred Consultoria e Negocios Ltda. Spraytech Comercial Agrícola Ltda - Alma Equipamentos para Pulverização Ltda - Fls. 243: Com a introdução das audiências por
videoconferência, o que já é realidade há mais de um ano, as intimações de qualquer natureza para a participação ( depoimento
pessoal, ouvida de testemunhas, informantes etc) somente poderá ser feita a través do envio de link aos e-mails de todos os
participantes, não cabendo mais qualquer outro tipo de mecanismo processual para tanto ( envio de carta, comparecimento
independente de intimação); assim concedo a denunciada o prazo de 48 horas para apresentação dos emals das testemunhas,
representante legal e advogado participante, sob pena de sua não participação. Anote a serventia a indicação da parte autora
( fls. 231/232; 240/241) e do réu ( fls. 226/227). Intime-se. - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), JURANDIR
CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/
SP)
Processo 1011474-97.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.A.M. - Posto isso e o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE ação para exoneração de obrigação alimentar ajuizada por LUIS ANTONIO MEDINA
em face de CAMILA DOS SANTOS MEDINA e FERNANDO DOS SANTOS MEDINA, para exonerar o autor da prestação de
alimentos aos réus,tornando definitiva a antecipação de tutela concedida à fl. 262, também em relação à corré, citada por
edital. Ofície-se à empregadora do autor, independentemente do trânsito em julgado. Vencidos, condeno os réus a arcarem, em
rateio, com as custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 419675/SP)
Processo 1013129-41.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.V.S. - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo
Digital nº:1013129-41.2018.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Guarda Requerente:FABIANY BARBOSA
SERRA Requerido:FABIO VIEIRA SERRA, CPF 799.069.583-91 Data da audiência:23/06/2021 às 17:00h Audiência de Tentativa
de Instrução, Debates e Julgamento nos autos de ação comum. Proc. 1013129-41.2018. Aos 23 de junho de 2021, às 17:00
horas, Comarca de Limeira-SP. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da
Pandemia do COVID-19, esta audiência é realizada por meio de videoconferência em conformidade com o Comunicado CG Nº
284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, com prévia concordância das partes interessadas. Participaram desta audiência o
Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, regularmente conectada à sala
virtual. Aberta, com as formalidades legais, conectou-se à sala virtual DD. Promotor de Justiça, DR. LUIZ ALBERTO SEGALLA
BEVILACQUA, a Defensora Pública da autora DRA. MARCELLI PENEDO DELGADO GOMES e a procuradora do réu DRA.
KÉDIMA SUELEN DE FARIAS, os quais exibiram documento pessoal de identificação com foto. Ausentes a representante da
autora, o réu e as testemunhas Aberta a audiência virtual com as formalidades legais, aguardou-se por cerca de 20 minutos o
ingresso da representante da autora, do réu e das testemunhas na sala virtual, no entanto, por dificuldade técnica informada
via telefone, não obtiveram êxito. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Face à dificuldade técnica anunciada pela partes e testemunhas,
para que não haja prejuízo à instrução, designa-se audiência virtual de instrução, debates e julgamento em continuação para o
dia 3 de agosto de 2021, às 16:00 horas. Refaçam-se as intimações, solicitando, inclusive, ao setor técnico de informática apoio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º