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TJSP 28/06/2021 -Fch. 3862 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3307

3862

Manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias. - ADV: EDSON APARECIDO LEITE (OAB 157240/SP), CIREDNARA GONÇALVES
LIMA (OAB 424737/SP)
Processo 1029901-42.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.B.L. e outro - R.A.L.
e outro - Às partes para que se manifestem sobre o laudo acostado aos autos, em 15 dias. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB
100836/SP), CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB
273048/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 999999/SP)
Processo 1030629-49.2020.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Jocre Constante Maia - J.M. - - Marilenice Maia
Lara - - Robson Borges Ferreira - - Cleia Borges Ferreira - - Regina Dutra Maia de Oliveira - - Marilene Maia Dutra - - Melissa
Maia Bastelli - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito. - ADV: BEATRIZ CHAGAS BRITO (OAB
416273/SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP)
Processo 1033679-83.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.J.S.M. - P.S.S. - Vistos.
1) Encaminhem-se os autos ao Setor Psicossocial para a realização de estudo entre as partes. Com a informação da data,
intimem-se-os para comparecimento. 2) Fls. 55/71: Considerando os prejuízos que podem advir ao legítimo interesse do genitor
de manter contato com o filho menor, caso precise aguardar o provimento final do processo, bem como a idade do menor, que
já permite a realização dos pernoites fora do lar materno, CONCEDO PARCIALMENTE a antecipação de tutela pretendida, para
o fim de regulamentar o exercício do direito de visitas do pai ao filho, a serem realizadas aos finais de semanas alternados,
podendo o pai retirar o menor do lar materno às 20 horas de sexta-feira, devolvendo-o até as 17 horas dos domingos, no mesmo
local. Deixo, por hora, de disciplinar outras ocasiões para o exercício do direito de visitas, ao menos até que seja realizado o
estudo psicossocial, momento em que o pedido poderá ser reapreciado. Intime-se. - ADV: MARILENE APARECIDA PONTES
(OAB 397489/SP), RENATA LOURENÇO SILVEIRA COSTA (OAB 378301/SP), EDUARDO TOURNIER BORDIN (OAB 249023/
SP)
Processo 1038914-31.2020.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edite Coimbra de Souza
- - Jose de Assis Coimbra - - Enoque de Assis Coimbra - - Cezar de Assis Coimbra - - Altamira Coimbra Portela - Vistos.
Considerando que as pesquisas na busca de valores em nome da falecida restaram infrutíferas, reputo que ocorreu a perda
superveniente do objeto da ação. Assim, atendendo o pedido das partes de fls. 45, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Caso haja advogado
nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TASSIO VINÍCIO GUARNIERI FIGNER DE LUNA (OAB 23507/MS)
Processo 1041029-59.2019.8.26.0224 - Curatela - Nomeação - J.M. - E.N.M. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de EVANI NUMES MOREIRA (R.G.
n.º 18.100.686-8, C.P.F. sob n.º 083.164.958-56, nascida aos 03/06/1956, casada, desempregada, Rua Dirceu Rocha, 54 casa
02 Jardim City Guarulhos SP CEP 07082-600), declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com
fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal
e com o artigo 755, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida. Consoante a regra
insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, JORGE MOREIRA (R.G. n.º 8.224.282, C.P.F.
sob n.º 845.945.948-91, nascido aos 15/02/1955, casado, motorista), como Curador da interditanda, devendo prestar compromisso
no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa
Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o
nome do interditando e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo
Civil). Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso
seja a interditanda titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73). Dispenso, por derradeiro, o
Curador nomeado, da especialização de hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade, mesmo porque a curatela já lhe significará
consideráveis ônus e por considerar que qualquer transação envolvendo os bens de propriedade da interditanda necessitará de
autorização judicial. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Com a digitalização da presente decisão contendo a assinatura do curador em conformidade com o documento oficial constante
no processo, esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia
da certidão de nascimento/casamento, como MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, a ser apresentado ao Cartório de
Registro Civil do domicilio da interditanda. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), ROSIANE CARDOSO (OAB 178504/SP)
Processo 1041885-86.2020.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.R.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP)
Processo 1042050-70.2019.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.Z.B.E. - R.F.A.E. - Ciência às partes, através de
seus patronos, quanto à informação do setor técnico juntada em fl. 122. - ADV: JOSE BARBOSA (OAB 110269/SP), CLÁUDIO
ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAUJO VILELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2021
Processo 0016589-16.2019.8.26.0224 (processo principal 0006102-31.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - V.H.B.O.B. - Jefferson Luis de Oliveira Bernardo - Fl. 193: Diante da não localização de bens penhoráveis do devedor,
determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo da suspensão, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ADA RHUANA CAVALCANTE
(OAB 422665/SP), RAPHAEL ARAUJO DA SILVA (OAB 273688/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP)
Processo 0031819-35.2018.8.26.0224 (processo principal 0010955-44.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - V.S.C. - R.B.C.S. - Diante do quanto manifestado à fl. 196, aguarde-se o decurso do prazo assinalado às fls. 156/157.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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