Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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Rogério Mota - Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação
apresentada.Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004673-05.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Mirante da Enseada Ângela Leonor Moscardó Serra de Baxaulí - Vistos. Folhas 329/332: Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a
pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser
conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos
declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes
de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.
427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Folhas 333 Conheço
dos embargos e dou-lhes provimento para sanar omissão fixar a verba de sucumbência pela demanda secundária no valor de
R$ 1.800,00 devidos pela reconvida ao advogado da reconvinte. PIC - ADV: OTÁVIO RIBEIRO COELHO (OAB 406154/SP),
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 1004802-78.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aquaviário - Kauai Leal da Silva Sousa
- - Fabrício Leal da Silva Sousa - - Caren da Silva Sousa - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - - Internacional Maritima
Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão,
obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já
decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos
declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de
substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u.
DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de
Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. - ADV: ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/
SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/
SP), LEONARDO RAMOS FRAGA (OAB 408003/SP)
Processo 1004854-06.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.E.S.S. - A.C.J. - E.P.E.C.J. - A.A.F. - - P.P.C.I. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão de fls. 271/218, lavrei
termo de penhora e depósito, deixando de averbar junto ao sistema ARISP www.oficioeletronico.com.br, uma vez que a penhora
recaiu sobre os direitos que o(a)s executado(a)s exercem sobre o imóvel. Certifico mais que deverá o autor recolher as taxas
de despesas postais para intimação dos executados da penhora realizada, nos termos da artigo 841, §1 do NCPC, vez que não
constituíram patrono nos autos, bem como para posterior cientificação dos antigos proprietários (ANTONIO AUGUSTO FANTON
E PLACONIL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇAO DE IMOVEIS LTDA) acerca de penhora ora realizada. Certifico, finalmente,
que intimei o(a) Sr(a) Perito(a), CARLOS EDUARDO PIMENTEL, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, de sua nomeação
bem como para estimar os honorários, conforme segue comprovação que segue digitalizada. Nada Mais. - ADV: EDSON ALVES
DA SILVA (OAB 268910/SP), ERIKA DE SOUZA MARQUES (OAB 302047/SP)
Processo 1005274-06.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Paulo Jacob Rosan - Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para
manifestação sobre a contestação apresentada.Nada Mais. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP),
PAULO JACOB ROSAN (OAB 196897/SP)
Processo 1005276-44.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonil João Pereira
- Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS
INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: COLETA DE
ASSINATURA: 02 de agosto de 2021, às 09:00 horas para coleta de material gráfico do Sr. Leonil João Pereira, a realizar-se
na Av. Conselheiro Nébias, 688 conjunto 12, Boqueirão em Santos, devendo comparecer munido dos seguintes documentos:
originais e cópias colorida de boa qualidade não autenticada de todos os seus documentos pessoais, contendo suas assinaturas
como carteira de identidade (antiga e atual), titulo de eleitor, CPF, CNH, passaporte, alguns documentos assinados anteriormente
e posteriormente aos fatos, e os originais da procuração de fls. 15, declaração de fls. 16, que sejam acondicionados em pasta ou
envelope devidamente identificados, sem que sejam dobrados. Nada Mais. Nada Mais. - ADV: DAYANE DO CARMO PEREIRA
FILADELFO (OAB 345410/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1005285-35.2021.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5008649-40.2020.8.24.0092 - JD DA 2ª
VARA DE DIREITO BANCÁRIO COMARCA DA CAPITAL) - Banco Itaucard S.A. - Elvira Lourdes Silva Silveira - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico mais, que
providenciei a expedição de folha de rosto/BUSCA E APREENSÃO para instruir a decisão mandado, encaminhando-o para seu
integral cumprimento via central de mandados. Devendo o(a) autor(a) contatar, com URGÊNCIA, o(a) Sr. (a) Oficial de Justiça,
designado(a) para o ato, o qual poderá ser identificado por meio da Central de Mandados através do e-mail guarujasadm@tjsp.
jus.br, para as providências que se fizerem necessárias Nada Mais. Guaruja, 23 de junho de 2021. Eu, ___, LARISSA ANDRADE
DE LIMA, Estagiário Nível Superior. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005922-54.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Marca - V. L. Freitas Comercio de Doces Ltda - Epp
- Majubé Indústria e Comércio de Doces Ltda - - Imperio dos Doces e Bebidas Eirelli - Certifico e dou fé que, o valor total para
expedição de 2 cartas é de R$ 52,00, estando os autos com vista a parte AUTORA para complementar o recolhimento da taxa
postal de fls. 384 referente à expedição de AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, devendo
ser realizado em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FDT), código 120-1, nos termos do COMUNICADO
CG Nº 1817/2016. Nada Mais. - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), NICOLE GUIMARÃES NOVAIS
PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 1006131-86.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Flamboyant - Antonio Francisco Serafim - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob
nº..20210624130257039122., no valor de R$..6.372,00.. em favor do(a) requer...Condomínio Edifício Flamboyan nos termos da
r. decisão/despacho/sentença de fls.180.. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio
automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da
referida assinatura. - ADV: KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º