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TJSP 16/06/2021 -Fch. 1225 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1225

presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusi-vamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de
gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da
condição de hipossuficiência (Súmula STJ 481). Em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se
regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar
a assunção dos ônus de-correntes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e
até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade
no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para salda-las. Nessas condições,
deferir o benefício ex silencio, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus
que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de
gratuidade processual e o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03 Int. ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
Processo 1088299-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alda Maria Paes Giorno - Care Plus
Medicina Assistencial S/c Ltda - - Fundação Anglo Brasileira de Educação e Cultura de São Paulo - Vistos. 1. Fl. 498: Anotado. 2.
Nada mais requerido em 15 dias, arquivem-se em definitivo. Int. - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO
(OAB 185771/SP)
Processo 1093094-83.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Yoshiaki Onoe - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte executada referente aos valores remanescentes nos autos, arquivandose em seguida. Intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1101018-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - MARCELO GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP - - ANTÔNIO MANUEL LA ROQUE
PEREIRA DE MEIRELES - Vistos. 1.Fls.307: Observa-se que a pessoa jurídica MARCELO GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP
não foi intimada para apresentar impugnação do bloqueio efetuado, conforme determinado as fls.293. 2.Expeça-se carta para
intimação no endereço de fls.289. 3.Após, analisar-se-á o pedido de levantamento dos valores bloqueados as fls.182/184.
Sem prejuízo transfira a Serventia o valor bloqueado com o fim de não perder o valor econômico. Intime-se. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1101935-62.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Y.M.S.O.
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1105714-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Jeferson do
Nascimento - Sega Games Co. Ltd (Neste Ato Representada Por Tectoy S/a) - Fls. 161/8: Tendo em vista a ordem prolatada
nos autos do IRDR nº 0011502-04.2021.8.26.0000 (TJSP, Turma Especial Direito Privado 1, rel. Marcia Dalla Déa Barone,
j. 26/05/2021), determino a suspensão do feito até seu julgamento, o que deverá ser comunicado pelas partes. - ADV: LUIS
FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1106674-78.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - Blanver Farmoquímica Ltda - Vistos. Fls. 142/4: Ante alegação de insuficiência, faculto
à parte executada manifestar-se a respeito no prazo de 10 dias, procedendo-se, se o caso, à complementação devidamente
atualizada da diferença. Int. - ADV: CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
(OAB 154087/SP)
Processo 1107787-04.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zelia Pereira Santos - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 437, §1°, do CPC, ciência à parte ré acerca dos documentos juntados
pela autora, notadamente o link disponibilizado a fls. 213. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1109670-54.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Mario Susumi Kuno Filho - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias,
em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte
autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das
NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LUCAS AZEVEDO DA FONSECA (OAB 384875/SP), CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 1115547-67.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Nesvel Distribuidora de Alimentos Eireli - - Marcos Roberto Taveira - Ana Paula Araújo Moro - Caixa Econômica Federal - - Luciane Gil
Varaschini - - André Araujo Moro - Fls. 234/92: Deixo de conhecer como embargos à execução (art. 941, § 1º, CPC), recebendo
como exceção de pré-executividade, observadas as respectivas limitações cognitivas. Manifeste-se o exequente, em 10 dias. ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), THIAGO GODOY DA SILVA (OAB 71192/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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