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TJSP 15/06/2021 -Fch. 4109 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

4109

Planej. e Serv. de M-de-O Tempor. Ltda - - Adeildo Maciel do Nascimento - - Maurizio Cerino - Elizabeth Kuperman Cerino - Diga
o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para
extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.). - ADV: SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), ANDREZA ZIDIOTI
MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO
(OAB 272445/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0130769-54.2009.8.26.0011 (processo principal 0113399-96.2008.8.26.0011) (011.08.113399-2/00001) - Execução
de Sentença - Fundação Visconde de Porto Seguro - Ana Cecília Martins Ferreira - Manifeste-se o exequente sobre a carta de
intimação de fls. 514/516, expedida para Ana Cecília, devolvida com a seguinte informação: “Desconhecido”. - ADV: RAFAEL
BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2021
Processo 0000274-96.2021.8.26.0011 (processo principal 1006581-23.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - S.r.t. Soriedem Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda Me - Espaço de Cultura Nossa Casa Ltda
- Epp - Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente
dos ativos financeiros, para que esteja em vigor por 30(trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito
que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em
R$ 2.294,75. Decorridos os trinta dias, providencie o Cartório a juntada das respostas e, em havendo saldo positivo, voltem
conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. - ADV: IGOR PETRELIS DE
FRANCO (OAB 286582/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), BRUNO ROSOLIA (OAB 285564/SP)
Processo 0000274-96.2021.8.26.0011 (processo principal 1006581-23.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - S.r.t. Soriedem Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda Me - Espaço de Cultura Nossa Casa Ltda
- Epp - Fls. 55: Vista ao exequente. - ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB
366685/SP), BRUNO ROSOLIA (OAB 285564/SP)
Processo 0000609-52.2020.8.26.0011 (processo principal 1008774-08.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - C.V.B. - E.A.S.L.J. - Vistos. Petição sigilosa. Defiro novo bloqueio on line de toda e qualquer
conta de titularidade de EASLJ, CPF xxx.xxx.xxx-xx, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$150.896,67)
desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Defiro também a pesquisa de bens
declarados nos três últimos exercícios fiscais pela parte executada, via sistema Infojud, bem como defiro a pesquisa de
veículos, via sistema Renajud. Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG
21/2018, art.1.263, parágrafo único, anotando-se o segredo de justiça. As partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo. Na sequência, ciência ao exequente sobre a(s) pesquisa(s). Restando o bloqueio negativo ou insuficiente,
requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. - ADV: MAURÍCIO
GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE
MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0000784-80.2019.8.26.0011 (apensado ao processo 1001242-22.2015.8.26.0011) (processo principal 100124222.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Fabiano Arantes de Morais
- Vistos. Concedo o prazo de 30 dias para aguardar a resposta do(s) ofícios(s) expedido(s). Findos, dê efetivo andamento ao
feito. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 0001155-73.2021.8.26.0011 (processo principal 1003858-91.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos de SÃO FRANCISCO GIFTS PAPER LTDA, CNPJ 28.057.591/000152, via RENAJUD. Na sequência, ciência ao exequente sobre a pesquisa. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0001600-91.2021.8.26.0011 (processo principal 1009060-49.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Transppass Transporte de Passageiros Ltda. - Pontual Loc Car Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo
e JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença requerida por Transppass Transporte de Passageiros Ltda. em face
de Pontual Loc Car Ltda Me, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC/2015, ante o cumprimento do acordo. Em caso de
pagamento integral no prazo estabelecido no art. 523 do CPC não incide as custas finais do art. 4º, inciso III, da Lei de Custas
do Estado de São Paulo, ante a ausência de atos expropriatórios. Nesse sentido: Por força do inciso III do artigo 4º da Lei
Estadual nº 11.608/2003, omomento do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento
da obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso, com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a
realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a
exigência de custas finais. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017). Após trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção
no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: TITO MAURO CAMPOS (OAB 146539/MG), ELVIS
MODESTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 418209/SP)
Processo 0001780-44.2020.8.26.0011 (processo principal 1011600-75.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Corretagem - S.C.P. - M.S.O. - Diga o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena
dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.). No mais, ao realizar o peticionamento
eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a serem juntados dentre as opções específicas
oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa” e “petição intermediária”, a fim de facilitar a
triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito. - ADV: THAYNÁ CRISTINA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 426337/SP), TAINA TAMYRIS ARCO E FLEXA RODRIGUES NOMURA (OAB 403556/SP), JOSE
FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP)
Processo 0001827-18.2020.8.26.0011 (processo principal 1006272-96.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- J.M.S.A. - M.F. - Vistos. Ante a concordância da parte Exequente: HOMOLOGO o acordo e suspendo a presente ação, com
fulcro no artigo 922 do CPC/2015. Vista à parte Executada para que os próximos depósitos ocorram como requerido pelo
Exequente (fls.192). Expeça-se MLE em favor do Exequente. (depósito fls.187) Aguarde-se em cartório até novembro de 2021,
quando deverá o exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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