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TJSP 15/06/2021 -Fch. 3930 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

3930

Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando
o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV:
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP),
WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 1017451-35.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando
o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV:
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1017453-05.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o
que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: FÁBIO
TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1017464-34.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas
a fls. 237/245, e pelo mérito, julgo procedente a ação (art. 487, I, do CPC) e condeno a requerida a pagar à autora a quantia de
R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde a data do desembolso, posto tratar-se
de ação regressiva de reparação de danos, que exige a recomposição integral do patrimônio desfalcado. Condeno a requerida a
suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo em 15% (quinze por cento) do valor total
da condenação (principal + correção monetária + juros). Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento
capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão,
de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com
a multa processual pertinente. P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 1017527-59.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S/A - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando
o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV:
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1017529-29.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S/A - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o
que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: FÁBIO
TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1017534-51.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando
o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV:
WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1017535-36.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando
o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV:
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1017536-21.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando
o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV:
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FÁBIO
TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1017540-58.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Promova a serventia conferência nos termos do
Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando
o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV:
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1017639-67.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maxicred Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Cavalcante & Ferreira Aluminio Ltda - Me - - Cristiane da Silva Barbosa e outro - Defiro mais quinze dias de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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