Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao
arquivo. 7. Int. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), MARIO SERGIO MILANI (OAB
66923/SP), ROMERO DOS SANTOS ABRAHAO (OAB 22926/PA)
Processo 1013691-42.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Airton Tadeu Velasco - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - 1. Retificado o polo passivo para contar TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM
AIRLINES BRASIL), CPNJ sob o nº 02.012.862/0001-60. 2. Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo de 15 dias. 3.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), RAFAEL SILVEIRA CELIA (OAB 74075/RS)
Processo 1014233-60.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Priscilla Virginia Forneris
- Sul America Cia de Seguro Saude - - Global Care Assistência Domiciliar Ltda. - 1. Fls. 262/281: dê-se ciência às partes. 2.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), EDUARDO DOS ANJOS (OAB 263858/SP)
Processo 1014920-37.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula Daniela
Rezende da Silva Gabriel e S/md - Pablo Rodrigo Vilhena dos Reis Gabriel - 1. Fls. 19/20: recebo como emenda à inicial. Anotei
o novo valor da causa. 2. Antes de mais nada, intime-se a autora para que comprove o recolhimento das despesas para a
citação postal, no valor de R$26,00. Após, tornem conclusos para apreciação da tutela de urgência. 3. Int. - ADV: ROZIMEIRE
MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP)
Processo 1016710-56.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Janilson Silva Sodre - Fls. 76: dê-se ciência ao(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1017387-86.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Brenda Rodrigues de Moraes - Fls. 25: reporto-me às fls. 23/24. Int. - ADV: IGOR CARLOS DA SILVA (OAB 431345/SP)
Processo 1019294-38.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Cipa Indústria de Produtos
Alimentícios Ltda - Oca Trabalho Temporário Ltda - 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de
cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código
de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e
a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de
conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá
conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e
as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros,
se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora,
se possível. 5. Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários
advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil. 6. Por fim, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. 7. Int. - ADV: AGATA FILIPPINI COLACIOPPO
(OAB 400373/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP),
BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 238235/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUILHERME
MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1019327-62.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Francisco Luis Batista da Silva - Creonice
Bernardina Batista da Silva - Luciano Kay - 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de cumprimento
de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil. 3. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a
decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para
intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento
por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá conter o nome
completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas
taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a
especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5. Não
deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do
prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Por fim,
aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. 7. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP), MARCELO
JOSE DOS SANTOS (OAB 141737/SP)
Processo 1020812-34.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vagner Rodrigues
Cardoso - Plano Ipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de
cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código
de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e
a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de
conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá
conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e
as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros,
se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora,
se possível. 5. Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários
advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil. 6. Por fim, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. 7. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), JOAO JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1023806-93.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josemar Pereira de Cristo AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1. Fls. 333: expeça-se MLE em favor do autor, consoante o
formulário de fls. 334. 2. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. No caso de cumprimento de sentença, observe o
exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3. São requisitos
do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou
acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do
executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto
disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ
do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º