Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3284
2952
- Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que preste as informações de entender relevantes. Ante o teor da cota
ministerial retro, retire-se a tarja verde dos autos, com a observação de que os autos não serão mais remetidos ao Promotor de
Justiça. - ADV: PAULO SALIM ANTONIO CURIATI (OAB 22149/SP), WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
Processo 0000731-57.2015.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA HELENA DOS SANTOS
OLIVEIRA - Julião Eugenio Gabriel - DARCIO JOSÉ GABRIEL - - Luiz Eduardo de Oliveira - - SERGIO MARCOS CHRISTINO
- - JOSIANI GHIRALDI FOLTRAN CHRISTINO - - LAZARO PERRONI GABRIEL - - JOÃO PERRONI GABRIEL - - JOAQUIM
GABRIEL PERRONI - - ROSA GABRIEL DE OLIVEIRA - - ESTELITA GABRIEL DE ALMEIDA - - MARIA APARECIDA GABRIEL - Débora Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro - - Dayanne Maria Magdalena de Gabriel - - Jonas Gabriel Vaz - - DIRCEA JESUS DE
LIMA - - MARTA GOMES DA SILVA - - FIRMINO GABRIEL SOBRINHO - - Everaldo Jose Zamarioli - - Manuel Donizete Ribeiro
- Diante dos termos da ofício retro, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: PAULO
SALIM ANTONIO CURIATI (OAB 22149/SP), WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
Processo 0000731-57.2015.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA HELENA DOS SANTOS
OLIVEIRA - Julião Eugenio Gabriel - DARCIO JOSÉ GABRIEL - - Luiz Eduardo de Oliveira - - SERGIO MARCOS CHRISTINO
- - JOSIANI GHIRALDI FOLTRAN CHRISTINO - - LAZARO PERRONI GABRIEL - - JOÃO PERRONI GABRIEL - - JOAQUIM
GABRIEL PERRONI - - ROSA GABRIEL DE OLIVEIRA - - ESTELITA GABRIEL DE ALMEIDA - - MARIA APARECIDA GABRIEL
- - Débora Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro - - Dayanne Maria Magdalena de Gabriel - - Jonas Gabriel Vaz - - DIRCEA JESUS
DE LIMA - - MARTA GOMES DA SILVA - - FIRMINO GABRIEL SOBRINHO - - Everaldo Jose Zamarioli - - Manuel Donizete
Ribeiro - Vistos. 1.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, deverá a parte demandante emendar a inicial para
indicar expressamente a área a ser desfalcada (até para que se possa aferir o animus), bem como juntar aos autos os seguintes
documentos: (a) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, atestando a inexistência de outros bens em nome
da requerente, já que a modalidade da ação de usucapiação é a especial urbana; (b) Certidão do Cartório do Distribuidor, em
nome do autor e do(s) antecessor(es), para demonstrar que não existe ação possessória em curso (art. 923, CPC); (c) Recibos
comprovando que o autor vem pagando os tributos devidos pelo imóvel, necessários para comprovar a posse jurídica pelo
tempo previsto em lei; (d) apresentação de novo memorial descritivo em atendimento aos itens 2 e 3 da manifestação de fls.
29/30. (e) deverá ser declinada o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, o estado civil, a profissão dos proprietários
(artigo 176, 4 da Lei de Registros Públicos); 2.Conforme vem entendendo a jurisprudência, é dispensável a apresentação
certidões negativas fiscais e previdenciárias e habite-se como pressuposto de julgamento da ação. A esse respeito, confirase: “USUCAPIÃO - Apresentação de certidões negativas fiscais e previdenciárias, além de habite-se, como pressuposto para
o julgamento da ação - Não cabimento - Sentença meramente declaratória de propriedade, em razão de posse prolongada e
qualificada pelos requisitos previstos em lei - Posse sobre acessões que se incluem na usucapião - As averbações posteriores,
relativas às acessões erigidas no bem usucapido, devem passar, em tempo e momento oportunos, pelo exame qualificador
do oficial do registro de imóveis - Recurso provido, para que a ação seja julgada sem necessidade dos documentos exigidos
na decisão agravada.” (TJSP. Agravo de Instrumento 9071569-30.2008.8.26.0000. 4ª Câmara de Direito Privado. Relator(a):
Francisco Loureiro. J. 04/12/2008). 3.Quanto a existência de construção no imóvel, anoto que a parte demandante deverá
providenciar tais documentos, oportunamente, para fins de averbação, caso procedente a ação. A existência de construções,
ainda que irregulares, poderá ser regularizada em momento posterior ao da declaração da propriedade. Conforme ensina
Benedito Silvério Ribeiro: “Entretanto, efetuando construções no imóvel usucapiendo, em que o registro retrate apenas área
bruta, o oficial lançará o registro conforme constar do mandado judicial expedido na ação de usucapião ou das peças que o
instruírem. É evidente que, ficando apurado ter sido feita a construção posteriormente à data da prescrição aquisitiva, não fica
vedado ao oficial proceder à devida averbação” (Tratado, pgs. 1.478 e 1.479). Int. - ADV: WALTER MATIAS DE LARA (OAB
363903/SP), PAULO SALIM ANTONIO CURIATI (OAB 22149/SP)
Processo 0000731-57.2015.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA HELENA DOS SANTOS
OLIVEIRA - Julião Eugenio Gabriel - DARCIO JOSÉ GABRIEL - - Luiz Eduardo de Oliveira - - SERGIO MARCOS CHRISTINO
- - JOSIANI GHIRALDI FOLTRAN CHRISTINO - - LAZARO PERRONI GABRIEL - - JOÃO PERRONI GABRIEL - - JOAQUIM
GABRIEL PERRONI - - ROSA GABRIEL DE OLIVEIRA - - ESTELITA GABRIEL DE ALMEIDA - - MARIA APARECIDA GABRIEL - Débora Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro - - Dayanne Maria Magdalena de Gabriel - - Jonas Gabriel Vaz - - DIRCEA JESUS DE
LIMA - - MARTA GOMES DA SILVA - - FIRMINO GABRIEL SOBRINHO - - Everaldo Jose Zamarioli - - Manuel Donizete Ribeiro
- Vistos. Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) requerente(30) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente,
no prazo de cinco(05) dias. Oportunamente, será apreciado o pedido de assistência judiciária formulado pela pare autora. Int ADV: PAULO SALIM ANTONIO CURIATI (OAB 22149/SP), WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
Processo 0000731-57.2015.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA HELENA DOS SANTOS
OLIVEIRA - Julião Eugenio Gabriel - DARCIO JOSÉ GABRIEL - - Luiz Eduardo de Oliveira - - SERGIO MARCOS CHRISTINO
- - JOSIANI GHIRALDI FOLTRAN CHRISTINO - - LAZARO PERRONI GABRIEL - - JOÃO PERRONI GABRIEL - - JOAQUIM
GABRIEL PERRONI - - ROSA GABRIEL DE OLIVEIRA - - ESTELITA GABRIEL DE ALMEIDA - - MARIA APARECIDA GABRIEL - Débora Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro - - Dayanne Maria Magdalena de Gabriel - - Jonas Gabriel Vaz - - DIRCEA JESUS DE
LIMA - - MARTA GOMES DA SILVA - - FIRMINO GABRIEL SOBRINHO - - Everaldo Jose Zamarioli - - Manuel Donizete Ribeiro
- Vistos. Reitere-se a intimação da autora para cumprimento do item “a” de fls. 51. Intime-se. - ADV: PAULO SALIM ANTONIO
CURIATI (OAB 22149/SP), WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
Processo 0000731-57.2015.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA HELENA DOS SANTOS
OLIVEIRA - Julião Eugenio Gabriel - DARCIO JOSÉ GABRIEL - - Luiz Eduardo de Oliveira - - SERGIO MARCOS CHRISTINO
- - JOSIANI GHIRALDI FOLTRAN CHRISTINO - - LAZARO PERRONI GABRIEL - - JOÃO PERRONI GABRIEL - - JOAQUIM
GABRIEL PERRONI - - ROSA GABRIEL DE OLIVEIRA - - ESTELITA GABRIEL DE ALMEIDA - - MARIA APARECIDA GABRIEL - Débora Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro - - Dayanne Maria Magdalena de Gabriel - - Jonas Gabriel Vaz - - DIRCEA JESUS DE
LIMA - - MARTA GOMES DA SILVA - - FIRMINO GABRIEL SOBRINHO - - Everaldo Jose Zamarioli - - Manuel Donizete Ribeiro Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) requerente(30) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente, no prazo
de cinco(05) dias. Silente, cumpra-se o disposto no artigo 267, parágrafo primeiro, do CPC - ADV: PAULO SALIM ANTONIO
CURIATI (OAB 22149/SP), WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
Processo 0000731-57.2015.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA HELENA DOS SANTOS
OLIVEIRA - Julião Eugenio Gabriel - DARCIO JOSÉ GABRIEL - - Luiz Eduardo de Oliveira - - SERGIO MARCOS CHRISTINO
- - JOSIANI GHIRALDI FOLTRAN CHRISTINO - - LAZARO PERRONI GABRIEL - - JOÃO PERRONI GABRIEL - - JOAQUIM
GABRIEL PERRONI - - ROSA GABRIEL DE OLIVEIRA - - ESTELITA GABRIEL DE ALMEIDA - - MARIA APARECIDA GABRIEL - Débora Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro - - Dayanne Maria Magdalena de Gabriel - - Jonas Gabriel Vaz - - DIRCEA JESUS DE
LIMA - - MARTA GOMES DA SILVA - - FIRMINO GABRIEL SOBRINHO - - Everaldo Jose Zamarioli - - Manuel Donizete Ribeiro
- Vistos. Esclareça a requerente a que título juntou aos autos o documento de fls. 87/88. Após, retornem-me. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º