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TJSP 21/05/2021 -Fch. 2935 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3283

2935

Ambiental do Estado de São Paulo - Wellingthon Marçal do Nascimento e outro - manifeste-se o requerente acerca do AR
NEGATIVO juntado às fls. 261. - ADV: CARLA KAKITANI MURATA (OAB 256847/SP), AMANDA ANDRADE DA SILVA (OAB
378954/SP)
Processo 1003538-07.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Gimenez Morad
- Vistos. Evidencia-se que a ré, por meio de video que circulou nas redes sociais, manifestamente quis descumprir e efetivamente
descumpriu a ordem judicial, a qual lhe obstava se referisse de qualquer modo à pessoa da autora, fato que ocorreu, como faz
prova a documentação ora apresentada pela autora. O conteúdo do video comprova que a ré tinha pleno conhecimento da
decisão e da eficácia da tutela provisória de urgência, tanto assim que em vários momentos veiculados nesse video a ré referese a este processo judicial e à medida liminar nele concedida. Registre-se, porque de relevo, que sobre a ré ter se referido
expressamente à pessoa da autora, o que, só por si, caracteriza o descumprindo da ordem judicial demonstrando de resto o
querer descumpri-la -, o contexto em que a ré se pronuncia denota a intenção de depreciar e de desabonar a pessoa da autora
em aspectos que dizem respeito diretamente à sua vida privada, emitindo juízos de valor que demonstram esse intuito. O quadro
de recalcitrância da ré de resto agrava-se, porque ela demonstra que seu objetivo não se circunscreve a querer descumprir a
ordem judicial, porquanto a ré vai além, ao menoscabar a seriedade da própria decisão e do processo judicial, o que configura
ato atentatório à dignidade da Justiça, tal como está previsto no artigo 77, inciso IV e parágrafo 1o., do CPC/2015. Destarte,
caracterizada na conduta da ré a prática de momentoso ato, que caracteriza a referida figura jurídica, aplico-lhe multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa, valor que constitui crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Seja
a ré intimada para que, em dez dias, recolha o valor da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa. Diante desse quadro,
configurada a recalcitrância da ré, aplico-lhe a multa fixada na decisão pela qual foi concedida a tutela provisória de urgência,
fixada essa multa em vinte mil reais. A execução dessa multa deverá ser promovida pela autora por meio de incidente. Int, com
urgência. São Paulo, data supra. Valentino Aparecido de Andrade Juiz(a) de direito - ADV: LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE
DIAZ (OAB 187145/SP), AMANDA SOARES CINTRA (OAB 448896/SP)
Processo 1003596-10.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHUBB SEGUROS
BRASIL S.A. - Ter Comercio e Serviços de Monitoramento Ltda. - Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a
contestação. - ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES (OAB 9826/AL), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1003598-77.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorrane Mendes Lopes
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. - ADV:
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
Processo 1003729-52.2021.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 47. Estando recolhidas as custas devidas nestes autos de ação de Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária, requerida por Banco Volkswagen S/A em face de Derneval dos Santos, JULGO EXTINTO este processo,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como não há restrição via sistema RENAJUD inserida
por ordem deste juízo neste processo, também não há falar em qualquer baixa nesse sentido. Recolha-se eventual mandado de
citação expedido e, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. São Paulo, data supra. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003857-72.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros
S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. - ADV:
FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003893-51.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Paradela
Pinheiro de Castro - Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Concedo ao Perito o prazo requerido
para conclusão dos trabalhos. Comunique-se-o por e-mail. Int - ADV: MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/
SP), HUDSON DA SILVA (OAB 444045/SP), HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP)
Processo 1003925-22.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Laurinda do Ceu
Lopes Calvo - Sul America Cia de Seguro Saude - Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. ADV: MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO (OAB 108325/SP), ANA CAROLINA CALVO TIBÉRIO (OAB 392821/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1004136-58.2021.8.26.0011 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Olinto Mascarenhas Marques - Jander Mascarenhas Marques - Vista à parte contrária sobre a impugnação. - ADV: CAMILA
SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS
(OAB 118264/SP)
Processo 1004144-35.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Cesar Rivetti Sul America Cia de Seguro Saude - Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1004212-53.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.B.G.A. - S.I.C.T.M. - M.M.S. - - S.S. - Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando
resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. - ADV: ROBERTO PERSINOTTI JUNIOR (OAB 119953/SP), MONICA
PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR
(OAB 287682/SP), GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP), GUILHERME MARTINS DUARTE (OAB 342768/
SP), ANNA BEATRIZ SINELLI SPADONI HIRSH DE FRAIA (OAB 345937/SP)
Processo 1004248-61.2020.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao(s) requerente(s) da(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s)
pelo (a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça às fls.100. Requeira(m) o que de direto no prazo de 5 dias. - ADV: FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1004388-61.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Débora Denardi de Paula manifeste-se o requerente acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 58. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1004438-87.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - 4000 Lar e Construção Ltda Me
- Recolha a autora a taxa referente ao comando Serasajud para cumprimento do quanto determinado às fls.138. - ADV: PAULO
ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP)
Processo 1004909-40.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Engine Br Tecnologia S.a. Surf Telecom S.a. - Vistos. Tem se revelado algo frequente um equívoco que envolve a intelecção do artigo 357 do CPC/2015, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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