Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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em face do Secretário de Saúde do Estado - concessão da ordem reexame mandatório impossibilidade competência absoluta
do Juízo da sede funcional da autoridade havida por coatora atos decisórios declarados nulos - Precedentes deste E. Tribunal
de Justiça. Remessa dos autos para regular distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Inteligência do art. 64, §1º do CPC reexame não-conhecido, com determinação (12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Reexame Necessário nº 1004352-41.2016.8.26.0319, Rel. Souza Meirelles, j. 18/12/2017). Encaminhese os autos, então, à Comarca de São Paulo/SP, para livre distribuição. Int. - ADV: RAPHAEL PRADO MEIRA COSTA (OAB
418424/SP)
Processo 1011776-28.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Auto
Posto Amg Prudente Ltda. - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o trânsito em
julgado da sentença, posicione a parte exequente CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - o valor
da condenação, para fins de execução, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença”, Cumprimento de Sentença”, o qual gerará um incidente em apartado. Após, arquivemse estes autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ROSANGELA VILELA
CHAGAS (OAB 83153/SP)
Processo 1012290-15.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosemeire de Oliveira Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Após,
considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, uma vez que a parte autora é
beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/
SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB
123601/SP)
Processo 1013613-55.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Alimentação - Conceição Aparecida Cecotti Claro Vistos. 01) Seguindo a impetrante a advertência constante da decisão de fls. 276/280, item 02, comunicou ela o não fornecimento
do suplemento alimentar para o mês de abril (fls. 343/344), razão pela qual fora a autoridade impetrada, bem como o DRS
intimados a se manifestarem nos autos, o que fizeram a fls. 353/354 e 359/360. Deliberou-se então pelo bloqueio de valores
(fls. 361/362) o que já se efetivou, quedando-se inertes a Fazenda Púbica e o DRS (fls. 384). Pois bem. É caso de liberação dos
valores bloqueados (R$ 1.171,80) para ressarcimento à impetrante do que dispendeu para aquisição do suplemento para o mês
de abril (notas fiscais de fls. 377/378), valor que fora bloqueado com base no orçamento de menor valor (fls. 323). Providencie
a serventia o necessário. Ainda, para efetivação do levantamento ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que
ampliou recentemente a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, deve a parte
autora providenciar a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido. O formulário poderá ser obtido nositedo TJSP (http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). 02) Informando a impetrante que o suplemento encontra-se à
disposição junto ao DRS local, determino sua liberação para consumo em relação ao mês de maio, considerando-se que o auto
está a ser ressarcido em relação ao mês de abril como acima colocado. 03) Oficie-se ao DRS informando sobre a presente
decisão. Int. - ADV: ANDERSON CLARO PIRES (OAB 270974/SP)
Processo 1013785-26.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Lidiangela Esvicero
Paulillo - - Jayme Luis Esvicero Paulillo - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Comuniquese à autoridade impetrada acerca das decisões proferidas nos autos. 3) Após, considerando que não há condenação de verbas
sucumbenciais sujeito à eventual execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO
(OAB 205621/SP)
Processo 1014383-77.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Wellington Bebiano
- Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Comunique-se à autoridade impetrada acerca
das decisões proferidas nos autos. 3) Após, considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual
execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP)
Processo 1015166-06.2019.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - Genildo Ramineli - Município de
Anhumas - Homologo a transação celebrada entre as partes, e extingo o processo com apreciação de mérito, nos termos do
artigo 487, III, b, do CPC, combinado com art. 17, § 1º, da Lei 8.429/92. Indevida a incidência de custas e honorários advocatícios.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Pelos requeridos foi manifestada desistência do prazo recursal. Também
manifestou-se pela desistência do prazo recursal o Ministério Público. Certifico que o teor do presente termo de audiência foi
visualizado pelos os Drs. Patronos das partes, os quais aquiesceram com o mesmo. Dispensada a assinatura pela modalidade
de audiência realizada. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO
(OAB 256682/SP)
Processo 1015166-06.2019.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - Genildo Ramineli - Município de
Anhumas - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação da parte requerida, para cumprimento do deliberado à pág. 168.
Int. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP)
Processo 1016663-60.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Maria Marlene Pereira Faustino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - MARCELO
PEREIRA FAUSTINO - Vistos. Petição de fls. 165: Defiro o pedido de vista dos autos, apresentado pelo herdeiro MARCELO
PEREIRA FAUSTINO, no prazo requerido, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: MARCELO
MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 1017447-95.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edson Castelão
Marcato - Sentença - Sem mérito - art. 485 - indeferida a inicial (I) - ADV: RODRIGO GERALDO EIRAS (OAB 429853/SP)
Processo 1019907-89.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayara Larissa de Brito
Almeida - - Lucas de Almeida Santos - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e outro - Vistos.
01) É caso de produção de prova pericial, pleiteada pelo requerida Sabesp. Nomeio como perita a Sra. Sibila Corral de Arêa
Leão Honda, arquiteta e urbanista, com habilitação neste Juízo, para a produção de prova pericial, arbitrando seus honorários
provisórios em R$ 3.000,00 (três mil reais), a cargo da requerida Sabesp, fixando um prazo de 05 (cinco) dias para depósito.
Compete às partes, em 05 (cinco) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois
os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, será a Sra. Perita
cientificada da nomeação e para designar data e local para a perícia. 02) Somente após a realização da perícia, designarei
nova audiência. Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 391446/SP), ANDREZA APARECIDA SCOFONI (OAB
313757/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), LUIZ ANTONIO
BOVOLON (OAB 116089/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP)
Processo 1020815-54.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Luiz Takashi Katsutani - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - Vistos. 1 - Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2 - IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º