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TJSP 26/03/2021 -Fch. 247 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3246

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA,
PROCESSO Nº 1500664-06.2020.8.26.0244, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). THIAGO
ZAMPIERI DA COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Averiguado: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Casado, Taxista, RG 22117472,
pai ANTONIO EDESIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, mãe CLAUDETE FREITAS DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 23/03/1973. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito: CONCEDO à vítima as medidas protetivas de urgência, determinando ao autor dos fatos
as seguintes medidas:a) proibição de se aproximar da Ofendida, de seus familiares e das
testemunhas, a menos de 200m (duzentos metros);b) proibição de contato com a Ofendida, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) proibição de frequentar lugares a
fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho
da vítima;intimem-se a Ofendida e o Ofensor, ressaltando expressamente a este que novo
descumprimento das medidas acima determinadas ensejará a decretação de sua prisão
preventiva, nos termos do artigo 20, da Lei nº. 11.340/06, c/c art. 313, III, do Código de Processo
Penal, sem prejuízo de eventual caracterização do crime previsto no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06
(pena de detenção de 3 meses a 2 anos).Ademais, servirá a presente decisão, por cópia
digitalmente assinada, como ofício ao IIRGD e ao 14º BPM/I, este último para acompanhamento
do cumprimento das medidas protetivas por meio da Patrulha da Família Segura. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 08 de fevereiro de 2021.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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