Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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do veículo que seguia à sua frente, acabando por colidir na traseira do carro segurado, o qual diminui a velocidade e parou
devido à morosidade do trânsito. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente
ação para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 17.468,00, com correção monetária, pelos índices da Tabela do
Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, 20/02/2020, além
das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do D. Patrono da autora, que ora arbitro em 10% do valor da
condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP)
Processo 1115366-66.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Protec Produtos e Serviços Técnicos Ltda. - - Alcebíades Vieira Mota - - Marcelo Correa Leite - Vistos. 1.
Defiro a penhora (MARCELO CORREA LEITE, já citado) e o arresto (ALCEBÍADES VIEIRA MOTA e PROTEC PRODUTOS E
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, não encontrados para serem citados) dos bens imóveis de propriedade das partes executadas
(Alcebíades Vieira Mota, Marcelo Correa Leite e Protec Produtos e Serviços Técnicos Ltda.): - objeto da(s) matrícula(s) no
21.451 junto ao 1º CRI de Ananindeua/SP (fls. 88/89), 50% de propriedade de Marcelo Correa Leite - objeto da(s) matrícula(s)
no 44.736 junto ao 1º CRI de Belém/PA (fls. 290/291), 20% de propriedade de Marcelo Correa Leite - objeto da(s) matrícula(s)
no 27.291 junto ao 1º CRI de Marabá/PA (fls. 276/277), 100% de propriedade de Protec Produtos e Serviços Técnicos Ltda. objeto da(s) matrícula(s) no 27.292 junto ao 1º CRI de Marabá/PA (fls. 278/279), 100% de propriedade de Protec Produtos e
Serviços Técnicos Ltda. - objeto da(s) matrícula(s) no 27.293 junto ao 1º CRI de Marabá/PA (fls. 280/281), 100% de propriedade
de Protec Produtos e Serviços Técnicos Ltda. - objeto da(s) matrícula(s) no 27.294 junto ao 1º CRI de Marabá/PA (fls. 282/283),
100% de propriedade de Protec Produtos e Serviços Técnicos Ltda. - objeto da(s) matrícula(s) no 27.301 junto ao 1º CRI de
Marabá/PA (fls. 284/285), 100% de propriedade de Protec Produtos e Serviços Técnicos Ltda. - objeto da(s) matrícula(s) no
27.302 junto ao 1º CRI de Marabá/PA (fls. 286/287), 100% de propriedade de Protec Produtos e Serviços Técnicos Ltda. - objeto
da(s) matrícula(s) no 27.303 junto ao 1º CRI de Marabá/PA (fls. 288/289), 100% de propriedade de Protec Produtos e Serviços
Técnicos Ltda. - objeto da(s) matrícula(s) no 2.944 junto ao 1º CRI de Ananindeua/PA (fls. 79/85), 50% de propriedade de
Alcebíades Vieira Mota. 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora
e de arresto, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e
do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s)
executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento,
providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo
Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário,
eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou
fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição
junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento
CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns),
manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa
particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1116505-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Magalhaes dos Santos - Sompo
Seguros S.A - Fls. 118/126: Ciência às partes acerca do laudo médico do IMESC. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET (OAB 104061/SP), PAULO MELCHOR (OAB 125808/SP)
Processo 1116984-51.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ronaldo Marques Passos - Vistos. Tendo em vista a grande quantidade de parcelas a serem adimplidas, aguarde-se seu integral
cumprimento em arquivo provisório. Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente,
tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1117465-09.2020.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - SIMONE, registrado civilmente
como Silvia Simone Pavezzi - - RONALDO, registrado civilmente como Ronaldo Gonçalves - - VANDERLEY, registrado civilmente
como Vanderley Jandoti - - SILVANA, registrado civilmente como Silvana Aparecida Pavezzi Jandoti - - NILZETE, registrado
civilmente como Nilzete Silva Guimarães Pavezzi - Laboratórios Pfizer Ltda - É necessário que o patrono da parte embargada ,
(Dr. Edneia Santos Dias OAB/SP n. 197358) tenha poderes para receber e dar quitação (vide artigo 105, do CPC), não constante
das procurações originais juntadas nos autos as fls. 113 eis que o substabelecimento não encontra-se assinado pelo Doutor
Bruno de Oliveira-OAB/SP n. 303.698, sem o que não pode retirar a guia de levantamento em nome da parte. Aguardando
regularização, em dez dias, quanto a juntada de nova procuração com os referidos poderes. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO
(OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), GILSON ROBERTO DA SILVA (OAB 74519/PR)
Processo 1118833-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Antonio da Silva Freire
- - Luis Haroldo da Silva Freire - - Ana Elisa da Silva Freire de Castro Lima - Frank Willian Sassatani - - Akira Sassatiani - Sassatani Comércio e Reparo de Peças para Veículos Ltda - 1) Fls. 37 e 38: Ciência dos ARs recebidos por terceiro. 2) Fls. 40:
Ciência da certidão supra. - ADV: SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP)
Processo 1119180-23.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Alfredo Martins Filho - Air
Europa Lineas Aereas Sociedad Anonima - Certifico e dou fé que nesta data, expedi alvará de levantamento digital nos termos
do Comunicado 1731/2018 do depósito de fls. 252/253 conforme formulário apresentado as fls. 258 em favor do autor no valor
de R$ 10.925,29, em cumprimento a determinação de fls. 259. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP),
ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB 134162/RJ)
Processo 1119601-76.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fbio Ferreira da Silva - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 65/218: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB
351694/SP)
Processo 1120562-90.2015.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Carlos Morales - - Rakel Francis
Morales de Oliveira - Janayna Marysol Mesquita - - Eduardo Alves da Costa - - Aparecida de Jesus Brito da Costa - Manifestese a parte exequente acerca do integral cumprimento do acordo homologado, com término previsto para 10/11/2020 (fls. 194).
- ADV: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), MARCIO AUGUSTO STEFANELLI DA COSTA (OAB 204128/SP),
ERICK SANTOS QUEIROZ (OAB 436261/SP)
Processo 1122588-85.2020.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Giovanna Louzada Vallerim Espolio de Marina José Ciccone - Vistos. GIOVANNA LOUZADA VALLERIM, qualificada nos autos, opôs os presentes EMBARGOS
DE TERCEIRO contra ESPÓLIO DE MARINA JOSÉ CICCONE, representado por Helenice Maria Ciccone, também qualificada
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