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TJSP 10/03/2021 -Fch. 2222 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

2222

Processo 1007986-87.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ydver Colque Sullcani
- Fls. 99 Proceda-se à citação da ré, no endereço informado às fls. 95. - ADV: RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP)
Processo 1009933-21.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edgar Freitas Abrunhosa - - Carlos
Alberto Alves Moreira Junior - - Sidnei Soares Cano - - José Sérgio Almeida Bueno - A penhora on line restou infrutífera. Este
juízo não desconhece que o STJ deferiu a suspensão da CNH para compelir a parte devedora a regularizar os débitos. Todavia,
do ponto de vista prático, segundo informações do DETRAN, tal medida não impede que o indivíduo permaneça dirigindo, razão
pela qual diante de sua ineficácia indefiro tal pedido. Ante a falta de indicação de bens, tornem ao prazo prescricional. - ADV:
CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 203474/SP)
Processo 1012898-30.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodolfo Bernardo Cardillo Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A parte ré promoveu o cumprimento integral da condenação, realizando pagamento com
o qual concordou a parte autora (fls. 227/228, 231 e 237). Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O
PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito da
sentença nesta data, determinando expedição de mandado de levantamento do depósito de fl. 232 em favor da parte autora,
conforme formulário de fl. 238. A parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontram em
cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado
poderá pedir a restituição. Publique-se e ao arquivo. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CESAR AUGUSTO
FAUSTINO (OAB 400884/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1014810-17.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jhonny Thiago Maia Batista - Vistos. Fls. 45/48: apresente o autor o termo do acordo e informe se houve o envio
da via assinada para a ré, bem como informe quando houve o pagamento do acordo. Intimem-se. - ADV: ISABELA DE MATTOS
MARTINS (OAB 398194/SP)
Processo 1014834-90.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Juliane Wosny Taveira TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente
o depósito de fls 242, em favor de Juliane Wosny Taveira, conforme formulário fls 247, encaminhando-o para conferência e
assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de cinco dias a contar da emissão dessa
certidão. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS WANDERSON FERREIRA
GUEDES (OAB 158343/MG)
Processo 1019645-93.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz
Freire Machado - - Raphael Pansutti Araújo - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e
outro - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 261, em favor de Beatriz Freire Machado,
conforme formulário fls 267 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária,
no prazo máximo de cinco dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CHRISTIANE
GAILLAND (OAB 185457/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1020320-56.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Liliane Texeira Caretta
- Banco do Brasil S.a - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 296, em favor de Liliane
Teixeira Caretta, conforme formulário fls 301, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de
transferência bancária, no prazo máximo de cinco dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/SP)
Processo 1022067-41.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juarez
Maciel Mosqueira - - Julio das Neves Curioso - BRADESCO SEGUROS S.A. e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
opostos contra a r. sentença de fls. 557/560. Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos, mas lhes nego provimento,
por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifique.
Cabe ressaltar que na sentença cabe ao magistrado enfrentar todos os pedidos elaborados, porém não todos os fundamentos
trazidos pela parte. No caso em exame, não houve omissão do magistrado sentenciante e as pretensões do autor nestes
embargos somente podem ser analisadas por meio do recurso adequado que não os embargos de declaração que não têm
caráter infringente. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição,
mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG
nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento,
persistindo a sentença proferida tal como já lançada. Int. São Paulo, 8 de março de 2021 - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), JOÃO FRANCISCO PIMENTEL MARQUES (OAB 175171/SP), JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
(OAB 124732/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANDRÉ LUÍS GASQUES VIOLIN (OAB 368063/SP)
Processo 1022160-04.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel
Teodoro Guerreiro - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o
depósito de fls 174, em favor de Gabriel Teodoro Guerreiro, conforme formulário de fls. 189, encaminhando-o para conferência e
assinatura. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), GABRIEL TEODORO GUERREIRO (OAB 391282/SP)
Processo 1023124-31.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acesso Isenções Ltda Me - Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. A exequente não cumpriu o quanto
determinado no despacho de fl. 85, deixando de esclarecer e provar a existência da representação do executado. Pelo exposto,
com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. A parte fica ciente que
eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois
de trinta dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Não há condenação em
custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. - ADV: RAPHAEL WESLEY ROXO FERNANDES
(OAB 420710/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP)
Processo 1023608-12.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Arnaldo Pereira de
Oliveira - Vistos. Fls. 72 e 74: Intime-se por mandado. Int. - ADV: IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP)
Processo 1023732-92.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leticia Alves Siqueira
- Antônio Carlos Neves e outro - Vistos. Ante o teor do Provimento CSM n.º 2.600/2021, que restabeleceu o sistema remoto de
trabalho em todo o Estado até o dia 21.03.2021, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR
(OAB 430831/SP), FELIPE MICHELETTI VASCONCELLOS (OAB 371843/SP)
Processo 1023955-45.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Manoel Carlos
Vieira de Oliveira - DECOLAR.COM LTDA e outro - Vistos. Ante os esclarecimentos prestados pela ré (fls. 254/255), diga o autor,
no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, o acordo será tido por cumprido e o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.
Int. - ADV: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB 13619/ES), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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