Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2216
(OAB 325582/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), ALEXANDRA FERNANDES MATSUOKA (OAB
421968/SP)
Processo 1010539-70.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Margarete Rosa Coelho da Silva - Marisete Rosa Machado
- - Edison Rosa da Costa - - ITAMAR ROBERTO OLIVEIRA - - Evandro Henrique Oliveira - - ANDERSON RICARDO OLIVEIRA
- - ALINE RAMOS DE OLIVEIRA - - VITÓRIA RAMOS DE OLIVEIRA - - GEOVANA RAMOS DE OLIVEIRA - - JULIA RAMOS DE
OLIVEIRA - - NEUZA DE SOUZA NUNES - - CREUSA ROSA DE SOUZA - - ROSA SUELI DA COSTA MESQUITA - - ROSELI
ROSA DA COSTA REIS - - Rosemeire Rosa de Barros - - SIDNEY ROSA DA COSTA - - Reinaldo Rosa da Costa - - Rosangela
Rosa da Costa - - LUIZ CARLOS ROSA DA COSTA - - ELISABETE ROSA CRUZ - - CLAUDIO ROSA DA COSTA - - Sonia Rosa
da Costa Gonçalves - - Alexandre Rosa da Costa - - Domingos Rosa da Costa Filho - - Emilia Rosa da Costa - - Claudete Rosa
da Costa Dias - - Agnaldo Rosa da Costa - - Eduardo Rosa da Costa - - Marinez Rosa Ignez - - Fernando Rosa - - Lilian Rosa
- - LUCIMARA ROSA RODRIGUES DE SOUZA - - Luciano de Souza - - Donizeti Rosa da Silva - Emília Rosa da Costa - Vistos.
Observo que tanto a certidão de fls. 1001 como a de fls. 1008 dão conta que a herdeira Elisabete Rosa Cruz reside no local
diligenciado, mas, não atende ao oficial de justiça, sendo informado pela vizinha Maiara cunhada da referida herdeira que a
mesma permanece constantemente reclusa em razão da Covid-19, por ser do grupo de alto risco. Diante disso, não verifico a
hipótese para citação por edital previstas no art. 265 do CPC conforme requerido pela inventariante, mas sim, de citação com
hora certa nos termos do art. 252 e seguintes do CPC. Assim, expeça-se novo mandado, devendo o oficial de justiça proceder
à intimação da vizinha e cunhada da herdeira Sra Maiara ou outra pessoa existente no local conforme previsto no art. 252,
caput do CPC, acerca do dia e hora da diligencia, a fim de proceder a citação com hora certa. De outro turno, verifico que foram
citados os herdeiros Claudete Rosa da Costa Dias (fls. 996) Agnaldo Rosa da Costa (fls. 998), Lucimara Rosa Rodrigues de
Souza (fls. 999) e Lilian Rosa (fls. 1000). Com o retorno do mandado, manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: CARLOS
ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP)
Processo 1011697-63.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.S.S. - Y.C.S. - Cientificação das partes
quanto ao oficio retro juntado, providenciando as partes o necessário, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL DOMINGUES
IANSON (OAB 164140/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2021
Processo 0000082-95.1975.8.26.0361/03 - Precatório - Desapropriação - MARIA JOSE CARDOSO CARVALHO - - JOSE
MARIA CARDOSO DE SIQUEIRA - - Maria das Gracas Cardoso de Siqueira - - APARECIDA CARDOSO DA COSTA FARO - AFONSO CARDOSO DE SIQUEIRA - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Verifico o equívoco na
indicação do modelo de ofício a ser expedido ao DEPRE: onde se lê 503877, leia-se 503887. No mais, cumpra-se com presteza.
Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP),
FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2021
Processo 1001422-45.2021.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - E.C.S.P. - Vistos. Deverá a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, dar integral cumprimento ao quanto
solicitado pelo Ministério Público a pág. 41. Após, abra-se nova vista ao D. Promotor de Justiça. Int. - ADV: VÍTOR EGIDIO
JANSO (OAB 403807/SP), LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA (OAB 421599/SP)
Processo 1005787-45.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Semiramis Polotow Gimenis - Onofre Kinduris
Filho - - Maria Martinaitis Kindurys - - Sandra Maria Kinduris - - Lídia Vosnesensky Kindurys - Vistos. Para o fim de apreciação
do pedido de gratuidade processual, junte a autora comprovantes de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do
imposto de renda, cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados
da Receita Federal. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade
jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ
RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...). (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José
Roberto F. Gouvêa, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230).
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do
pedido de justiça gratuita. Sem prejuízo, deverá a autora emendar a inicial, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento,
providenciando: 1. Cópia do documento de identidade. 2. Declaração de hipossuficiência. 3. Esclarecimento sobre polo ativo
da relação processual, tendo em vista que consta do documento de págs. 17/21 também como cessionário comprador Antonio
Carlos Domiciano. 4. Nomes e endereço completo (inclusive o CEP) dos confrontantes. 5. Manifestação quanto ao endereço em
relação à corré Sandra de pág. 11. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA
(OAB 136211/SP)
Processo 1016287-10.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliano Pereira de Souza - Gabriel Nicolau
Sabbaga - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente feito, condenando o autor nas custas e despesas processuais eventualmente pendentes. P.I.C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 1016316-94.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Augusto de Oliveira Campos - Espólio de
Ruy Mendes Reis, representado por Ruy Mendes Reis Júnior - - Espólio de Jamil Klink, representado por AmyrKhan Klink Diante do decurso do prazo, da expedição da carta precatória (fls.113/114), informe o requerente o andamento da deprecata, no
prazo de cinco dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art.
485, § 1º, do CPC. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 1019552-59.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecida Toshimi Igarashi - Enauro Tributino Moraes - Nelson Sanches Orosco - - João Pedro Santos Franco - - Jorge Luiz Torres de Serqueira e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º