Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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Processo 0001114-10.2006.8.26.0019 (019.01.2006.001114) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sicoob
Central Cecresp - Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Funcionários da Feltrin - - Endrigo Luis Cia e outro - Proc. 210/2006 - Ao autor: Ofício pronto para ser impresso, comprovar
protocolo de distribuição no prazo legal. - ADV: CRISTIANE FERREIRA SILVA DE SOUZA (OAB 286073/SP), RAFAEL BRAGA
DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), JOSE EDUARDO NOGUEIRA LINARDI (OAB 40602/SP)
Processo 0001670-80.2004.8.26.0019 (019.01.2004.001670) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Manuel Pedro Rangel Correia da Silva Epp - - Manuel Pedro Rangel Correia da Silva - - Solange Hercilia Possente
Rangel Correia da Silva - - Salete Possente - Vistos. Fl. 386: Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Se o executado
for pessoa jurídica, defiro que o bloqueio se realize pelo CNPJ genérico da matriz, visando atingir também contas pertencentes
a eventuais filiais. Para possibilitar o cumprimento das medidas acima, deve o exequente comprovar o recolhimento das custas
instituídas pelo Provimento CSM 2.516/2019. Fl. 391. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EZEQUIEL BERGGREN (OAB 113274/SP)
Processo 0003305-23.2009.8.26.0019 (019.01.2009.003305) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mário
Junqueira Ferraz Neto - Settex Central de Reciclagem Ltda - - Sueide Mara Rovina Melotti - - Espólio de Waldir Melotti - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Vistos. Fls. 337/347. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de
informar se dá por satisfeita a obrigação pelo devedor. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA JURADO GARCIA
GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), LUIZ ANTONIO MIANTE (OAB 46509/SP), ANA
MARIA PELAIS BENOTI (OAB 223274/SP)
Processo 0003724-04.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003724) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Vistos. Fls. 205/207: Defiro a pesquisa de bens pelo INFOJUD. Sem prejuízo, para
se dar maior efetividade à jurisdição, tente-se o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Se o executado for pessoa
jurídica, defiro que o bloqueio se realize pelo CNPJ genérico da matriz, visando atingir também contas pertencentes a eventuais
filiais. Diante da comprovação do recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.516/2019 (fl. 207), providencie-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), SILAS BETTI (OAB 286351/SP)
Processo 0003900-95.2004.8.26.0019 (019.01.2004.003900) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificio Solar Acapulco - Luis Carlos Feltrin - - Leila Aparecida Santarosa - Vistos. Fl. 450. Indefiro. Os valores
via de regra são totalmente irrisórios e insuficientes para o abatimento mínimo da dívida. Int. - ADV: LÍLIAN CARLA SOUSA
ZAPAROLI (OAB 218289/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB
126448/SP)
Processo 0004072-32.2007.8.26.0019 (019.01.2007.004072) - Cumprimento de sentença - Shirley Madeira Gonçalves André Luiz Martins Camargo - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 332, remetam-se os autos ao arquivo (61.614). Intimese. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 332261/SP), MURILO ALFREDO JUNQUEIRA (OAB 332283/SP), ROBERTO
SCORIZA (OAB 64633/SP)
Processo 0005789-11.2009.8.26.0019 (019.01.2009.005789) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - People Serviços
Temporários Ltda - Vistos. Fls. 296/306: Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Se o executado for pessoa
jurídica, defiro que o bloqueio se realize pelo CNPJ genérico da matriz, visando atingir também contas pertencentes a eventuais
filiais. Diante da comprovação do recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.516/2019, providencie-se. Intimese. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 0005789-11.2009.8.26.0019 (019.01.2009.005789) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - People Serviços
Temporários Ltda - Ciência da pesquisa de bloqueio Bacenjud (insuficiência de saldo R$0,00). Deve a parte exequente indicar
bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição
da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos serão remetidos incontinente ao arquivo. - ADV: AMANDA
MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 0006070-30.2010.8.26.0019 (019.01.2010.006070) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Autoritah Modas e Confecções Ltda - - Helton Jorge Filho - - Aline Prado Faria Jorge - Vistos. Fls. 218/219: Defiro o bloqueio
de valores pelo sistema SISBAJUD. Se o executado for pessoa jurídica, defiro que o bloqueio se realize pelo CNPJ genérico da
matriz, visando atingir também contas pertencentes a eventuais filiais. Para possibilitar o cumprimento das medidas acima, deve
o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.516/2019. Dê-se ciência da petição de fl.
222 ao exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006678-96.2008.8.26.0019 (019.01.2008.006678) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Banco Paulista
S/A - José Carlos Mariano - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 391, e a concordância do executado (fl. 395), JULGO
EXTINTO o processo de execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com
fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos da
desistência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: NIVALDO ROQUE PINTO DE GODOY (OAB 97982/
SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 0006713-90.2007.8.26.0019 (019.01.2007.006713) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil S/A - João
Tadeu Delvan (pessoa Juridica) - - João Tadeu Delvan (pessoa Fisica) - - Isaura Delvan - - Alex Delvan - Vistos. Defiro o pedido
de suspensão do processo (Art. 921, §1, NCPC). O processo ficará suspenso pelo prazo máximo de um ano, período em que não
correrá o prazo prescricional (Cód. 61.613). Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte
exequente, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo
referente ao título executivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GIOVANNA
CAMPANA MOSNA (OAB 287039/SP), TATIANA DE ASSIS WOLF (OAB 20456/SC)
Processo 0008198-57.2009.8.26.0019 (019.01.2009.008198) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Webflex Móveis Ltda Epp - - Wanderley Benedito Fugolim - - Leila Bueno Quirino Fugolim - Vistos. Fl.
373. O coexecutado Wanderley Benedito Fugolim já foi devidamente intimado sobre a penhora, conforme se verifica à fl. 365.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Intimese. - ADV: MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009415-77.2005.8.26.0019 (019.01.2005.009415) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Almiro Pinto
- Volner Gonçalves Parmejani - - Arcilene Auxiliadora Covolam - Vistos. Fl. 385. Defiro. Expeça-se mandado de constatação e
descrição dos bens no endereço indicado, mediante o recolhimento das custas respectivas, lavrando-se o competente auto.
Após, manifeste-se novamente o exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB
206291/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0010090-06.2006.8.26.0019 (019.01.2006.010090) - Procedimento Comum Cível - Licenças / Afastamentos - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º