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TJSP 22/02/2021 -Fch. 3156 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3222

3156

SP), DENIS DONIZETTI DA SILVA (OAB 376344/SP)
Processo 1010773-77.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviço
de Consultoria Ltda - Kleber Saraiva Ferreira - Vistos. Homologo a desistência do direito de ação manifestada a fls. 55, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES
DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN (OAB 232725/SP)
Processo 1010931-74.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.I.M. - S.M.E. - - A.S.S.
- Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, intime-se a parte autora, para dar
andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1012300-98.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Marques de
Souza - Sucon Comercio Equipamentos Eletronico Ltda - - QBE Brasil Seguros S/A - - Elias Pinheiro de Lima - Nos termos
do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/2013 deste Juízo, digam as partes se têm interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação, bem como, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
legal. - ADV: SILVIO LUCIO DE AGUIAR (OAB 167441/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1013001-25.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Joyce Marcia de Souza Furtado
- Via Varejo S/A - Dê-se ciência à parte autora sobre fls. 161 e 174/176. Fls. 163/172: Dê-se vista dos autos à parte contrária
para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 1.010, §1°, do Código de Processo Civil .
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV:
VINICIUS TORRES TIVERON (OAB 445969/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1014137-57.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberta
Fernandes Nascimento - Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS Decorrido o prazo destinado ao recolhimento das custas iniciais
após regular intimação (fls. 38), impõe-se o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290 do
Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, por força do disposto nos artigos 284 e 485, inciso IV, do
mencionado Código, em virtude do desaparecimento de pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento
regular. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, impondo à autora, em virtude do princípio
da causalidade, o pagamento das custas processuais. P. R. I. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1014526-42.2020.8.26.0005 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Alberto Oliveira Neto - Banco Pan S/A - Esclareça a parte embargante em 05 (cinco) dias, se desiste dos presentes embargos,
ante o acordo formulado nos autos principais, caso negativo, cumpra a decisão retro, esclarecendo a indicação do polo passivo,
sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
Processo 1014702-55.2019.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Elias Gonçalves - Luciana Rocha França Moller - Atento à petição de fls. 59/61 e à notícia de desocupação do bem imóvel
locado, converto o pedido de despejo cumulado com cobrança em execução de título extrajudicial, considerando o disposto no
artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia providenciar a retificação junto ao sistema SAJ/PG-5
inclusive o valor dado à causa. No mais, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, devendo a
parte exequente indicar o endereço atualizado da parte executada e recolher as custas necessárias a fim de viabilizar a tentativa
de citação. Feito isso, cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar a quantia indicada na petição inicial, corrigida
monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
do valor do débito atualizado com os acréscimos legais, cientificando-o(s) de que, se o pagamento se efetivar dentro desse
prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (artigos 827, §1°, e 829, ambos do Código de Processo Civil). Esclareço,
ainda, que a parte executada poderá apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado,
independentemente de estar seguro o juízo, ou, no mesmo prazo, optar pelo parcelamento da dívida. Nessa última hipótese,
deverá reconhecer o crédito exigido, com renúncia ao direito de opor embargos, depositar 30% (trinta por cento) do valor
da execução (inclusive custas e honorários) e pagar o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, com vencimento da
primeira delas em 30 (trinta) dias a contar do depósito inicial, e das demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas
de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Na falta do
pagamento referido no primeiro parágrafo, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimandose o devedor desde logo. Caso não o encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Penhorados
os bens, caso a parte executada se recuse ao encargo de depositário, este será exercido pela parte exequente. Cumpra-se
na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DA
SILVA (OAB 392629/SP), FLÁVIO LUIZ ALMEIDA (OAB 171614/SP)
Processo 1014731-71.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiano Sobral de Souza - - Fábio Sobral de Souza - Mudar Incorporaçoes Imobiliarias S/A - Nos termos do Comunicado C.G.
1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/2013 deste Juízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, bem como, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. - ADV: CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB
378040/SP)
Processo 1014809-65.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Lopes de Brito Movebuss Solucoes Em Mobilidade Urbana Ltda. - DECISÃO - Inicial (por carta - aut) ORDINÁRIO proced COMUM SEM AUD
art 334 NCPC - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), LUSIA DE LIMA FERREIRA
(OAB 193027/SP)
Processo 1014809-65.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Lopes de Brito Movebuss Solucoes Em Mobilidade Urbana Ltda. - Anote-se a representação processual da parte ré. Sem prejuízo, manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados. Int. - ADV: LUSIA DE LIMA
FERREIRA (OAB 193027/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP)
Processo 1015447-98.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Richard Nogueira Martiliano
dos Santos - Banco Bradesco S/A - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/2013 deste Juízo,
digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1015737-16.2020.8.26.0005 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Silvio Batista de Caravlho - Sandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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